existência de matérias-primas nacionais, ou mesmo de certos produtos semiacabdos, como, por exemplo, os arames especiais, em condições competitivas para serem incorporados em produtos da indústria transformadora destinados à exportação.

Resposta do Ministério da Economia ao pedido do Sr. Deputado José Fernando Nunes Barata sobre o requerimento da Companhia Portuguesa de Trefilaria pedindo draubaque para fio máquina. O requerimento da Companhia Portuguesa de Trefilaria veio a informar à Inspecção-Geral em Abril de 1966.

2) Em Agosto de 1965, a propósito de um pedido idêntico feito por outro industrial, foi ouvida a Companhia Portuguesa de Trefilaria, que deu o seguinte parecer:

Finalmente, querendo esclarecer que, dada a estreita colaboração que mantemos com a Siderurgia Nacional, não vemos qualquer interesse na pretensão apresentada, pois a própria Siderurgia Nacional, na maioria dos casos de exportação, tem feito preços especiais quando a transacção a efectuar é de molde a interessar industrialmente. Com efeito, a Siderurgia Nacional, por força dos despachos sobre preços de aços, era naquela altura obrigada a fornecer os aços, quando destinados a produtos de exportação (e só para isto é o draubaque), ao preço de exportação CECA F. O. B. Anvers aumentado de 15 por cento, o que colocava o preço do fio máquina nacional igual e muitas vezes mais baixo do que era fornecido pelo estrangeiro em regime de draubaque, visto que neste regime as despesas aduaneiras ainda eram importantes.

4) Estas considerações levaram a considerar que não merecia deferimento o pedido formulado pela Companhia Portuguesa de Trefilaria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Acabo de saber que o Sr. Deputado Henriques Mouta, que estava inscrito para falar hoje antes da ordem do dia, sofreu o desgosto do falecimento de sua mãe. Creio interpretar o sentimento da Câmara acompanhando-o nesta hora dolorosa e mandando exarar na acta um voto de sentido pesar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Nunes Barata.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Ao abrigo do Regimento, requeiro que me sejam fornecidas cópias dos estudos e informações elaborados, bem como dos respectivos despachos ministeriais exarados sobre tais documentos, tendo em vista: A possibilidade de uma fusão das empresas grandes produtoras e distribuidoras de energia eléctrica no continente;

2. A instituição de um banco especial destinado a servir os fundos da previdência social dos trabalhadores;

3. A criação nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique de zonas de jogo de fortuna e azar;

4. A instalação na província de Cabo Verde de uma refinaria de petróleo;

5. A abolição nas ilhas do arquipélago dos Açores do sistema vigente relativo à cobrança de tarifas alfandegárias.

O Sr. Campos Neves: - Sr. Presidente: Rejubila a farmácia portuguesa por ver satisfeitas duas das suas mais legítimas e caras aspirações.

Logo a seguir, em 3 de Fevereiro findo, o Decreto-Lei n.º 48 857 pôs termo à exigência da média mínima de 14 valores, no curso profissional, como condição de acesso à licenciatura em Farmácia.

Desde a sua extinção, em 12 de Abril de 1928, devida a razões meramente económicas, até à promulgação daquele primeiro diploma, as Universidades de Coimbra e de Lisboa nunca deixaram de chamar a atenção para a necessidade de se proceder à restauração das suas Faculdades de Farmácia.

Se bem que tardasse esta hora de justiça, há razões de sobejo para vivermos com alegria e com aquele reconhecimento que é devido a todos quantos contribuíram com o seu esforço, a sua boa vontade e o seu espírito de decisão para dotarem a Universidade Portuguesa com mais duas Faculdades, cuja falta tanto se fazia sentir, com graves prejuízos para o ensino e para a própria cobertura sanitária do País.

Na esteira de ilustres colegas que aqui ergueram a sua voz a pugnar pela mesma causa, também eu, na modéstia das minhas possibilidades, apresentei nesta tribuna as razões profundas que militavam no sentido de se restabelecerem as Faculdades há quarenta anos extintas, em momento pouco feliz.

Apraz-me, no entanto, salientar que os apelos feitos nesta Câmara foram, afinal, o eco político dos anseios que, de há muito, os professores e os próprios alunos das Escolas de Farmácia de Coimbra e de Lisboa acalentavam, o que a todos levou, por diversas vezes, a apresentar, com respeito e firmeza, o problema a quem de direito.

Merece também ser saudada a providência legislativa que veio facilitar o acesso à licenciatura, eliminando uma exigência que se não justificava e dava origem a delapidações de tempo com escusadas repetições de exame, quando não a numerosas renúncias ao prosseguimento dos estudos indispensáveis à licenciatura e a uma preparação imprescindível ao bom desempenho das múltiplas funções hoje confiadas ao farmacêutico.

Por tudo isto, sinto-me no dever de exprimir ao Governo, em particular ao Sr. Ministro da Educação Nacional, os mais vivos protestos do meu reconhecimento, na certeza de que todos os professores e alunos das Faculdades de Farmácia e todos os farmacêuticos portugueses se associam, jubilosa e penhoradamente, ao forte sentimento que ditam estas minhas palavras.

Mas, Sr. Presidente, embora embaraçado por me ver compelido a juntar a este vivo agradecimento uma outra petição, não posso deixar de aproveitar o ensejo para solicitar respeitosamente ao Governo e ao muito ilustre Ministro da Educação Nacional se dignem agora atentar na exiguidade dos quadros das novas Faculdades de Lisboa e Coimbra.