certamente contribuir para uma melhor composição da estrutura etária portuguesa, na qual virá a aparecer progressivamente, e em valor absoluto, um maior número de pessoas da chamada terceira idade.

Mas o «peso» deste grupo etário na população vai assumir no nosso país uma importância ainda maior, dado que o fenómeno «migratório está a atingir, desde há alguns anos, proporções alarmantes, e afecta sobretudo as camadas jovem e adulta. Assim, não pode dar-se um crescimento demográfico harmónico, e o fenómeno do envelhecimento da população começa a tomar corpo e a ganhar direito a tratamento especial e intenso. A emigração, associada ainda ao decréscimo progressivo da natalidade, que parece ser já uma tendência na evolução demográfica dos nossos dias, surge, pois, como causa de mais esse grave problema no panorama sócio-económico do País.

Segundo aqui foi referido pelo nosso colega Nunes Barata «embora r os encontremos [...], na metrópole, longe de uma estrutura etária com relevante presença de velhos, são já patentes os sintomas de início de uma caminhada nesse sentido». E acrescenta:

A aceitar os números do cálculo do Instituto Nacional de Estatística, para a população residente, em meados de 1967, concluiremos que de 1960 para 1967 a população com menos de 15 anos baixou de 29,2 para 28,86 por cento, a população entre os 15 e os 59 anos diminuiu igualmente de 59,1 para 58,58 por cento, ao passo que a população com mais de 59 anos aumentou de 11,7 para 12,55 por cento.

Por outro lado, mesmo não considerando a emigração, o Deputado avisante afirmou, com o objectivo de fazer sobressair a importância do problema das pessoas idosas:

Em 1980, numa previsão estatística que admite continue a baixar lentamente a fertilidade e a mortalidade [...], calcula-se que haverá no nosso país, 1 076 000 pessoas de mais de 65 anos, o que corresponderá a 9.8 por cento, quase 10 por cento da população.

Estas considerações documentam, sem margem para dúvidas, a progressiva importância que o problema de protecção à velhice vai adquirindo em Portugal.

E pensando nesse incremento de pessoas idosas na população metropolitana e do que para elas representa, e para a economia do País, o cessar da sua actividade profissional, fico a interrogar-me se terá justificação a «exigência» social de tentar, como norma geral, diminuir-se, cada vez mais, a idade limite de reforma.

Sr. Presidente: Vou agora considerar alguns aspectos da assistência a pessoas idosas no nosso país, sobretudo a que visa a correcção ou compensação de disfunções económicas.

Neste campo há que encarar as modalidades de internamento e domiciliária, conforme os casos, devendo reservar-se o primeiro regime para os indivíduos privados de ambiente familiar.

A necessidade de internamento das pessoas idosas em estabelecimentos é, muitas vezes, como sabemos, de grande premência.

Considera-se, no entanto, e bem, que a admissão só deve fazer-se após o reconhecimento de que é impossível a permanência dessas pessoas nos respectivos agregados familiares ou depois de se verificar que estes não existem.

Dado que surgem com relativa frequência, infelizmente, casos em que a única protecção adequada a conceder pelo Estado ou pela comunidade às pessoas idosas é o seu internamento, temos de cuidar a sério das condições de funcionamento dos estabelecimentos que o podem praticar, por forma a torná-los não só agradáveis para quem neles viva, mas também que proporcionem aos internados a mais útil ocupação dos seus numerosos tempos livres.

Temos de convir que, para pouca sorte dos interessados, os estabelecimentos destinados ao internamento de pessoas idosas no nosso país são, na generalidade, muito deficientes, quer se trate de asilos, quer de recolhimentos ou refúgios. Muitas desta? instituições funcionam como depósitos, onde apenas se cuida de que o ciclo vegetativo do ser humano se processe sem grandes sobressaltos e inquietações físicas e fisiológicas. Nalguns casos, quando há necessidade de internamento de um casal, tem de proceder-se à separação dos infelizes cônjuges, que, assim, têm um fim de vida a que já chamarão princípio de morte e do qual não reagem, porque já são muito débeis todas as amarras que os prendem ao mundo.

Embora saiba que tem de prever-se um progressivo aumento do número de pessoas idosas a precisar de internamento, tenho para mim - e julgo que todos teremos de pensar assim - que mais vale cuidar desde já da qualidade dos estabelecimentos e das condições humanas do seu funcionamento do que do aumento da capacidade dos edifícios ou do seu número. E sei também que é essa a orientação dos serviços competentes; mas embora num caso ou noutro tenha havido já demonstração válida de novas normas orientadoras, dentro de moldes mais consentâneos com uma interpretação actualizada do que é a assistência social, o certo é que perma habitações para casais; falta de liberdade de contacto com o exterior; escassas áreas cobertas ao ar livre, etc.

Em muitos desses estabelecimentos, sobretudo nos que foram directamente orientados pela Direcção-Geral da Assistência, houve melhoria notória, que, embora parcial, é digna de apreço e registo; noutros subsistem as deficiências apontadas. Há falta de meios materiais e humanos, falta de conhecimentos e muita falta de interesse. Quero crer que, para a obtenção de melhores resultados, é indispensável, em primeiro lugar e com urgência, mandar especializar o pessoal que deve orientar o funcionamento destes estabelecimentos e responsabilizá-lo pelo bom andamento dos internatos.

Hoje, para a população idosa da metrópole, que não deve atingir ainda os 500 000 indivíduos com mais de 70 anos, calcula-se que a capacidade disponível em estabelecimentos asilares não chegue para cobrir a escassa cifra correspondente a 2 por cento daquele total. Mas, repetimos, acima da necessidade de ampliação dessa capacidade, há que colocar com urgência a indispensabilidade de melhoria das instalações e funcionamento actuais dos es-