às empresas se fixam determinadas metas (de reorganização ou modernização, de produção ou exportação, de produtividade, de emprego, de promoção social, etc.) como contrapartida dos apoios ou benefícios que a Administração lhes outorga. Fórmula, esta dos «contratos-programa», que aliás fui introduzida na nossa legislação pelo decreto-Lei n.º 44 652 (artigo 5), embora sem ulterior tradução no domínio das realidades. E não interessará multiplicar as ilustrações desta necessárias especificação da política. Antes importam algumas reflexões sobre um último aspecto dela: a necessidade, melindrosa mas inelutável, das opções.

O esforço de apoio, de orientação ou de promoção pràticamente se esterilizaria se pretendesse dar alento e seguro de vida a tudo quanto algum dia se empreendeu, ou se pense empreender, no terreno da industria. Por muito que isto pese a uns tantos de nós, afeitos a ver nas mais simples autorizações administrativas um solene alvará do «cabimento» ou de «viabilidade» para as suas iniciativas, a política industrial terá de escolher - mais cruamente, de privilegiar - se verdadeiramente quiser ser eficaz.

E o problema começa por ser de rentabilidade, pois que escassos são e serão os meios que a política tem ao sou dispor: sempre haverá de concentrá-los onde a sua utilização mais possa render, em termos de seguro e sustentado desenvolvimento da indústria.

Não se ignora, por outro lado, que o desenvolvimento industrial - mormente em condições de crescente abertura - nunca se processará em frente alinhada. E o cuidado exame das nossas potencialidades das lacunas maiores do nosso parque industrial, das evoluções em curso no horizonte internacional, acabará por inculcar algumas linhas mais plausíveis de crescimento: que hão-de tornar-se noutras tantas linhas de convergência para os impulsos da política industrial.

Nem se exigirá que tudo se catalogue definitivamente em sectores «dinâmicos», «tradicionais» e «regressivos», ou quejandos: nisso iria não pouca presunção, tal a mobilidade da vida económica moderna. O que a política não pode dispensar é um lúcido empenho selectivo, ainda que cautamente flexibilizado.

Esta flexibilidade pode buscar-se por tempestivas modificações no elenco dos sectores preferenciais: na prática espanhola, embora algumas indústrias beneficiem de regime mais duradouro, a lista das industrias prioritárias (para certos efeitos) é fixada em simples base anual. E pode reforçar-se através

de medidas laterais (v. g. as tendentes a acrescer a mobilidade dos factores) que facilitem as necessárias correcções.

Acrescenta-se, ainda que a selectividade da política apenas traduz a necessária graduação de prioridades, no tocante ao estímulo ou apoio do Estado; não o deliberado sacrifício de resultados já obtidos em sectores que foram legrando aceitável desenvolvimento. De qualquer modo, não poderá fugir-se a alguma especificação da política industrial. Mas nesta maior ou menor particularização dos seus endereços vai, em contra partida, um certo risco: o de termos, no limito, uma política inteiramente Casuística, reduzida a um matagal de intervenções «pontuais» e discricionárias.

As actuações em que a política se concretizará - directas ou indirectas, cerecedoras ou iniciativas - devem constituir um dado para os processos de decisão empresarial. O mesmo é dizer que, sendo elemento essencial das «regras de jogo» em que a iniciativa privada haverá de mover-se, terá esta de poder conhecê-las com razoável antecipação e com um último de certeza.

Ora, bem se vê a excessiva particularização das regras pode acabar por deixar os interessados sem regra a que se atenham. O que óbviamente não concorre para a eficácia da política, tantos os custos de vida ordem que este casuísmo acarreta à Administração e principalmente às empresas: pois semeia incógnitas na sua vida de todos os dias, desgasta-as na justificação e defesa das menores pretensões, amolece-as em demoras e entraves que seguramente não alentam o seu dinamismo que todos lhes ambicionamos e tão frequentemente lamentamos não possuam em maior grau.

Quer isto dizer que, obrigada a fazer opções, sempre a política industrial terá de sectorializar e especificar esquemas de fomento, de apoio ou de orientação. Mas que deverá por norma vertê-los em critérios que exprimam claros compromissos da Administração perante a iniciativa privada: e que tenham a possível generalidade; e que sejam de aplicação suficientemente objectiva e expedita.

§ 5.° - Conclusão Do quanto ficou dito no § 2.º se depreendo já o juízo desta Câmara sobre a conveniência de se reformularem os dispositivos básicos da nossa política industrial; e portanto sobre a oportunidade de um projecto que a esse desígnio vem endereçado.

Nos parágrafos seguintes cuidou-se de esquematizar algumas reflexões sobre as grandes linhas de uma política industrial - nomeadamente os seus objectivos, seus objectivos, seus instrumentos, suas condições de eficácia. E, perante essa moldura de referência, entende a Câmara que nem a economia geral do projecto, nem a definição de princípios c objectivos, nem a ordenação dos instrumentos a das vias de actuação lhe merecem objecções de fundo.

Já o parecer subsidiário da secção de industria se pronunciam favorávelmente ao projecto, embora com reparos que na especialidade se mencionarão. E a Câmara perfilha, na generalidade, essa aprovação.

Exame na especialidade

§ 1.° - Princípios informadores da política industrial Vêm estes princípios, e sob esta exacta designação, contidos nas três primeiras bases da proposta. Aí se reafirmam as normas fundamentais que, em face da Constituição e do nosso sistema económico-social, governam a