Restabelecimento da coeducação no ensino primário e a sua instituição no ciclo preparatório do ensino secundário
A Câmara Cooperativa consultada nos termos do artigo 105.º da Constituição acerca do projecto de decreto-lei n.º 12/X, elaborado pelo Governo sobre o restabelecimento da circulação no ensino primário e a sua instituição no ciclo preparatório do ensino secundário, pela sua secção Permanente, à qual foram apregados os Dignos Procuradores António de Sousa Pereira, Armando Estácio da Veiga, Francisco de Panela Leite Pinto, Jaime Furtado [...], José Alberto de Carvalho, José Filipe Mendeiros e Luís Avellar de Aguiar, sob a presidência de s. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Tem que dilatar a sua óptica, preocupando-se mais com o educar do que com o simples instruir, tecendo a rede de estímulos atinentes a desenvolver o sentido de cooperação e de responsabilidade em todos os que figuram no processo educativo, com especial incidência sobre o aluno.
A plasticidade da escola em relação ao dinamismo da sociedade não é [...] de abdicação de princípios, nem de sujeição a desejos inconsistentes de mobilidade: traduz a capacidade de renovação de valores do sistema educativo e das pessoas que o realizam em todos os níveis.
A experiência escolar, suscitando processos de pensar, de sentir e de agir em relação ao meio exterior, modela-o também, porque o mentaliza para as soluções mais adequadas à problemática social do seu tempo.
É, porém, princípio aceite que masculinidade e feminidade são conceitos social e psicologicamente determinados e que no estudo da coeducação é necessário atender a elementos de ordem biológica, que se situam ao nível