Regime jurídico de construção e exploração de estações centrais de camionagem

No âmbito do Plano Intercalar e do III Plano de Fomento, previu-se a criação, em função dos tráfegos a servir, previu-se a criação, em função dos tráfegos a servir, de infra-estruturas destinadas à coordenação técnica e económica dos transportes terrestres de passageiros.

A implantação de centros de coordenação, denominados estações centrais de camionagem (E.C.C.), prossegue, precisamente, a realização daqueles objectivos de política de transportes, nomeadamente os de estruturação do sistema de transportes segundo os princípios do mínimo custo económico e social, da conveniente repartição do tráfego e complementaridade entre os diversos meios de movimentação, de modo a garantir a quantidade e a qualidade das prestações de serviço adequadas às necessidades justificadas dos utentes.

Atende-se, deste modo, à necessidade de apoiar a organização do sistema como uma unidade funcional em que a articulação dos diversos modos e tipos de transporte favoreça, afluem e, paralelamente, ao objectivo de libertar os centros urbanos da penetração inconveniente ou desordenada dos transportes de tipo sub ou interurbano.

O regime de construção e de exploração assenta na iniciativa e responsabilização das entidades que exercem a actividade transportadora ou possuem poderes de direcção económica no sector, garantindo à administração pública, pela adequação funcional, a melhor conjugação infra-estrutura-exploração.

Ao Estado e às autarquias locais reserva-se uma actuação supletiva - resultante ora do desinteresse dos transportadores ora da inviabilidade do regime de concessão por comprovadas razões de interesse social - e de controle e assistência técnica das unidades que forem concessionadas.

Por o estabelecimento das E.C.C. constituir uma infra-estrutura de interesse geral, prevêem-se ainda, quando o volume de investimento nele aplicado não justifique a sua construção pelo Estado ou a respectiva exploração se mostre deficitária por motivos imputáveis ao seu carácter de serviço público, várias modalidades de prestação pelo Estado de assistência financeira às entidades responsáveis.