de áreas onde o meio natural deva ser reconstituído ou preservado contra a degradação provocada pelo homem.
Constitui, de modo especial, objectivo da protecção referida na base anterior a defesa e ordenamento da flora e fauna naturais, do solo, do subsolo, das águas e da atmosfera, quer para ressalvar fins científicos, educativos e turísticos, quer para defender testemunhos da evolução geológica a da presença e actividade humana ao longo das idades.
As medidas de protecção são extensivas a espaços previamente demarcados, em razão da paisagem, da flora e da fauna existentes ou que seja possível reconstituir, das formações geológicas e dos monumentos de valor histórico, etnográfico e artístico neles implantados.
2. Os parques nacionais podem conter as seguintes zonas de reserva:
Os parques nacionais e reservas análogas ficam submetidos ao regime florestal.
2. Quando da servidão nu da restrição administrativa constituída resultar diminuição efectiva do valor de algum prédio ou do seu rendimento, tem o respectivo dono direito a ser indemnizado se se optar pelos benefícios que esta lei lhe concede.
2. Estas sociedades são de utilidade turística, competindo-lhes a exploração da zona de turismo correspondente.
3. Em diploma regulamentares serão estabelecidas as normas a que devem obedecer a respectiva criação e o seu funcionamento.
b) De manterem os contratos de arrendamento de imóveis que se entenda deverem ser adaptados a fins turísticos, no caso de serem titulares dos correspondentes direitos;
c) De perceberem da comissão administrativa do parque uma renda justa pelas suas- propriedades que tenham de ser ocupadas ou que em consequência do estatuto do parque, sofram quebra de rentabilidade e não devam ser expropriadas;
d) De receberem as percentagens que lhes vierem a ser atribuídas nas taxas de acesso ao parque, caça ou pesca ou à exploração das zonas turísticas, caso se não constitua a sociedade referida no n.º 1 da base anterior.
2. Constituem receitas dos parques:
b) O produto da exploração respeitante aos bens móveis e imóveis que lhe pertençam ou de que tenha a administração;