Horácio Brás da Silva.

João Duarte de Oliveira.

João Mendes da Gosta Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

José Alberto de Carvalho.

José Coelho Jordão.

José Henriques Mouta.

José Janeiro Neves.

José Manuel da Costa.

José Maria da Castro Salazar.

José Pais Ribeiro.

José Rocha Calhorda.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu

Luís Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colaras Pereira.

Manuel João Correia.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul Satúrio Pires.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecerde Sirvoicar.

Simeão Pinte de Mesquita Carvalho Magalhães.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas a 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Devo informar VV. Ex.ªs de que teremos hoje um reduzido número de oradores, tanto antes da ordem do dia como na ordem do dia, porque, tomando hoje posse o novo governador civil do Funchal, o Sr. Deputado avisante, que é natural da Madeira, não quer deixar compreensivelmente de assistir à cerimónia

Depois desta informação, peço a obsequiosa atenção de VV. Ex.ªs para uma explicação que lhes devo.

Já não é certamente novidade para VV. Ex.ªs que está na Mesa uma comunicação do Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social referente a determinadas afirmações produzidas por «um Sr. Deputado» durante a discussão do aviso prévio que vem sendo objecto da nossa ordem do dia, afirmações respeitantes aos montantes mensais das pensões de invalidez e velhice que estão actualmente a ser pagas pela previdência.

O documento em referência foi recebido ontem, já depois de reiniciado o debate, e por isso não pôde ser lido nessa sessão

Hei-de confessar-lhes que o meu espírito logicista de homem que cursou Direito sentiu algum embaraço em determinar o momento mais adequado para a leitura da comunicação do Sr. Ministro. O caso é inédito. Não tendo precedentes, não há fixada para ele jurisprudência da Assembleia Nacional e eu não sou, felizmente para VV. Ex.ªs e para mim próprio, o titular da cadeira presidencial. Cheguei a pensar em importunar, no seu quarto de enfermo, o nosso muito ilustre e muito querido Presidente para colher o seu douto parecer, que, sem hesitar, adoptaria como determinação própria.

Mas, reflectindo bem, pareceu-me dever poupá-lo a esta incomodidade, suportando eu sozinho a dificuldade do problema.

Por isso me permito abusar de novo da generosa atenção de VV. Ex.ªs para lhes explicar essa dificuldade em que me encontrei e a razão por que vim a determinar-me em certo sentido.

Como VV. Ex.ªs sabem, está a discutir-se na ordem do dia um aviso prévio. Que é um aviso prévio e somo se processa o seu debate?

Antes de mais, a quem não estivesse familiarizado com a terminologia regimental, poderia parecer estranho chamar-se prévio a um aviso. Alguém poderia até descortinar aqui uma espécie de contradição nos termos, pensando que de sua natureza um aviso é sempre prévio. E, todavia, segundo creio, isto não seria perfeitamente exacto.

Não vou já aludir à terminologia telefónica, em que se admitem avisos e pré-avisos, ou mesmo à linguagem jurídica adoptada pela legislação do trabalho, em que se fala de demissão de empregados com ou sem pré-aviso. Confino-me ao próprio Regimento da Câmara e à prática parlamentar.

No período de antes da ordem do dia os Srs. Deputados chamam naturalmente a atenção do Governo, avisam-no de que existe este ou aquele problema, de que se lhes deparou tal ou tal erro a demandar correcção. Estas intervenções não são avisos prévios. Mas se o Deputado se propõe examinar certos problemas mais a fundo, estão avisa pre viamente o Governo do seu propósito para que este possa atempadamente, se o julgar necessário, dar os esclarecimentos julgados convenientes. Por isso o Deputado, ao anunciar o seu aviso prévio, deve indicar os motivos da sua discordância e apontar as soluções para que se propõe orientar as suas conclusões. Os esclarecimentos do Governo são dados a conhecer, normalmente, logo a seguir à efectivação do aviso prévio e antes da generalização do debate.

Devo dizer, entre parênteses, que suponho que, ao lado das intervenções antes da ordem do dia, a Assembleia deveria fazer a exploração dos avisos prévios, quer dizer, procurar ela própria a matéria-prima do seu funcionamento e demorar-se mais na discussão com avisos prévios do que ficar à espera que o Governo lhe envie propostas de lei ou ela própria apresente projectos de lei. Sendo a Assembleia Nacional essencialmente fiscalizadora, sem embargo de não ter perdido os seus poderes legislativos, é no período de antes da ordem do dia e na efectivação de avisos prévios que essa função crítica e fiscalizadora melhor se pode realizar. E eu suponho que, se o Governo não tem mandado muitos esclarecimentos aos nossos avisos prévios, a culpa é só nossa. Primeiro, porque os avisos prévios são poucos, tão poucos que durante a presente Legislatura apenas se efectivaram seis. Depois, porque incidem em regra sobre matéria tão vaga que ao Governo é difícil enviar quaisquer esclarecimentos antecipadamente. Devemos ter mais avisos prévios, avisos prévios sobre matéria crítica mais concreta, menos sessões em cada aviso prévio, embora com idêntico nu-