Às vezes, porém, sucede que, no propósito natural, se não até na ânsia, em si mesmo louvável, de informar amplamente o público, a curiosidade jornalística - sem dúvida virtude essencial da profissão - leva a solicitar autorização de acesso àqueles aludidos documentos.

Quero aqui dizer, com inteira sinceridade de alma, que chego a sofrer quando adrega ter de negar, pelos motivos expostos, tal autorização.

Eu tenho a mais nobre das considerações pela alta missão social dos órgãos de informação. Sei, sabemos todos, como os seus representantes qualificados nesta Casa a cumprem com muito brilho, inexcedível dedicação e séria preocupação de objectividade. Não raro me delicio ao encontrar em certas notas de reportagem ou apropriados comentários traços salientes de admirável vivacidade intelectual e até agudeza de espírito.

Torno a dizer que me penaliza deveras não poder satisfazer sempre as solicitações que directa ou indirectamente me dirigem.

Eles cumprem hone stamente o seu dever de procurarem acima de tudo informar. Eu cumpro com igual honestidade o meu dever de não dar à publicidade o que, de sua própria natureza, entendo não a dever ter - pelo menos por meu intermédio e sob minha responsabilidade.

Ao fim e ao cabo, em nenhum de nós quedará séria razão de queixa ou motivo fundamentado de quebra de consideração. Compreender é, de si mesmo, saber explicar e, portanto, reconhecer as razões da razão de cada um.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 45, de 22 do corrente, que insere os seguintes Decretos-Leis:

N.º 48 878, que dá nova redacção aos artigos 7.º, 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 48691, que regula a situação e a forma de provimento do pessoal superior de nomeação dos quadros do Laboratório de Engenharia de Angola e do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo de Moçambique;

Está também na Mesa um ofício em que se comunica que foi incluído na ordem do dia da próxima sessão do Conselho Ultramarino o estudo dos meios para dar execução à moção aprovada pela Assembleia Nacional após o encerramento do debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Manuel Nazaré.

Estão ainda na Mesa, fornecidos pelo Ministério do Interior, os elementos destinados a satisfazer o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Elísio Pimenta na sessão de 26 de Dezembro do ano findo.

Finalmente, está na Mesa um ofício do Tribunal do Trabalho do Funchal a pedir autorização para nesse Tribunal depor como testemunha o Sr. Deputado Agostinho Cardoso.

Ouvido aquele Sr. Deputado sobre se via algum inconveniente para o exercício das suas funções parlamentares em ser autorizado a depor, respondeu que não.

Nestes condições, consulto a Câmara sobre se deve ou não ser concedida a autorização solicitada.

Consultada a Câmara, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Está também na Mesa a resposta a uma nota de perguntas apresentada na Mesa pelo Sr. Deputado Augusto Simões.

Vão ser lidas a nota de perguntas e a resposta.

Foram lidas. São as seguintes:

Nota de perguntas

No n.º 3 do preâmbulo da Portaria n.º 23 800, publicada pelo Ministério da Economia no Diário do Governo n.º 301. 1.ª série, de 23 de Dezembro do ano findo, em que ficou definido o regime da comercialização do azeite e dos restantes óleos comestíveis no ano corrente, afirmou-se que seriam prestados à olivicultura portuguesa apoios oficiais traduzidos em:

Comparticipação do Estado em 50 por cento das despesas com a defesa fitossanitária da oliveira;

Empréstimos sem juro a favor do reordenamento e correcção das árvores, de que resulte seguro aumento de produtividade;

Auxílios à produção de plantas de viveiros de cultivares que possuam garantia varietal e sanitária certificadas.

E, na sequência dessa compreensiva política de fomento, lego se determinou que os serviços do mesmo Ministério da Economia procederiam ao estudo das bases para concretização desse apoio, estudo que se devia mostrar feito a tempo de as mesmas bases poderem ser publicadas no prazo de um mês. a contar da referida data de 23 de Dezembro.

Acontecendo que, decorrido esse prazo - que parecia ser improrrogável -, não foi feita essa anunciada publicação, venho perguntar: Persiste o Governo no propósito de conceder o aludido apoio à olivicultura nacional?

2) Em caso afirmativo, quais as bases concretas da concessão?

3) Quando e em que termos a mesma se processará?

4) No caso de ter sido modificada a ideia da prestação de tal apoio, quais as razões que presidiram a tal determinação?

5) Prevê, nesse caso, o Governo outras formas de auxílio?

6) Quais e em que condições serão prestadas?

Sala da Assembleia Nacional, 12 de Fevereiro de 1969. - O Deputado. Augusto Duarte Henriques Simões.

Resposta às perguntas formuladas na sessão de 12 de Fevereiro de 1969 da Assembleia Nacional pelo Sr. Deputado Augusto Duarte Henriques Simões, sobre problemas relacionados com a olivicultura. Não há qualquer intenção de modificar o propósito de conceder apoio à olivicultura nacional nos termos indicados no n.º 3 do preâmbulo da Portaria n.º 23 800, publicada no Diário do Governo n.º 301, de 23 de Dezembro do ano findo.