tabelecimentos oficiais e particulares, mesmo com sacrifício da actual lotação disponível. No próprio III Plano de Fomento se refere que «actualmente as necessidades quantitativas acusam o deficit de trezentos lugares em estabelecimentos asilares para indivíduos do sexo feminino», mas acrescenta-se que «é no aspecto qualitativo dos serviços prestados que residem as principais deficiências deste sector».

No estado actual da situação económica do País, e dado o mundo vasto e complexo de questões sociais onde é imprescindível agir com urgência, não pode pensar-se em grandes dispêndios com este tipo de assistência, naturalmente sem reprodutividade; mas é dever de solidariedade humana, imperativo da consciência cristã e, acima de tudo, direito natural, o conceder-se às pessoas idosas recolhidas em estabelecimentos oficiais ou sob tutela do Estado lima velhice digna, não segregada, razão pela qual se impõe uma actualização e uma humanização convenientes no funcionamento e na vida dessas instituições portuguesas.

Um problema que vai seguramente nascer no futuro e tornar vulto rapidamente é o que resulta de as pessoas idosas com bens próprios ou regulares pensões de aposentação, por viverem em ambientes familiares pequenos em que os respectivos membros trabalham fora de casa, não poderem ter a devida assistência durante o dia.

A evolução que estão a tomar os agregados familiares, tendendo para menos numerosos, e a imposição da alta progressiva do custo de vida, obrigando ao trabalho exterior da mulher, não permitem que, em muitos casos, a pessoa idosa possa ser devidamente assistida no lar. É evidente que se poderia tentar resolver o problema montando um serviço conveniente de assistência domiciliária, mas o custo da sua manutenção e as suas deficiências naturais, aliados à escassa disponibilidade de pessoal técnico capaz, levam-nos a optar por uma solução mais realista e mais económica, como sejam os lares ou residências, de que, aliás, também nos fala o Deputado avisante.

Em alojamentos colectivos deste tipo - de capacidade variável, segundo as zonas onde devam ser instalados e as disponibilidades técnicas e económicas - pode montar-se um serviço de assistência mais barato e mais eficiente, com a comparticipação efectiva dos interessados. Não me parece que este tipo de protecção seja inviável, e resultará certamente melhor do que os internatos para económicamente débeis, uma vez que se destinam a pensionistas que pagarão a sua manutenção na totalidade eu, pelo menos, em grande percentagem. Nestes lares ou residências haverá uma certa população de internados, mas poderão existir também pessoas idosas que só permaneçam durante c dia ou durante a noite, ou umas e outras, de acordo com os seus próprios ambientes familiares, possibilidades de ocupação, etc. O equipamento destes estabelecimentos pode ser muito variável, mas torna-se imprescindível que neles existam centros de convívio, salas de jogos, algumas oficinas, jardins, bibliotecas, etc.

É questão a merecer desde já a atenção dos governantes, pois julgamo-la pertinente e a tomar maior vulto de dia para dia.

Sr. Presidente: Não é susceptível de contestação é ponto de doutrina perfilhada pelo Estado de que o indivíduo só por excepção, e em casos manifestamente desenquadrados do meio familiar ou dele privados, deve ser assistido em regime de internamento.

Daí que a maior preocupação tenha de ser também, em política de assistência à velhice, a assistência domiciliária.

Assim, refere-se o Dr. Agostinho Cardoso, ao longo do seu trabalho, frequentemente, à necessidade de valorizar «tudo o que possa contribuir para um ambiente familiar com condições de estabilidade psicológica e doméstica, em ordem a tornar possíveis as relações mútuas do elemento idoso e dos seus conviventes» e ainda de que «é indispensável lutar pela permanência da gente da terceira idade no seu ou em lar familiar, contrariando-se a política, a considerar de excepção, do alojamento colectivo extrafamiliar».

A assistência domiciliária deve envolver não só a cobertura económica como ainda a prestação de serviços no campo médico-social. Mas todo e qualquer tipo de ajuda pressupõe um inquérito prévio e tem que considerar a pessoa interessada como colaborante e activa, e não como ente passivo, apenas recebedor de determinados bens e serviços. Só para os indivíduos da segunda velhice, inválidos ou praticamente inutilizados, se pode entender uma assistência de tipo unilateral, nada se exigindo de quem é assistido.

A prestação de assistência económica domiciliária é vastíssima, e nela tem particular dominância o grupo das pessoas idosas.

Quer levada a cabo pelo Instituto de Assistência à Família, quer pelas Misericórdias, quer pelas comissões regionais de assistência eu por outros organismos de carácter privado ou religioso, atinge uma importância global de muito volume, mas é normalmente dimi nuta quando referida per capita.

O problema necessita de revisão e actualização.

Há que abandonar totalmente o tipo de subsídio que se concretiza em esmola, e atribuir aos necessitados, mas só a estes, a devida compensação para as suas deficiências. Compensação que tem de ser feita, em primeiro lugar, pela prestação de qualquer serviço - até para que o idoso mostre ainda a sua validez - e, só depois, pela. atribuição de um subsídio para cobertura de faltas comprovadas. As verbas mensais de 50$, 100$ ou 200$, sem nada mais, de pouco servem, e obrigam muitas vezes os beneficiários a socorrer-se da caridade pública.

Tem de furtar-se a velhice a afrontas deste género.

A extensão dos benefícios da previdência ao meio rural pode contribuir para melhorar muito a situação actual.

Mas é necessário estudar-se também, e desde já, um melhor sistema de auxílios per parte dos organismos oficiais competentes e de outras instituições que concedem subsídios, os quais dev em ser atribuídos em bases de cooperação satisfatória, e nunca por piedade.

Vozes: - Muito bem!