João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim de Jesus Santos.

José Henriques Mouta.

José Manuel da Costa.

José Maria de Castro Salazar.

José de Mira Nunes Mexia.

José Pais Ribeiro.

José Pinheiro da Silva.

José Rocha Calhorda.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu.

Júlio Dias das Neves.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Henriques Nazaré.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul Satúrio Pires.

Rogério Noel Peres Claro.

Rui Manuel da Silva Vieira.

Sebastião Garcia Ramirez.

Sérgio Lecercle Sirvoicar.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lávio Maria Feijóo.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 58 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Deu-se conta do seguinte

Da direcção do Centro do Artesanato de Barcelos apoiando o discurso do Sr. Deputado Nunes de Oliveira.

Diversos aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Duarte do Amaral sobre a criação, em Guimarães, de um instituto comercial.

Vários apoiando o discurso do Sr. Deputado Arlindo Soares respeitante à situação dos chefes de conservação das estradas.

Diversos aplaudindo a intervenção do Sr. Deputado Pontífice de Sousa sobre problemas do comércio.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os Diários do Governo n.ºs 56 e 57, 1.ª série, respectivamente de 7 e 8 do corrente, que inserem os seguintes Decretos-Leis:

N.º 48 900, que autoriza o Ministério das Finanças, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a ceder à fábrica da Igreja de Aliena, no concelho de Valongo, a título definitivo, uma parcela de terreno afecta às escolas primárias de Igreja, da freguesia de Alfena, daquele concelho, destinada à construção de uma nova igreja;

N.º 48 902, que cria no Ministério das Comunicações, com carácter eventual, o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa e define a sua competência e constituição;

N.º 48 903, que permite, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência, aos estabelecimentos ou centros destinados a crianças deficientes criados pelo Instituto de Assistência aos Menores e dotados de autonomia administrativa, nos termos do Decreto-Lei n.º 48 485, assegurar o apoio administrativo de outros estabelecimentos ou serviços dependentes da Direcção-Geral da Assistência existentes na mesma área.

Estão também na Mesa, fornecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura, os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Virgílio Cruz na sessão de 23 de Janeiro.

Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Igualmente estão na Mesa, fornecidos pela Secretaria de Estado do Comércio, elementos destinados a satisfazer, na parte respeitante à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Aguedo de Oliveira na sessão de 26 de Fevereiro.

Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar um projecto de lei.

Tão tardiamente na legislatura, esta iniciativa pode parecer, pelo menos, mal ponderada quanto à oportunidade; para defender, pois, o meu crédito, seja-me lícito dizer que a preparara para a sessão legislativa de 1967-1968, mas relutâncias tão nítidas como autorizadas fizeram-me então sobrestar, por amor à melhor receptividade. Devo, porém, esclarecer que essas relutâncias não as encontrei, nem ao nível de superior direcção política, nem no meio parlamentar, e ultimamente pude convencer-me de estarem bastante atenuadas para não serem mais obstáculo.

Em abono da verdade, confessarei ainda que a demora me permitiu apurar as ideias pelo confronto com as desenvolvidas em países muito adiantados, as quais, com a demora da reflexão pessoal e a continuada observação da conjuntura nacional, só me fortificaram no intento.

Formulo, por isto, ardentes votos de que a Câmara Corporativa possa ainda debruçar-se sobre este projecto e valorizá-lo com as luzes do seu juízo, antes que feche a legislatura.

Sr. Presidente: O fim primordial da lei projectada é a defesa da oferta de produtos agrícolas, florestais ou pecuários, materiais de transacção por grosso com destino a acondicionamento, armazenagem ou transformação, perante procuras dominadoras do mercado e como tais aptas a ditar as suas condições à produção, que, no geral, se encontra dispersa por unidades económicas e financeiramente débeis.

E o objectivo é procurar então mais justos termos de negócio, mediante esforço do poder contratual dos produtores, assegurado pela sua união sob a representação corporativa.

Adquirido destarte o poder de tratar de igual para igual, contempla o projecto negociações colectivas, even-