para reduzida ou nula actividade. Precisam de sentir-se acompanhados e amparados, mas não abafados; de reconhecer que a ancianidade é de alguma sorte um previlégio ou graça; que a ancianidade é ainda vida e, como tal, tem um sentido e uma esperança a concretizar-se numa tarefa em que a pessoa, cada qual, tem uma palavra a dizer.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A ordem do dia de amanha constará de duas partes. A primeira será a aprovação do texto definitivo dos decretos da Assembleia Nacional sobre a reformatio in pejus, ou seja a alteração ao artigo 667.º do Código de Processo Penal, sobre a alteração à base XXI da Lei n.º 2114, de 15 de Junho de 1962, e sobre o estabelecimento de normas tendentes a imprimir maior celeridade à justiça penal.

Digo decretos da Assembleia Nacional porque, como VV. Ex.ªs sabem, nos termos do artigo 98.º da Constituição, as propostas e projectos de lei aqui aprovados denominam-se decretos da Assembleia Nacional e é sob esta designação que são enviados à Presidência da República para depois serem publicados como lei.

Em puro rigor formal, esta aprovação só deveria fazer-se depois de o aludido texto vir inserto no Diário das Sessões, para que, sendo caso disso, qualquer Deputado pudesse reclamar contra ele na sessão imediata. Mas as realidades da vida têm as suas exigências, que superam muitas vezes o logicismo das fórmulas. Dada a natureza dos textos a aprovar, o serviço dos tribunais começa a ressentir-se da demora em serem postos em vigor esses textos. E a demora seria excessiva se tivéssemos de esperar pelo Diário das Sessões. Ora, por um lado, a Comissão de Legislação e Redacção, para elaborar o texto por ela fixado, socorreu-se, como era aconselhável, da consulta ao próprio original do Diário das Sessões. Por outro lado, mandei hoje distribuir a VV. Ex.ªs os textos para que, até amanhã, tenham tempo de os examinar e estarem em condições de lhes darem a sua aprovação.

Nestas circunstâncias, fica perfeitamente assegurada a finalidade que se propõe o não inteiramente respeitado formalismo regimental, estabelecido para o funcionamento normal da publicação do Diário, ao mesmo tempo que se assegura maior celeridade na publicação de leis que o interesse geral exige não tardem a ser inseridas no jornal oficial. Demais, o estabelecido no Regimento pressupõe o aparecimento normal do Diário. Desde que, na prática, temos de suportar o desvio do pressuposto regimental, temos também de encontrar para estes casos soluções especiais.

A segunda parte da ordem do dia será a continuação da discussão do aviso prévio ora em debate.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

António Augusto Ferreira da Cruz.

António Calapez Gomes Garcia.

António Magro Borges de Araújo.

Arlindo Gonçalves Soares.

Armando Acácio de Sousa Magalhães.

Armando José Perdigão.

Artur Alves Moreira.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Francisco António da Silva.

Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).

Francisco José Cortes Simões.

Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

José Alberto de Carvalho.

José Coelho Jordão.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Rui Pontífice de Sousa.

Sebastião Alves.

Sebastião Garcia Ramirez.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijóo.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

Álvaro Santa Rita Vaz.

Antão Santos da Cunha.

António Calheiros Lopes.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Aulácio Rodrigues de Almeida.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Francisco José Roseta Fino.

Joaquim de Jesus Santos.

José Guilherme Rato de Melo e Castro.

José Pais Ribeiro.

José Pinheiro da Silva.

Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.

Manuel Lopes de Almeida.

D. Maria de Lurdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Ao abrigo do Regimento, requeiro me sejam fornecidos os seguintes elementos: Indicação das viagens de estudo realizadas nos últimos oito anos por cursos das Universidades metropolitanas ao estrangeiro e ao ultramar, com a discriminação do número de alunos de cada curso;

b) Indicação dos subsídios concedidos para a realização das mesmas pelos Ministérios da Educação Nacional e do Ultramar, pelo antigo Secretariado Nacional da Informação e actual Secretaria de Estado da Informação e Turismo e ainda por outros departamentos do Estado.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 1969. - André da Silva Campos Neves.