São estes os restos de independência montanhesa que os turistas dos parques nacionais irão ver e fotografar, e, com certeza, aniquilar, a menos que um serviço nacional de promoção humana acelerada venha em socorro de tal resíduo histórico, informando, esclarecendo, educando e preparando profissionalmente todos os que se devem transformar em empresários e servidores dos equipamentos turísticos e do amor da Natureza que poderemos guardar, livre nas reservas.
A tarefa parece desmedida, mas faz parte das técnicas de instalação dos parques nacionais, e bem pode ser executada desde que os serviços públicos de diferentes especialidades e em todos os escalões não abdiquem do dever de cuidarem dos problemas da promoção humana e da defesa dos valores sociais que devem ser respeitados.
Sendo assim, a grande opção que se apresenta será a de escolher entre duas soluções possíveis: oferecer os parques nacionais como projecto de desenvolvimento regional aos homens da montanha ou consentir que alguém use as suas serras, os seus vales, seus animais, suas plantas e paisagens, suas aldeias onde nasceram em favor de empresas exteriores, nacionais e estrangeiras, que bem podem montar, em seu exclusivo proveito, mais um fabuloso negócio sob o rótulo de «turismo».
A Câmara Corporativa confia na preferência que será dada à primeira solução.
Exame na especialidade
Toda a concepção da proposta se orienta no sentido de permitir a criação de parques nacionais e de reservas análogas, pelo que se entendeu dever ser esta, a designação da proposta.
Nestas condições, a Câmara, propõe nova redacção para a base I de forma a restringir o campo de aplicação das disposições propostas, tendo em vista a urgência indiscutível de criar parques nacionais e reservas análogas com a finalidade objectivada na conservação da Natureza, mas em áreas limitadas do território.
Incumbe ao Governo como medida de protecção à Natureza e aos seus recursos, promover a defesa de áreas onde o meio natural deva ser reconstituído ou preservado contra a degradação provocada pelo homem.
Prefere-se substituir nesta base o fim recreativo dos parques por fim turístico, o que corresponde à realidade dos factos e ao interesse das populações residentes, do ponto de vista económico.
Entende-se também que será útil considerar a «defesa dos testemunhos da evolução geológica» o que está de acordo com a proposta que adiante se apresenta de prever a criação de «reservas geológicas»
Nestes te rmos, propõe-se que esta base seja assim formulada:
Constitui de modo especial, objectivo da protecção referida na base anterior a defesa e ordenamento da flora e fauna naturais, do solo, do subsolo, das águas e da atmosfera, quer para ressalvar fins científicos, educativos e turísticos, quer para defender testemunhos da evolução geológica e da presença e actividade humanas ao longo das idades.
Não se pode entender que a alínea b) corresponda a exigência destinada a garantir a segurança de parques nacionais e reservas análogas, porque os preceitos da alínea a) são já, bastantes neste aspecto. Portanto, e para restringir o âmbito da aplicação da lei, será melhor suprimir a alínea b) de base III da proposta.
Considera-se também que a alínea a) não deve seguir os termos da proposta que alude a «paisagens raras». Referir-se-á apenas «paisagens», como um todo na sua, composição, de alto valor pela sua unidade, que não deve ser alterada.
Propõe-se, portanto, o seguinte texto, resultante da eliminação da alínea b) e da simplificação e correcção da alínea a):
As medidas de protecção são extensivas a espaços previamente demarcados, em razão da paisagem, da flora e da fauna existentes ou que seja possível ré-