as quais procuram dar-lhes, com urgência, as soluções mais adequadas, o que faz nascer em nós a esperança de vermos reconstituída, dentro de alguns anos, a classe do professorado liceal a que tanto nos orgulhamos de pertencer; a segunda circunstância é o facto de verificarmos que a nossa grande preocupação, vigorosamente sublinhada por ocasião da realização do aviso prévio sobre o ensino liceal a cargo do Estado, por nós efectivado nesta Assembleia há, precisamente um ano - a falta de professores c a falta de vontade de ser professor -, era também grande preocupação do ilustre titular da pasta da Educação Nacional, já que o verdadeiro alcance, o verdadeiro objectivo do diploma agora publicado é, com toda a clareza, a conquista de rapazes e raparigas para o magistério liceal, para que desapareça a falta de professores habilitados e o ensino liceal recupere o nível e o prestígio que a todos os títulos merece.

Ficamos, assim, cheios de esperança nos novos diplomas que hão-de fazer a revisão profunda do ensino liceal - nomeadamente no que respeita às condições de trabalho dos professores - e que hão-de dar satisfação às outras grandes preocupações por nós expressas no referido aviso prévio u u a moção que redigimos a respeito do mesmo e que a Assembleia Nacional nos deu a grande honra de aprovar por unanimidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia será, como ontem anunciei, a votação de alguns decretos da Assembleia Nacional, já com a redacção definitiva que lhes foi dada pela nossa Comissão de Legislação e Redacção. Mandei distribuir ontem a VV. Ex.ªs os textos elaborados pela Comissão, de modo a suprir-se a deficiência resultante de não estarem publicados ainda os competentes suplementos ao Diário das Sessões. Decerto todos os Srs. Deputados leram esses textos, e posso, portanto, pô-los afoitamente à consciente votação de VV. Ex.ªs Pô-los-ei à votação pela ordem cronológica por que os respectivos projectos ou propostas de lei aqui foram votados.

O primeiro diz respeito à alteração ao artigo 667.º do Código de Processo Penal, ou seja, a chamada reformatio in pejus. Consta de dois artigos, o primeiro dos quais altera o referido artigo 667.º do Código de Processo Penal. Ponho, portanto, à votação o texto fixado pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - O segundo texto votado foi o da proposta de lei acerca do estabelecimento de normas tendentes a imprimir maior celeridade à justiça penal. Consta de cinco artigos, o primeiro dos quais altera vários artigos do Código de Processo Penal. Também aqui decerto todos VV. Ex.ªs demoraram a sua esclarecida atenção sobre o texto fixado pela Comissão de Legislação e Redacção. É esse texto que ponho agora à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Resta-nos finalmente o decreto da Assembleia Nacional originado num projecto de lei acerca da alteração da base XXI da Lei n.º 2114, de 15 de Junho de 1962. Consta de dois artigos, o primeiro dos quais altera a base XXI da aludida lei. Ponho, portanto, à votação o texto fixado pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão aprovados os textos definitivos dos citados decretos da Assembleia Nacional, que irão ser enviados amanhã mesmo à Presidência da República para serem publicados como leis.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à segunda parte da ordem do dia. Continua o debate sobre o aviso prévio acerca dos problemas da população idosa no nosso país, do fenómeno do envelhecimento da população e da política da velhice.

Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Cândido.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: Quis o Sr. Deputado Agostinho Cardoso trazer à Assembleia Nacional um problema difícil, que transcende a frieza das estatísticas, a matemática das previsões e o próprio esquema das medidas a adoptar se na base estiver apenas o entendimento de uma política social a realizar segundo normas de compêndio. O problema exige mais. Requer sentimento constante, propósito devotado, ânsia sempre renovada e sempre acrescida - a comoção de estudar e de resolver. Haverá assim que pegar nos dados nus, nas normas de pé, nas providências estabelecidas, nas estatísticas em ordem, nas previsões em cálculo, no potencial dos números e das hipóteses, e inundar tudo isso de espírito de humanidade vibrante e incansável, como se enchêssemos de luz mais viva e mais acalentadora o que, sem tal reforço, vivesse já à sombra de padrões erguidos pela engenharia da lógica com materiais do seu laboratório.

O tema, este tema que estamos discutindo, não é só um tema de razão - também é, eminentemente, um tema de paixão. Vive, sim, de estudos objectivos, de regras estabelecidas, de experiências aproveitadas e de projectos de avanço. Mas só lavra e progride como deve se o atearmos com o fogo das nossas almas.

A primeira vez que me VI diante do problema do envelhecimento das populações foi quando, em 29 de Março de 1950, anunciei o propósito de me ocupar aqui dos nossos excedentes demográficos relacionados com a emigração e o povoamento das províncias ultramarinas, e, principalmente, quando depois cumpri esse propósito, com largueza, nas sessões de 3, 4 e 13 de Março de 1952.

A minha terra acusava na altura um excesso demográfico impressionante e em impressionante crescimento, à uma com os graves embaraços resultantes das dificuldades criadas em matéria de emprego e subsistência. E foi por aí que começou o meu interesse, de pronto generalizado às outras ilhas e ao continente, com os olhos postos no ultramar, em especial Angola e Moçambique, as províncias maiores e mais carecidas de vontade e de braços para as tarefas de povoamento.

Rodeei-me então de muitas informações e fui pertinazmente ambicioso no carrear das parcelas para a soma. Procurei ser escrupuloso e seguro, útil e verdadeiro. Não tinha, até esse momento, visitado qualquer das nossas províncias ultramarinas. Estava aí uma grande barreira a transpor. O homem, quando deu gpassos num caminho e