nova oportunidade de transporte.

Na iminência da perda de um contrato importante, ou de pesada multa por atraso, o industrial, que tinha o acabamento preso por muito pouco, chamou dois ou três operários, que de boa vontade se prestaram a umas escassas horas de trabalho no sábado para acabar a remessa.

Ouvir o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência? Havia lá tempo!

Mas a fábrica tinha horário reduzido aos sábados; a fiscalização do trabalho, quem sabe se por denúncia de má fé, passou por lá; e os tribunais, sem embargo de reconhecerem quanto tudo se justificava, tiveram de aplicar a lei e, por força desta, pesada multa.

O Sr. Veiga de Macedo: - V. Ex.ma dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Macedo: - Estou a ouvir V. Ex.mo com o interesse que sempre ponho em acompanhar as suas valiosas intervenções nesta Câmara.

Acresce que os problemas em apreciação se revestem de real importância e de flagrante actualidade. Não posso pronunciar-me sobre eles neste breve apontamento e não sei mesmo se o deveria fazer, por motivos que não vem ao acaso referir, noutras circunstâncias.

Por isso, só desejo agora esclarecer V. Ex.ª, se mo permite, de que o regime vigente sobre a utilização do trabalho suplementar está fixado e regulamentado de modo realista e equilibrado, ao menos no que toca à possibilidade do as empresas o utilizarem, em casos excepcionais e urgentes, sem necessidade de requererem prévia autorização ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Se a memória me não falha, foi no Decreto-Lei n.º 43 182, de 23 de Setembro de 1960, que se deu nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 24 402, de 24 de Agosto de 1934, precisamente o preceito legal que regulava a matéria e que carecia de ser actualizado. Pois, da redacção dada a esse artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 24 402, pelo artigo 14.º daquele Decreto-Lei n.º 43 182, ressalta com clareza que, em casos de força maior ou naqueles em que a iminência de prejuízos importantes e excepcionais imponha o aumento de horas de trabalho, podem as entidades patronais prolongá-lo além da hora habitual de encerramento. Mas é preciso, para tanto - prevê-o essa norma, e bem -, que as entidades patronais façam antecipadamente a respectiva anotação no registo de horas de trabalho extraordinário, indicando o motivo do recurso ao serviço suplementar, sob pena de o não poderem invocar mais tarde.

Creio que é este o regime legal ainda em vigor, ao menos na sua essência..

O Orador: - Agradeço muito a informação de V. Ex.ª, pois vem esclarecer a matéria com particular autoridade, e eu, por mim, nada mais aprecio do que ajuda de me corrigirem, se caio em erro.

Só lamento, porém, não ter trazido comigo o texto que estou apreciando, pois creio fácil pedir o crédito do que, tal e qual e só por si, justifica a minha interpretação.

Aliás, comentários que tenho ouvido, e até lido na imprensa de especialização económica, convencem-me de não estar só no entendimento que tirei dos textos à vista.

E acrescentarei que nem posso ficar tranquilizado se a lei complementar visa só os casos de força maior ou da iminência de prejuízos importantes ou excepcionais, pois os critérios de julgamento, também estes, podem não se ajustar às realidades económicas.

Deste modo, registando, embora, o esclarecimento e aceitando, sob esta última reserva, a rectificação, continuarei ainda preocupado.

Como trabalhar em tal regime? Manter o que já é o fard o, por exemplo, de certas empresas agrícolas, pessoal supranumerário à espera das pontas de serviço, ou regular este muito direitinho, para nunca haver surpresas, como parece ser a esperança do legislador (relatório da revisão do Decreto-Lei n.º 47 032, p. 2008, 2.º col., das Actas da Câmara Corporativa)? Que irrealismo!

A prestação de horas extraordinárias é prática corrente da indústria moderna, nos países socialmente mais adiantados, obrigatória mesmo nalguns, por simples ordem das empresas. É apreciada, ouço e leio, como fonte de ganhos suplementares, parece que às vezes até forçada pelos interessados; os nossos emigrantes consta que tiram dela o maior líquido do que para cá mandam às famílias.

Não se concebe que seja contrariada com as delongas de ponderações prévias de burocratas, quiçá displicentes; mas, se querem que seja conhecida, para fiscalização, não bastará que no n.º 2 do artigo 46.º se escreva "sancionado" onde está "autorizado" e se elimine a o corrência de motivos ponderados como condição? Isto, não se podendo ser tão moderno que se consigne mesmo a sua obrigatoriedade, dentro de limites razoáveis, a simples decisão patronal.

Acabo por aqui, e com um último voto final.

Recentes incidentes na cintura industrial de Lisboa demonstraram a pouca confiança dos operários na organização corporativa do trabalho.

Oxalá tão-pouco os economistas tenham de vir a considerá-la como vivendo em mundo de ilusões.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Sr. Presidente: Na sequência das palavras que encimaram a minha última intervenção sobre os problemas do ensino ao nível do distrito de Braga, vou ocupar-me hoje de um aspecto do maior interesse -o turismo-, não só para o distrito que represento, como para a vasta região onde se enquadra.

O Norte do País, Sr. Presidente, com as suas tradições históricas projectadas nos monumentos e museus, a constituírem motivos de magia e de beleza; com os seus ar-