Não deve ignorar-se que a economia nacional vive à beira de um abismo e poderá bastar um ligeiro abalo para a precipitar.

São todas estas preocupações que também me inquietam profundamente e são já do domínio público, mas parecem ser ignoradas por entidades responsáveis, o que não seria de esperar.

Porém, não duvido um só momento do alto critério que preside à orientação do Governo, e que, em tempo oportuno, será dada a palavra de ordem que neste momento já se torna necessária, para que toda a Nação readquira a tranquilidade indispensável ao trabalho regular, que permitirá o progresso de que todos necessitamos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa à reorganização das Casas do Povo e à previdência rural.

Tem a palavra o Sr. Deputado Leonardo Coimbra.

dá direito, como representa obrigação imperiosa. Vêm estas palavras a propósito da necessidade de transformação e modernização do sector agrário, que está a ser considerado pelas entidades competentes, através de uma efectiva política de reconversão agrária e racionalização das explorações agrícolas preconizada pelo Governo.

Como consequência desse esforço é trazida agora ao parecer da Assembleia Nacional a proposta de lei sobre a reorganização das Casas do Povo e a previdência rural.

No dia 10 de Dezembro de 1968, Sicco Mansholt, vice-presidente holandês da Comissão Unica do Mercado Comum (a que o futuro nos ligará indissoluvelmente pelas exigências do progresso da Europa Ocidental), apresentou o seu esquema de modernização da agricultura, a efectuar em dez anos, pelo qual acabará a exploração de índole familiar, o que, como é óbvio, terá sérias incidências sobre o nosso país, se não modificar rapidamente a sua estrutura tradicional, que as exigências actu ais já não toleram, pelas suas inevitáveis insuficiências e limitações.

Em Março de 1966 pedi que a medicina do trabalho, até então sómente obrigatória para as doenças com risco sili-congéneo, pêlos. Decretos-Leis n.ºs 44 308 e 44 537, publicados em 1962, só estendesse aos trabalhadores do comércio e da indústria.

Em intervenções que tive ensejo de realizar mais tarde, em 13 e 14 de Dezembro de 1967, já pude então congratular-me por terem sido publicados, em Janeiro de 1967, os Decretos-Leis n.ºs 47 511 e 47 512, que estabeleceram e regulamentaram a organização obrigatória dos serviços de medicina do trabalho, destinados a assegurar a cobertura preventiva das actividades comerciais e industriais. Nessa ocasião insisti em que se impunha alargar a cobertura da medicina do trabalho, a par das outras medidas de protecção social, às populações rurais, como condição de fixação do homem à terra.

Pude então desenvolver a temática das carências da vida rural, que i nteressa 41 por cento, ou seja, quase metade da população metropolitana, mas igualmente interessa ao futuro das províncias ultramarinas por idênticos motivos de promoção humana e social. Todo o depauperamento do potencial humano, resultante do grave problema da emigração para o estrangeiro das camadas etárias mais jovens e mais aptas, tem sido amplamente debatido nesta Assembleia, e eu próprio afirmei que só é possível sustar em parte essa grave hemorragia de forças vitais desde que se assegurem condições de promoção cultural, higiene, bem-estar e segurança social idênticas às oferecidas pelos principais centros urbanos, que, por sua vez, constituem focos de atracção e desequilibrada «macrocefalização» do País.

Felizmente que a presente lei vem ao encontro dessa necessidade premente, mas, quanto a mim, não abarcando ainda toda a extensão da problemática existente.

Agora que surge a legislação definidora das geratrizes futuras da vida rural, afigura-se-me que vamos iniciar uma promissora caminhada, esquecidos, desde o início, de um elemento importante para assegurar a maior eficiência do conjunto de processos utilizados, e a máxima protecção do trabalhador rural através da criação da medicina do trabalho rural, com a sua feição especificamente preventiva dos inumeráveis riscos que incidem sobre o homem em contacto com a natureza.

Iniciaremos, assim, uma caminhada que será claudicante desde o início.

E é de ponderar que se trata de uma atitude que, além de representar uma exigência de justiça social e responder aos direitos do trabalhador à saúde e à protecção social, constitui, por acréscimo, uma atitude averiguadamente rentável.

E assim é, porque as doenças profissionais e os acidentes de trabalho, evitáveis em larga proporção, representam um pesado encargo resultante da baixa de produção, absentismo por doença, pagamento de indemnização e, no caso dos acidentes, pelo tempo perdido pelo acidentado e pelos outros trabalhado res, pelo custo dos tratamentos e prejuízos materiais, pelas indemnizações a pagar, etc.

Se não for estruturado um esquema preventivo de medicina do trabalho, quem irá assegurar os exames prévios, periódicos e ocasionais, para rastreio precoce e diagnóstico oportuno das doenças profissionais em início?

A quem incumbirá o estudo dos postos e ambientes de trabalho para evitar as causas das doenças profissionais e intoxicações resultantes do uso de insecticidas, fungicidas, herbicidas e rodendicidas?

Quem vigiará as condições de higiene e salubridade dos ambientes de trabalho?

Quem se ocupará das medidas de prevenção dos acidentes de trabalho, cada vez mais numerosos, como resultado da progressiva motomecanização da agricultura?