Antão Santos da Cunha.

António José Braz Regueiro.

António Júlio de Castro Fernandes.

António dos Santos Martins Lima.

Arlindo Gonçalves Soares.

Artur Águedo de Oliveira.

Avelino Barbieri Figueiredo Batista Cardoso.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando Cid de Oliveira Proença.

Filomeno da Silva Cartaxo.

Francisco António da Silva.

Francisco Cabral Moncada de Carvalho (Cazal Ribeiro).

Gabriel Maurício Teixeira.

Gonçalo Castel-Branco da Costa de Sousa Macedo Mesquitela.

Gustavo Neto de Miranda.

Horácio Brás da Silva.

João Duarte de Oliveira.

João Mendes da Costa Amaral.

João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

João Ubach Chaves.

Joaquim José Nunes de Oliveira.

José Alberto de Carvalho.

José Fernando Nunes Barata.

José Janeiro Neves.

José Maria de Castro Salazar.

José Pais Ribeiro.

José Pinheiro da Silva.

José Rocha Calhorda.

José dos Santos Bessa.

José Soares da Fonseca.

José Vicente de Abreu.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Júlio Dias das Neves.

Leonardo Augusto Coimbra.

Manuel Amorim de Sousa Meneses.

Manuel João Cutileiro Ferreira.

Manuel Marques Teixeira.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Martinho Cândido Vaz Pires.

Miguel Augusto Pinto de Meneses.

Paulo Cancella de Abreu.

Rafael Valadão dos Santos.

Raul Satúrio Pires.

Sérgio Lecerde Sirvoicar.

Teófilo Lopes Frazão.

Tito Lívio Maria Feijão.

Virgílio Davíd Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 62 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

ntes da ordem do dia

O Sr. Presidente:- Ponho em reclamação os Diários das Sessões n.ºs 165 e 166, que ontem foram distribuídos a VV. Ex.ªs Se ninguém tiver qualquer reclamação a deduzir, considerá-los-ei aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Estão aprovados.

Foi hoje distribuído a VV. Exas o Diário das Sessões n.º 167, que submeterei à aprovação amanhã, depois de VV. Ex.ª terem tempo de o ler.

Amanhã também espero dar conhecimento das informações que se dignou dar-me o Sr. Ministro do Interior relativas às diligências feitas para se vencer o atraso da publicação do Diário das Sessões.

Deu-se conta do seguinte

De apoio à intervenção do Sr. Deputado Melo Giraldas a propósito do regulamento de barragens.

Vários de apoio à intervenção do Sr. Deputado Pontífice de Sousa em defesa do comércio.

O Sr. Presidente:- Está na Mesa, enviado pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Diário do Governo n.º 59, 1.º série, de ontem, que insere o Decreto-Lei n.º 48 905, o qual define a orgânica administrativa adequada ao início da realização do planeamento regional.

Finalmente, em satisfação de um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Nunes Barata em Novembro de 1967 e de uma nota de perguntas em Fevereiro deste ano, receberam-se os dois documentos que o Sr. 1.º Secretário passará a ler.

Foram lidos. São os seguintes:

Oficio da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Em cumprimento de determinação superior, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.ª os elementos, fornecidos pelo Ministério da Economia, destinados a satisfazer, na parte que lhe respeita, o requerimento e a nota de perguntas apresentados pelo Sr. Deputado José Fernando Nunes Barata e aos quais se referem os ofícios acima citados.

Cabe-me ainda comunicar. a V. Ex.ª que, para além daqueles elementos, acrescenta o mesmo Ministério, no correspondente ofício de remessa, a seguinte informação, prestada pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais:

Quanto à «orientação do Governo em matéria de política económica, relativamente a pedidos de aplicação do regime de draubaque da natureza do presente», a que também se refere o Sr. Deputado Nunes Barata, afigura-se de esclarecer que tal orientação - na sequência da definida pelo despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de 31 de Janeiro de 1968, sobre a isenção de direitos aduaneiros na importação de diversas matérias-primas e de bens de equipamento - é, necessariamente, tidas em conta as convenções internacionais, a de se utilizar o referido regime sempre que por essa via se possa concorrer para intensificar a corrente da exportação de produtos industrializados.

Em tais condições, consideram-se de autorizar as importações em regime de draubaque, nos casos em que se verifique, efectivamente, a não