A marinha mercante é, sem dúvida, uma necessidade vital para o País, a que não se pode negar prioridade, e estou certo de que o Governo não deixará de a conceder.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Águedo de Oliveira:- Sr. Presidente: Neste longo e espraiado debate, entrámos num terreno fértil de princípios jurídico-políticos, não inteiramente aproveitados e comportando lacunas; e enfrentamos técnicas administrativas e responsabilidades financeiras de que nem sempre haverá uma perfeita noção.

Por isso, e recordando o muito que já foi afirmado, aproveito este ensejo para solicitar do Sr. Presidente do Conselho, do Ministro das Finanças, desta Câmara e dos representantes que nos sucederam, particularmente os conselheiros Rapazote e Melo e Castro, três reformas que julgo essenciais:

1.º Um texto único simplificado da contabilidade pública;

2.º Uma codificação orgânica e um regimento sobre fiscalização superior financeira;

3.º Um estatuto, disciplinando o julgamento técnico e o encerramento político das Contas Gerais, metropolitana e ultramarina, nos termos dos artigos 91.º, n.º 3.º, e 171.º da Constituição, e completando-os ou suprindo a falta de normas.

função informativa de direito constitucional.

Quanto a um estatuto complementar: em face dos debates anuais, atenta a regularidade da nossa Administração, o seu alto grau de impecabilidade, uma teoria bastante uniforme e a prática do estados - parece conveniente a emanação de uma disciplina particular de desenvolvimento e de capacitação .técnica que assegure os fins e decisões institucionais.

A fiscalização financeira, embora assente em eloquência parlamentar e em modelos macro-económicos, assemelha-se, porém, a uma objectiva clara e anartigmática que, para além dos contornos, pormenoriza, reproduz e revivifica, a fim de tirar todas as consequências e reparar os desacertos.

Tendo dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Barros Duarte:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O extraordinário congestionamento da agenda de trabalhos da Assembleia Nacional, neste fim de sessão, constrange-me à imediata enunciação do que penso abordar neste debate: contas públicas da província de Timor relativas ao ano económico de 1967. Destas, pelo motivo invocado, apenas poderei aflorar alguns aspectos. Serei breve.

Ao ilustre relator do parecer sobre as contas gerais do Estado de 1967, pelo enorme cúmulo de informações e de critérios normativos que nos proporcionou, presto as minhas melhores homenagens.

Na parte respeitante à província de Timor, o parecer apresenta-se repassado de optimismo. Um optimismo não só plenamente justificado, mas até salutar, pressentido logo nas suas primeiras linhas, quando afirma:

São muito animadores os resultados da actividade económica da província de Timor no ano de 1967.

O tom reconfortante e quase festivo do parecer é inteiramente consequente com a verificação de uma nítida melhoria na balança de comércio da província, do equilíbrio mantido na sua balança de pagamentos, do seu denodado esforço pela expansão e robustecimento das suas fontes de receita e do seu sacrificado e patriótico empenho por uma integração cada vez mais efectiva no espaço económico português, numa constante inquietude de governantes e populações por uma melhoria de condições de vida.

No plano dos confrontos, Timor conquistou posição largamente vantajosa em relação à grande maioria dos países do Sueste asiático, cujas situações deficitárias chegaram a agravar-se até amplas centenas de milhares eu até milhões de contos, denunciando, num ou noutro ponto, carências que podem considerar-se básicas.

O ano económico de 1967, Srs. Deputados, proporcionou à actividade importadora e exportadora de Timor e ao seu aumento de receitas os seus mais elevados valores e índices de sempre. As importações foram de 148070 contos; as exportações, de 73236 contos. O índice de aumento de receitas que então se atingiu foi de 1148. Nisto superou Timor as províncias irmãs do ultramar de governo simples, incluindo Macau.

Nas importações, o ano de 1967 foi também o primeiro em que se pôde verificar uma nítida preponderância de fornecimentos nacionais sobre os estrangeiros; aqueles, ao valor de 84 579 contos, e estes avaliados em 63 491 contos. Reflecte-se aqui um esforço enorme de uma pequena, pobre e longínqua província por uma integração real no espaço económico português. Apraz-me transcrever aqui o que a este propósito observa o parecer da nossa Comissão das Contas Públicas:

Timor dá um exemplo neste aspecto a províncias ultramarinas, como Moçambique, grandes tributárias nesta matéria de produtos estrangeiros. E o exemplo de Timor é ainda mais de realçar se forem tomadas em conta as dificuldades nas comunicações.

A estas dificuldades nas comunicações poderia ainda acrescentar-se a ausência de confiança mútua entre os exportadores nacionais e os importadores de Timor, 98 por cento dos quais são chineses, ainda mal familiarizados com o novo sistema reticular do comércio externo, e nada conformados com o rumo que ora se lhes aponta. A sua reacção continua a ser negativa, cristalizada numa resistência passiva que toma por vezes forma de um sorriso, de um gesto ou informação irónica ao visitante ou freguês, quando este lhes estranha ou o elevado dos preços ou a