respectivas económicas e aconselha a que, no espírito de amizade que fundamenta o Pacto Peninsular, trabalhem em cooperação.

Tendo presentes os interesses particulares recíprocos e sem prejuízo de compromissos internacionais que materializam conveniências específicas, há, portanto, largo campo para estimular a capacidade de produção dos dois países, beneficiando do confronto e actualizando métodos e processos.

É a esta luz que deve ser olhado o Acordo de Cooperação Económica e de Comércio entre Portugal e a Espanha, que o Governo Português se propõe aprovar para ratificação.

2. O movimento comercial entre Portugal e a Espanha

não tem tido características de regularidade e nos últimos

anos revela um acentuado desequilíbrio entre importações

e exportações.

De facto, aparecem desníveis importantes, como mostram os números seguintes, em milhares de contos, relativos a Portugal metropolitano:

As exportações portuguesas metropolitanas mantêm-se sensivelmente constantes e, fundamentalmente, têm sido constituídas por mercadorias de que Portugal pode ser o principal fornecedor paro o mercado espanhol, dada a excelente qualidade do produto oferecido, que lhe confere assinalado poder competitivo.

As importações portuguesas, sobretudo de 1967 a 1969, dizem particularmente respeito a produtos ocasionalmente deficitários em Portugal e a produtos industriais, em especial provenientes da industria metalo-mecânica.

Em quadro mais amplo, o movimento de importações e exportações entre a Espanha e os países da E. F. T. A. dá também uma ideia da posição relativa dos dois Estados peninsulares.

No ano de 1967 a Espanha importou, em valor, da Áustria, Dinamarca, Noruega e Portugal quantitativos de ordem de grandeza aproximada, ao passo que importou da Suécia e da Suíça quantitativos cerca de quatro vezes superior e do Reino Unido cerca de quinze vezes superiores aos daquele grupo.

No mesmo ano a Espanha exportou, em valor, para o Reino Unido e Portugal quantitativos que muito excedem os da Áustria, Dinamarca, Noruega, Suécia e Suíça, figurando Portugal em 2.º lugar e na razão de 1 para 3 com o Reino Unido

Mas este panorama peninsular é demasiado sumário e não permite dar conta das autênticas potencialidades comerciais e industriais de Portugal e Espanha e dos respectivos mercados.

A realidade profunda está, de certo modo, oculta por disposições administrativas, restrições, impostos e práticas aduaneiras, que dificultam a troca de mercadorias e fazem desanimar muitos exportadores portugueses, mas são removíveis ou susceptíveis de aligeiramento.

Os 33 milhões de espanhóis e os 22 milhões de portugueses, de aquém e de além mar, constituem um mercado de 55 milhões de pessoas de notável potencialidade.

Ocupando uma área que é sensivelmente igual à da Europa ocidental, e dispondo de vastas regiões em que é possível obter os mais variados produtos nacionais, alguns extremamente valiosos, até por razões de complementaridade, Portugueses e Espanhóis não têm de fazer face a um desafio da Natureza - têm de responder ao desafio que é lançado à sua capacidade de organização, de compreensão, de trabalho coordenado.

Revela, por isso, grande sentido das realidades e declaração limiar do Acordo de Cooperação Económica e de Comércio em que os Governos de Portugal e Espanha se propõem eliminar, quanto possam, os obstáculos postos aos intercâmbios comerciais por disposições relativas aos regimes de comércio ou por medidas administrativas, e facilitar ao máximo as formalidades aduaneiras entre os dois países.

Além disso, a dinâmica desta unidade geo-económica poderá criar, com vista sobretudo à competição nos mercados exteriores, um vasto espaço em vibração - desde que seja bem estruturado o entendimento e bem definida a complementaridade das duas economias coadjuvantes.

A facilidade de circulação e a coordenação são, de facto, objectivos prioritários.

Exame na especialidade

respectivas produções a fim de se fomentarem as actividades e a especialização industrial de maior interesse em cada país.

Conviria uniformizar a designação destas empresas ao longo do articulado, ou esclarecê-la em documentos subsequentes, visto mencionar-se em alguns passos apenas «empresas mistas» e noutros (artigo 6.º) «sociedades mistas luso-espanholas», podendo formar-se a impressão de que se prevê para uns casos só participação financeira do respectivo Estado e para os outros subscrição de capital espanhol e português: o Acordo ganharia em clareza.

O domínio na industria e o domínio da agricultura (artigo 5.º) constituem a preocupação fulcral do Acordo.

Prevê-se o aproveitamento industrial coordenado das matérias-primas dos dois países e dos produtos do sector agrícola e expressa-se a necessidade de uma política conjugada (artigo 7.º) para a produção, comercialização e exportação de produtos de interesse comum, a fim de ser possível melhorar os mercad os nacionais e actuar nos mercados internacionais em termos competitivos.

Desde já é possível entrever a vantagem de uma política conjugada nos problemas da siderurgia, nos transportes, na navegabilidade de alguns rios, na industria naval,