individualidades vindas de longes terras. Não cito o facto por qualquer sentimento de orgulho, mas apenas para que se saiba que houve muitos concordantes com as palavras que proferi.

Porque fui, moralmente, obrigado a voltar ao assunto, aproveito para referir alguns artigos do Decreto n.º 47 512 que me parecem mais passivos de dúvida, ou dificuldade, na sua aplicação. No artigo 13.º diz-se: «Os serviços serão dotados de material médico e farmacêutico adequado às suas necessidades, constantes de uma lista que será remetida pelo médico do trabalho ao delegado de saúde do respectivo distrito. Até onde, Sr. Presidente, nos pode levar a interpretação deste artigo?

Eu não o sei, nem o suponho.

No artigo 16.º do mesmo decreto diz-se:

O exame médico deve ser feito antes de o trabalhador ser contratado ou, quando muito, nos dez dias seguintes à sua admissão.

No § 2.º do mesmo artigo exige-se:

Uma radiografia ou radiofotografia ou radioscopia torácica é obrigatória no exame de admissão.

Pergunto: quanto vão custar estas radiografias, ou se teremos de ter na empresa aparelho de raios X? No artigo 19.º diz-se:

Os exames serão feitos dentro das horas normais do trabalho e sem desconto do salário, qualquer que seja o tempo despendido para o efeito.

Parece-me que seria mais lógico que os exames fossem feitos fora das horas do trabalho, pois há casos frequentes em que a falta de um só operário imobiliza todo um longo sector. Acresce, ainda, que, sendo o exame médico um benefício para o operário, este também concorra com alguma parcela de pequeno sacrifício do seu tempo de folga.

No artigo 21.º há uma manifesta, e expressa, contradição. No seu corpo lê-se:

As observações clínicas relativas aos exames médicos serão anotadas numa ficha própria.

No seu § 1.º diz-se:

A ficha ficará sujeita ao regime de segredo profissional, não podendo ser facultada senão aos médicos da Direcção-Geral de Saúde, aos da respectiva instituição de previdência e no médico assistente do trabalhador.

No seu parágrafo seguinte diz-se:

Quando o trabalhador deixar o serviço da empresa ser-lhe-á entregue um duplicado da ficha médica, se o pedir.

Uma dúvida, e séria dúvida, se me põe: há, ou não há, segredo profissional? O artigo 26.º diz:

O director da empresa deverá fornecer ao médico do trabalho, sob segredo profissional, todos os elementos da técnica da produção e da composição dos produtos empregados que o médico entenda interessarem à defesa da saúde dos trabalhadores.

Pergunto: se há segredo profissional, quanto ao médico, por que se viola o mesmo quanto ao director da empresa?

No artigo 32.º diz-se:

O médico do trabalho promoverá a educação sanitária dos trabalhadores dentro das horas do seu serviço.

Por que hão-de sacrificar-se as horas de trabalho num momento em que tanto se preconiza o aumento da produtividade?

Quanto à posição dos médicos do trabalho, recebi do Ministério da Saúde e Assistência informações, cuja celeridade agradeço, que por demasiado técnicas me dispenso de referir e comentar. Fico, porém, convicto de que se vão criar situações, de facto, de difícil solução futura.

Mais haveria para dizer, mas não quero, nem devo, abusar da generosidade de V. Ex.ª, Sr. Presidente.

Apenas mais uma palavra, e essa de novo para manifestar ao Sr. Ministro das Corporações o meu maior reconhecimento por ter, através do seu Gabinete, feito publicar num dos mais importantes jornais da minha cidade, Évora - no n.º 1364, de 13 de Fevereiro próximo passado, do Jornal de Évora, aquele, justamente, que menor relevância deu à minha intervenção nesta Câmara - a mesma justificação que já havia enviado a esta Assembleia Nacional.

Bem haja, Sr. Ministro. Muito obriga do.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Antes de mais, quero exprimir a V. Ex.ª o meu agradecimento por ter permitido que usasse da palavra na sessão de hoje, com uma agenda tão carregada. Tomo esta atitude como prova de deferência pessoal, pela qual exprimo os meus agradecimentos, e quero crer que também pela circunstância de V. Ex.ª julgar que o apelo que lhe dirigi no sentido de não deixar passar muito tempo sobre uma intervenção que decorre naturalmente da importância do problema e da sua repercussão na opinião pública.

O Sr. Presidente: - Nada tem que agradecer. A minha autorização não significa qualquer juízo crítico de valor sobre a matéria que vai abordar. O meu dever era, desde que possível, inscrever V. Ex.ª conforme o sou desejo. Marquei a intervenção de V. Ex.ª como marcaria a de qualquer outro Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente: O problema não foi trazido à Câmara por iniciativa minha. Essa iniciativa coube ao meu ilustre colega Dr. Pontífice do Sousa, que aqui fez uma intervenção que considero dominada por dois aspectos fundamentais: a sua serenidade e a sua objectividade. Eu, Sr. Presidente, limitei-me a dar-lhe uma modesta achega, que fluiu naturalmente da concordância que me mereceram as suas considerações e da importância que, quanto a mim, o assunto revestia. Nessa pequena achega pus três pontos que considerei essenciais: por um lado, afirmei a necessidade imperiosa, irrecusável, de se evitar a escalada dos preços; por outro lado, afirmei também inequivocamente o meu apoio à palavra de ordem do Sr. Presidente do Conselho neste importante capítulo da vida política e da vida pública do País. Apenas, Sr. Presidente, formulei algumas reservas ao modo como a campanha se tinha desenrolado, ao modo como estava a ser conduzida. É indispensável que isto fique assente para se evitarem confusões malévolas, interpretações defeituosas e insinuações que repudio com toda a veemência.