para fixação das quotas. Creio que assim, além do mais, se estaria sempre de acordo.

Tornar-se-ia necessário, no entanto, considerar à parte a contribuição para o fundo de previdência e que deveria recair sobre as entidades directamente interessadas, patronais ou trabalhadores, e de forma que se pudesse praticar e concretamente estabelecer a capitação correspondente e a deduzir por cada trabalhador que transitar do regime especial para o regime geral da previdência.

A coexistência dos dois regimes não traz qualquer complicação para o trabalhador agrícola, que ou desconta para um ou paga para outro. Mas para as empresas abrangidas pelos dois, que são muitas e cada vez mais, haverá sempre dupla tributação, pois a sua contribuição para o regime especial será determinada por uma percentagem da sua quotização para a Casa do Povo que resulta também de uma percentagem sobre o rendimento colectivo, e não segundo os trabalhadores que emprega, e ao passar parte destes do regime especial para o regime geral não haverá forma definida de estabelecer a dedução correspondente a cada um.

E no caso limite, que para algumas empresas se poderá verificar a curto prazo, de todos os trabalhadores de uma exploração estarem integrados no regime geral de previdência, essa empresa estará na situação, que apontei a princípio, de suportar mais encargos sociais do que uma empresa industrial ou comercial, pois terá, como estas, os correspondentes aos seus empregados e ainda mais a contribuição para a previdência de outros trabalhadores alheios à sua exploração e até ao sector agrícola incluída na quotização para a Casa do Povo.

Estas situações que a lei proposta torna possíveis afiguram-se-me contrárias ao espírito do legislador e justificam alterações no sentido de as evitar.

O que causa maior preocupação à lavoura não é só o encargo resultante da extensão da previdência aos que nela trabalham, e na medida em que nela trabalhem, mas, principalmente, os que lhe possam vir da previdência de trabalhadores que só acidentalmente, e até forçadamente, se possam considerar agrícolas e de qualquer modo estranhos às suas explorações.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Aníbal Rodrigues Dias Correia.

António Calapez Gomes Garcia.

António Calheiros Lopes.

António Magro Borges de Araújo.

Armando Cândido de Medeiros.

Armando José Perdigão.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

D. Custódia Lopes.

Francisco José Cortes Simões.

Francisco José Roseta Fino.

Gustavo Neto de Miranda.

Henrique Ernesto Serra dos Santos Tenreiro.

José Dias de Araújo Correia.

José Pinheiro da Silva.

José dos Santos B essa.

José Vicente de Abreu.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Manuel Henriques Nazaré.

D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.

D. Maria de Lurdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.

Raul da Silva e Cunha Araújo.

Rui Pontífice de Sousa.

Teófilo Lopes Frazão.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães.

Alberto Pacheco Jorge.

Álvaro Santa Rita Vaz.

António José Braz Regueiro.

António Moreira Longo.

Arlindo Gonçalves Soares.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Aulácio Rodrigues de Almeida.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Hirondino da Paixão Fernandes.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim de Jesus Santos.

José Fernando Nunes Barata.

José Guilherme Bato de Melo e Castro.

José Henriques Mouta.

José Pais Ribeiro.

Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.

Manuel João Correia.

Manuel Lopes de Almeida.

Mário de Figueiredo.

Sebastião Alves.

D. Sinclética Soares Santos Torres.

Tito Lívio Maria Feijão.