prestar à valorização e desenvolvimento da política social portuguesa.

Lisboa, 24 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 49, 1.ª série, de hoje, que insere o Decreto-Lei n.º 48 882, que torna aplicável aos oficiais do Exército ingressados no quadro permanente nos termos do Decreto-Lei n.º 44 184 o disposto no artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 48 254 (contagem de tempo para efeitos de reforma).

Em cumprimento do despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho, está na Mesa uma fotocópia do ofício do Tribunal de Contas pelo qual é dado conhecimento de que, em sessão de 7 do corrente, foi proferida declaração geral de conformidade sobre a Conta Geral do Estado (metrópole) respeitante ao ano de 1967.

Vai ser lido esse ofício.

Foi lido. É o seguinte:

Exmo. Sr. Secretário-Geral da Presidência do Conselho. - Para os fins que V. Ex.ª tiver por convenientes, o Exmo. Presidente incumbe-me de comunicar que o douto Tribunal de Contas, em sessão de 7 do corrente mês, proferiu a sua declaração geral de conformidade sobre a Conta Geral do Estado (metrópole) respeitante ao ano de 1967, da qual será enviado a S. Ex.ª o Ministro das Finanças um exemplar, acompanhado do respectivo relatório, logo que a Imprensa Nacional forneça a colecção dos mapas que ali se está a imprimir e que faz parte integrante do mesmo relatório.

Quanto ao exemplar destinado à publicação no Diário do Governo, aguarda-se que a Imprensa Nacional remeta as respectivas provas a fim de serem revistas, o que poderá ainda demorar algum tempo, dadas as dificuldades cada vez maiores com que aquele estabelecimento está lutando, devido, principalmente, segundo alega, à falta de pessoal técnico.

O processo das contas gerais das províncias ultramarinas relativas ao mesmo ano está em organização e em breve será distribuído ao respectivo conselheiro-relator.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

A bem da Nação.

Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 21 de Fevereiro de 1969. - Pelo Director-Geral, João Gomes da Silva Júnior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Rocha Calhorda.

O Sr. Rocha Calhorda: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Roqueiro que pela entidade competente me sejam prestados os seguintes elementos e esclarecimentos;

1.º Qual o apoio legal que tem permitido a implantação, na cidade de Lisboa, de numerosíssimas placas de sinalização restringindo ao uso exclusivo de determinadas entidades, públicas e particulares, a utilização de zonas da via pública para estacionamento privativo das suas viaturas?;

2.º Qual a justificação moral que tem permitido e facilitado a proliferação dessas placas determinativas de parques reservados, sabendo-se que, em regra, as entidades beneficiadas dispõem de motoristas privativos?;

3.º E ainda que não disponham de motoristas privativos, quais as razões técnicas que justificam a cativação de espaços da via pública para estacionamento permanente de viaturas de entidades que ali exercem, sedentàriamente, as suas funções profissionais, em vez de, bem ao contrário, se permitir nesses locais um livre estacionamento com limitação de tempo, a fim de ser alargado, com vantagem, o acesso a tais espaços da via pública por diversos e sucessivos utentes?

O Sr. Alves Moreira: - Sr. Presidente: A notícia da assinatura do contrato da renovação da linha férrea metropolitana, importante obra que importará em mais de 2 milhões e meio de contos e que se prevê esteja concluída em 1975, divulgada após cerimónia realizada, a 29 de Novembro último, na sede da Administração da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, teve, como não podia deixar de ser, salutares reflexos na opinião pública, pois há muito se impunha tão acertada quão justificada e oportuna decisão.

Para que tal se realizasse houve que ser decidido, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, a aprovação do respectivo plano, para além da sua inclusão no III Plano de Fomento, e, como tal, ao Governo cabe o agradecimento pela medida tão ajustada à realidade.

Tal decisão, que envolve tão vultosa quantia, resultou de atenta análise de carências existentes, há muito notadas e reclamadas, por parte dos utentes de tais serviços, tendo em vista recuperar atrasos que só os desacreditaram, agravando a sua já deficitária exploração.

Houve, pois, que, apesar do condicionalismo financeiro existente, determinado pelas actuais circunstâncias da vida nacional por de mais conhecidas, enfrentar com firme determinação a situação criada com a sucessão de problemas que se vinham acumulando, com desprestígio dos serviços, em nítida desvantagem na concorrência com outros tipos de transportes terrestres.

Assim foi entendido, e muito bem, pelo que nos congratulamos com a acertada medida tomada, facto, aliás, posto devidamente em realce pelo muito ilustre presidente do conselho de administração da Companhia Portuguesa e pelo titular da pasta do Ministério das Comunicações, em significativo acto, a que se associaram elevadas figuras do Governo, pois a transcendência da medida tomada bem o justificava.

De louvar ainda o facto, bem expressivo, de se ter assegurado desde logo a execução das empreitadas das obras para a anunciada renovação da via férrea, pela elaboração de contratos com firmas especializadas, o que só se tornou possível mercê da estreita colaboração entre a C. P. e o Estado, que, com o seu aval, através do Fundo de Transportes, assumiu a responsabilidade pelo empréstimo a que houve que recorrer a empresa concessionária.

Admirável conjugação de esforços, a realçar e enaltecer, pois merece concordância absoluta pelos fins que visa atingir.