O excesso de número de alunos matriculados em l967-1968 sobre o de 1960-1961, no intervalo dos mesmos oito anos considerados no número anterior, é agora de 26 905 para o ensino liceal e de 54 175 para o ensino técnico, a que correspondem as taxas, aproximadas de crescimento de 58 por cento e de 61 por cento.

Comparando os quadros n.ºs 4 e 5, nota-se o crescimento acentuado do ensino liceal em regime particular, cujos quadros docentes têm de passar a ser científica e pedagogicamente preparados no sentido de garantir um ensino mais eficiente aos milhares de alunos que o frequentam.

Embora se trate de massas escolares muito menores, igual exigência se preceitua em relação ao ensino técnico em regime particular. Edifícios e material didáctico sito peças fundamentais em qualquer sistema escolar. Mas, por mais rápido que seja o ritmo de construção e por mais moderno e funcional que seja o apetrechamento escolar, senão houver o cuidado, prévio de estabelecer um conjunto de condições que dignifiquem, sob o aspecto social , económico, a função docente, e se o professor não possuir qualidades que lhe permitam uma aproximação humana socialmente fecunda, se não souber despertar o interesse e suscitar a curiosidade intelectual que, conduz à investigação, se não conseguir ter em si próprio a confiança, suficiente para experimentar novos

métodos de ensino, se a função e a pessoa não se identificarem no mesmo esquema de autoridade e generosidade, então qualquer política, escolar está previamente condenada e os investimentos gastos em matéria educacional são de fraca rentabilidade.

Esta é uma axiomática aceite por muitos, mas que não está de facto posta em termos de realidade actual .

Vem de longe o cuidado de que se tem pretendido revestir a formação pedagógica de professores de alguns graus de ensino. O Decreto com força de lei de 21 de

Maio de 1911 criou nas Universidades de Coimbra e de Lisboa as escolas normais superiores, anexas às respectivas Faculdades de Letras e de Ciências. Mas foi preciso aguardar até ao ano de 1918 pelo decreto que possibilitaria o funcionamento destas escolas(Decreto n.º 4420, de 25 de Maio de 1918) que se manteve em vigor até à publicação (do Decreto n.º 18 973, de 16 de Outubro de 1930.

A partir desta data, a preparação dos professores do ensino liceal 1.º a 9.º e das disciplinas do ensino técnico profissional referidas no Decreto n.º 18 420, de 4 de Junho de 1930, consta de duas partes: Cultura Pedagógica, ministrada nas Universidades, e Prática Pedagógica, que no ensino liceal é efectuada nos liceus normais e no ensino técnico em escolas previamente destinadas a esse efeito.

Merece um pouco de meditação a parte que se transcreve do preâmbulo do mesmo decreto:

Não se pretenda fazer desde já uma obra completa: motivos de vária ordem, entre os, quais avultam a necessidade de não aumentar despesas e a falha de pessoal habilitado, aconselhar a fazer construção mais modesta, por agora; o tempo e a própria acção destas, fará que elas se convertam no que devem vir a ser verdadeiras , Faculdades de Ciências de Educação.

Neste ponto o legislador enganou-se, visto que «á falta de pessoal habilitado» agravou-se extrordiareamente no decorrer de quase quarenta anos. O sistema de recrutamento de professores, segundo o já referido Decreto n.º 18 973, mostra-se de facto desadaptado ás, necessidades dos quadros docentes,

como o documenta o quadro 6.º

Daqui se vê que entre 1960 e 1068 enquanto o número de alunos matriculados nos ensinos liceal e técnico elementar e complementar cresceu, respectivamente, de 48 067 e de 58 524 (cf. quadro n.º4), concluíram o Exame de Estado, respectivamente apenas 424 e 617 professores.

Quer dizer: ao aumento de cada milhar de alunos corresponderam os acréscimos de nove e onze professores com Exame de Estado, respectivamente, nos ensinos liceal e técnico.

Se cálculo análogo se fizer em relação ao alunos matriculados no ensino oficial, obtêm-se, para o aumento de um milhar de alunos, os acréscimos de quinze e onze professores com Exame do Estado.

Embora estas permilagens correspondam à realidade actuante, é fora de dúvida que as anteriores interessam ao estudo em questão por traduzirem mais fielmente a situação alarmante a que se chegou pela falta de professores de ensino secundário com preparação idónea.

Como complemento do exposto, observe-se que os acréscimos citados são aparentes, visto não se ter atendido aqui ao envelhecimento natural dos quadros e ao caso de alguns dos recém-diplomados irem exercer no ultramar a função de docente para que se prepararam.

A Câmara, chamando a atenção para os factos apontados mostra simultâneamente que é de louvar a posição do Governo ao debruçar-se sobre problema tão grave. Considerada a preparação de professor sob o aspecto da realidade actual, há que concluir pela indispensabilidade de modificar o presente sistema de estágios e a correspondente situação das secções pedagógicas, que não correspondem ao que delas o legislador esperava em 1930, nem satisfazem às condições de hoje em matéria de formação pedagógica.

A experiência, recolhida em tão longo espaço de tempo, implica a urgência de promover a formação de investigadores neste, ramo das, ciências, para o que se reputa indispensável convidar, sem perda de tempo, alguns professores mais qualificados nos ensinos superior, médio e primário a frequentarem os centros estrangeiros mais adequados aos elevados objectivos do projecto de proposta de lei em estudo.

É esta uma condição base para melhorar em Portugal a investigação e o ensino das ciências pedagógicas.

Assim, todos os dados do ensino em Portugal se conjugam para mostrar a premente necessidade da criação do Instituto Port uguês de Pedagogia, embora o País apenas disponha presentemente de pequeno número de