Refere que o relatório foi imediatamente posto à disposição do presidente da comissão arbitrai e dada ordem para se entregarem cópias aos delegados da Câmara e da Carris na mesma comissão, o que se fez.

"Os valiosos elementos constantes do relatório e a sua análise, conjuntamente com os estudos de previsão de tráfego (receitam) e de previsão de despesas que os serviços deste Ministério farão em estreita ligação com o Exmo. Delegado do Governo, permitirão o estudo da evolução do problema tarifário com o suficiente conhecimento do problema que é indispensável."

Louva e dissolve a comissão.

16. Em fins de Novembro (o requerimento não está datado, mas os. documentos a ele anexos trazem a data de 21 de Novembro de 1968) a Companhia requer a aprovação do aumento de tarifas, no montante de 113 000 contos, explicando o fim desse aumento:

A totalidade das receitas previstas para as tarifas relativas a autocarros e eléctricos é a necessária para cobrir os nossos encargos, definitivamente apurados, de 113 000 contos, ou sejam: 58 000 + 15 000+30 000+10 000, respectivamente destinados a fazer face:

Aos encargos salariais já existentes;

Aos benefícios sociais a conceder a partir de 1 de Janeiro de 1969;

Aos futuros encargos provenientes da revisão do acordo colectivo de trabalho; e A compensar, durante os próximos três anos, e à razão de 10 000 contos por ano, a exploração deficitária desde o dia 4 de Julho passado até ao fim do corrente ano. Em 26 lê Novembro a Direcção-Geral de Transportes Terrestres dá parecer sobre aquele requerimento da Carris.

Admite cotio fundamentado o pedido de aumento de 113 000 contos, mas entende que o esquema tarifário proposto por aquela Companhia não lhe parece o mais racional.

Sugere parti os eléctricos dois sistemas, um dos quais, segundo ela mais aconselhável, seria para 1 e 2 zonas 1$ e para £ e mais zonas l$50. (Este sistema, que é inferior ao proposto pela Carris, foi mais tarde aprovado pela comissão arbitral.)

Para os autocarros sugere o seguinte esquema: para 1 zona, 1$; para 2 zonas, l$50; para 3 zonas, 2$; para 4 zonas, 2$i>0; e para 5 ou mais zonas, 3$. (Foi este o esquema mais tarde aprovado por despacho ministerial, e é superior em $50 ao pedido pela Carris para 4 e 5 zonas.)

Termina por afirmar que, no caso de qualquer dos sistemas merecer o acordo ministerial, o defenderia na comissão arbitrai ou ali eventualmente o proporia. 18. Na mesma data, 26 de Novembro, o Ministro das Comunicações oficia ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

Diz que, em face dos estudos da comissão nomeada para avaliar da situação financeira da Companhia, da indicação dada pelo Ministro das Corporações quanto ao montante de s encargos sociais resultantes do acordo colectivo de trabalho em negociação e ainda da informação do delegado do Governo junto da Companhia, carece esta de um regime tarifário que lhe permita realizar um aumento de receita de 113 000 contos, aumento esse que resulta de verbas devidamente apuradas (as mesmas que a Companhia já indicara e nós transcrevemos no n.º 16).

Informa que, feito pelo delegado do Governo o estudo da forma como foi determinado pela Carris o montante das novas receitas de que carece, foi aquele de parecer que as previsões das receitas e despesas estão em condições de ser aceitas, pelo que se justifica um ajustamento de tarifas.

Decide, por isso, aceitar a revisão do esquema tarifário, como único meio possível para a resolução do assunto, uma vez que no momento presente não será possível isentar a Companhia de impostos nem encarar a concessão de qualquer subsídio, nem possivelmente à Câmara dispensar as receitas que obtém da Carris.

Indica o sistema tarifário proposto pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres para os autocarros (o que descrevemos no n.º 17), sistema esse que merece o seu acordo.

Quanto aos eléctricos, olhando ao parecer da comissão arbitrai, que entendeu não dever pronunciar-se enquanto não fosse conhecida a decisão deste Ministério sobre as tarifas dos autocarros, visto a economia da empresa dever ser considerada no seu todo, os serviços haviam estudado o assunto e apresentado dois sistemas. Desses dois sistemas, o que tinha a preferência do Ministro era o que descrevemos no n.º 17, por não sobrecarregar o maior número de passageiros transportados.

Solicita o parecer urgente da Câmara para as tarifas dos autocarros, visto que os trabalhos da comissão arbitrai de tarifas (estava-se no dia 26) devem concluir-se no dia 30 e estão pendentes do conhecimento das novas tarifas que o Ministério venha a aprovar para os autocarros.

19. Em 27 de Novembro dá entrada formal o relatório do delegado do Governo, que nele faz a análise minuciosa dos encargos da exploração e a previsão do tráfego, esta com vista a determinar o montante das receitas. Baseia-se em quadros e mapas, extraídos - segundo afirma - da contabilidade e registos da Carris, sob a sua orientação e por ele verificados. Apresenta, primeiro, o seguinte esquema das despesas para o ano de 1969:

contos

Encargos salariais e respectivos encargos sociais (Caixa de Previdência e Fundo de Desemprego) para 1969, incluindo os 20$ de aumento de 4 de Julho de 1968 . 312 304

Encargos salariais adicionais (diuturnidades, subsídios de férias e antecipação para a 1 hora da manhã do regime de sete horas diárias) ............... 15 116

Encargos sociais do acordo colectivo de trabalho ........ 30 000

Dividendo da Lisboa Electric Traimvay, Ltd. (6 por cento líquido de impostos) ...................... 8 600

Neste capítulo das despesas foram integralmente admitidos os encargos de 113 000 contos pedidos pela Carris, incluindo, portanto, os 30 000 que a hão-de onerar quando entrar em vigor o novo acordo colectivo de trabalho.