Diferente será o caso de uma estrutura industrial em fase intermédia de desenvolvimento - com manchas empresariais ainda subdesenvolvidas, em organização e dimensão, mas já com sensível presença de unidades mais evoluídas. Aí as medidas indirectas terão outro cabimento e eficácia. E naturalmente a política industrial delas fará maior utilização: pois que assim aproveita positivamente as forcas de mercado, que estas intervenções não contrariam frontalmente; e que menos se arrisca a sufocar iniciativas criadoras: e que economiza, resistências e atritos, corolário inevitável do carácter proibitivo (ou cerecador) de muitas intervenções directas. Outra nota pouco menos que evidente: a conveniência de uma gama de instrumentos suficientemente larga para que a política ganhe a necessária flexibilidade podando ajustar-se eficazmente á diversidade, de situações e perspectivas dos sectores industriais. E a isto acresce que, por via de regra, a obtenção do resultados perceptíveis nunca poderá fiar-se de um único instrumento de actuação: todas eles, mesmo que não desprovidos de real eficácia, têm os seus «custos» peculiares que para além de certa intensidade de utilização, ràpidamente se tornam proibitivas. Sirva de exemplo ainda o condicionamento.

Sem embargo das suas obvias carências, este pode funcionar com resultados úteis, desde que limitado o seu âmbito de aplicação e as suas intenções. Mas se desapoiado de outras fórmulas de orientação do investimento naturalmente tende a uma omnipresença que pode invalidar mesmo as suas reais virtualidades porque tanto orienta como desorienta, por ausência de critérios ou de meios para a sua correcta aplicação; porque as suas delongas acabam por desencorajar, em grau maior do que o aceitável; ajudará então a consolidar situações indesejáveis; em suma, porque os seus custos político-económicos, sempre inevitáveis, ultrapassam então os limites do suportável.

Daqui a necessidade de se preordenar um acervo de instrumentos que possam usar-se convergentemente na perseguição dos objectivos da política, mùtuamente se reforçando ou se substituindo, conforme as particulares exigências de conjuntura. Não se quereria, finalmente, calar uma referência à conveniente transitoriedade na utilização de certos instrumentos de política: nomeadamente no grupo dos auxílios fiscais e financeiros e dos exclusivos de mercado. Tópico de pacífica aceitação teórica, mas de indisgesta aplicação na prática.

Ninguém contesta, que deles se deva fazer judicioso emprego: o que supõe não só a correcta afectação sectorial desses estimulantes, mas também que a sua utilização se confine a promover situações correctas (empresariais ou sectoriais) que, volvido certo tempo, possam vir a dispensá-los e, caminhando por si, exercer genuíno efeito motor sobro o resto do sistema. Pois que aí, até muitos benefícios serão «amortizáveis»: o seu custo imediato virá, nalgum futuro, compensado pelo alargamento da base tributária e das subsequentes receitas públicas.

Ressaltam-se, óbviamente, situações que se justifiquem por imperativos de natureza especial: ou os «pseudobenefícios» que se limitam a repor alguma verdade em condições de concorrência que dela andem afastadas. Nestes e porventura noutros casos, se legitimam certas excepções.

Mas, fora disso, geralmente não se entendem situações de privilégio para estimular produções que só com o seu arrimo poderão sobreviver: o que corresponderá a introduzir, além do imediato custo financeiro para a colectividade, nocivas distorções no sistema produtivo, com evidente quebra da sua eficiência global.

Não se ignora quando é difícil a resolução prática destas situações de privilégio. Razão adicional para que um esquema de política industrial formalmente reitere, sem equívoco, a sua insanável precariedade.

O que não significa - e não deseja a Câmara ser mal interpretada - que a política possa reduzir-se a uma série de fogachos estimulantes, sem continuidade ou persistência que verdadeiramente alentem a iniciativa privada. Mas que alento duradouro há-de provir do reforço dos serviços de apoio e exten são, do aperfeiçoamento do crédito industrial da fiscalização geral, do sistema de formação profissional, etc. E não da perpetuação artificiosa de situações de excepção que só como transitórias podem legitimar-se.

§ 1.º - Condições de eficácia da política industrial

segure, desde logo, o correcto entrosamento da política industrial na política económica geral; e depois acautele, sob o ângulo da política os reflexos das muitas acinações que nela convergem ou que para ela tem maior significado operacional.

articulação funcional.

Apenas se acrescentará, por agora, que a coordenação não é exclusivamente problema de mecanismo ou orgânicas. Indispensável será, em muitas situações, um espirito de coordenação: que os agentes responsáveis se compenetrem da realidade das interdependências e consigam superar exclusivismos departamentais. Pelo tema da coordenação chega-se a um outro: o do aperfeiçoamento ou reforma da administração econónica.