As estatísticas mostram que em 1967 havia na metrópole e ilhas adjacentes 7838 médicos.

Pois 5 451 médicos, ou sejam 70 por cento, exerciam a sua actividade nos três distritos universitários.: Lisboa, Porto e Coimbra.

Para o resto do País acaram apenas 30 por cento.

Isto é nocivo, não só para a saúde pública, como também para o desenvolvimento regional.

Importa criar nas cidades e vilas da província condições de vivência para os médicos ao nível da categoria social a que pertencem e do que têm que despender para manterem actualizados os seus conhecimentos profissionais.

Nas terras da província estão a dar-se factos que são claros indicadores do anseio e da necessidade que u classe médica sente dessa actualização de conhecimentos.

Aponto como um desses factos, por ser o de meu mais directo conhecimento, as reuniões médicas de Santarém, que ali se estão realizando de três em três semanas e que reúnem sempre cerca de uma centena de médicos, provenientes não só do próprio distrito, como dos distritos confinantes.

Ali vão fazer conferências e entrar em diálogo sobre vários ramos da medicina profissionais da maior reputação, entre os quais professores universitários de Lisboa, Porto e Coimbra, por vezes com as suas equipas de trabalho normal.

Tudo se processa à base da iniciativa particular dos médicos de Santarém, sem qualquer auxílio ou colaboração do Estado ou autarquias locais.

E a verdade é que estas reuniões médicas de Santarém têm já três anos de vida.

Os médicos da região que a elas acorrem sentem-se em sua casa a receber os mestres e, como tal, mais à vontade para fazer perguntas e entrar em diálogo do que se os reunissem num dos centros universitários aonde fossem ouvir dita ex cathedra uma lição muito profunda e com citação de muitos autores.

Isto vem, Sr. Presidente, como argumento em defesa da tese de que é de vantagem dar execução rápida ao disposto no artigo 6.º da portaria que regula o in ternato médico e prevê que este possa ser autorizado nos hospitais regionais.

Poderá dizer-se que os hospitais regionais não estão. por enquanto, em condições de se lhe conferir a responsabilidade do aperfeiçoamento pós-escolar e do exercício médico hospitalar, que se prevê na portaria referida, no artigo 2.º, n.º 1.

Não têm para tanto o necessário pessoal docente, nem o equipamento didáctico necessário para preparar os futuros médicos para as carreiras médicas hospitalares e para a clínica livre.

Pois é essa deficiência dos hospitais regionais para o desempenho ao nível do nosso tempo e das perspectivas do futuro da sua função de assistência hospitalar, que está concebida, u bem, ao nível nacional, que aqui se quer salientar e para ela chamar a atenção do Governo, a fim de que coloque esses hospitais em condições de lhe atribuir mais essa função.

No projecto de «Reforme dês Carrières Hospitalières et de Concours» elaborado em França por Jeanneney e q ue ali entrou em vigor em 1967 estabeleceu-se o internato regional para os hospitais não universitários mais importantes de cada região.

Os nossos hospitais regionais estão a ter uma grande afluência de doentes de todas as modalidades, não só pelas razões já apontadas, como também pelos contratos de assistência médica hospitalar aos beneficiários das caixas de previdência, celebrados ao nível ministerial entre os Ministro? das Corporações; V Previdência Social e da Saúde e Assistência, e pela assistência médica e hospitalar ultimamente concedida aos servidores do Estado.

E vem a propósito dizer que hoje as tabelas de preços a pagar aos hospitais por uma e outra categoria de doentes é manifestamente insuficiente, em face do custo de vida, e que se impõe uma rápida revisão das respectivas tabelas.

O Hospital Regional de Santarém foi relegado para a última fase de reconstrução ou nova construção de hospitais regionais, o que só virá a dar-se no IV Plano do Fomento .

Por essa circunstância nele se têm vindo a realizar, à custa das suas receitas ordinárias, várias obras de emergência para ocorrer tanto quanto possível às crescentes exigências dos serviços. Outras terão de se ir fazendo.

Será justo que subsídios extraordinários lhe sejam concedidos para ocorrer a essas- despesas, e para este acto de justiça daqui chamo a atenção do Governo.

Muitas outras considerações haveria a fazer sobre este capítulo das contas gerais do Estado. Mas vai longa esta desajeitada intervenção e, como se diz em alegações jurídicas, para ela se solicita o douto suprimento do Governo, e especialmente do Sr. Ministro da Saúde e Assistência, que, pelos ilustres nomes de família que usa e pela obra notável que deixou marcada a sua gestão na Assistência Nacional aos Tuberculosos, oferece as maiores garantias de que a sua acção ministerial em prol da s>aYule e da assistência, árdua e difícil, bem o sabemos, resultará benéfica para-o País, tal como foi a do seu ilustre e dedicado antecessor, Dr. Neto de Carvalho.

Mas para tanto importa que as dotações orçamentais do Ministério da Saúde sejam ainda mais avultadas.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: As contas relativas ao ano económico financeiro de 1967 informam-nos de que a acção governativa se processou dentro dos estritos limites da legalidade e de harmonia com o programado na Lei n.º 2131. de 26 de Dezembro de 1966, de autorização das receitas e despesas para 1967, pelo que é digno do maior louvor o Governo de então e especialmente o Sr. Ministro das Finanças, Dr. Ulisses Cortês, nosso ilustre colega nesta Câmara, que tanto tem honrado todos os altos cargos que a actual situação política lhe tem confiado.

Dou a minha plena aprovação às coutas gerais do Estado relativas ao ano de 1967.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

atenção para as limitadas possibilidades da nossa fonte de comércio, que por ser factor da maior relevância