ticas sobre os pedidos de autorização apresentados pelos industriais, passando pelo exercício do poder de regular a iniciativa privada, sujeitando-a a regime de autorização prévia, e pela formulação de normas que genericamente regulem as autorizações, em tudo isso as corporações e os organismos nelas integrados passariam a interferir, mesmo quando se tratasse de actividades inteiramente novas e, portanto, ainda, sem representarão institucional no sistema ... A latitude de tal inovarão não teria precedentes na legislação portuguesa; e como seguramente não estaria destinada a, por sua vez, constituir precedente generalizável a outros sectores da vida nacional, dotaria as actividades industriais de um estatuto de privilégio e excepção ao qual não se poderia deixar de atribuir um significado político a que não me é possível aderir. Tanto mais quanto é certo deverem ter-se presentes os acentuados desequilíbrios reais que se verificam no interior da organização corporativa, nomeadamente entre a eficácia da actuação dos interesses patronais e a dos interesses sindicais. Esclareço, no entanto, que dou o meu inteiro assentimento ao princípio, consagrado no texto proposto pela Câmara para a base II, de o Governo dever procurar associar a iniciativa privada à preparação e execução da política industrial. Simplesmente: em meu entender, é por outras formas, que não as votadas pela Câmara, a respeito das quais faltam exemplos noutros países, que esse princípio deve ser posto em prática.

2.º O parecer da Câmara é omisso no que se refere à problemática crucial das estruturas do poder económico, problemática que, no nosso país, tem vindo recentemente a adquirir, com impressionante rapidez, uma acuidade excepcional, de que importa tomar urgentemente consciência e que deriva, designadamente, dos seguintes factores: acelerado movimento de concentração económico-financeira, traduzido na constituição e no desenvolvimento de um pequeno número de grandes grupos portugueses; incidências no país das estruturas e dos mecanismos de funcionamento incessantemente mais poderosos do capitalismo internacional; novas condições que se vão estabelecendo aos mercados externos; intenso fluxo emigratório português; consequente esboroamento da capacidade de resistência, ou pelo menos de permanência como unidades relativamente autónomas, de numerosas empresas, em amplos sectores da economia nacional. Frequentemente - e é de temer que cada vez com maior frequência -, essas empresas não podem escolher, para de algum ... subsistir, entre outras alternativas que não sejam a incorporação em algum dos grandes grupos portugueses ou a integração em grupos estrangeiros. Compreendo que uma lei de fomento industrial não seja o lugar mais adequado para a definição das políticas e estratégias requeridas por uma situação desta natureza, onde está em jogo, muito mais que a indústria ou a economia, o tipo de sociedade que Portugal é e poderá ser.

Simplesmente, julgo que teria sido oportuno que a Câmara, ao apreciar o projecto que lhe estava presente, chamasse claramente a atenção para a agudeza e extrema relevância do problema, uma vez que, na sua programação e execução, a política industrial, como decorrente da política económica, não poderá deixar de vir a reflectir uma posição que relativamente a ele se assuma.

Acresce que no texto aprovado pela Câmara não figura nenhuma das referências que constavam do projecto do Governo - designadamente nas alíneas c) e i) da base IV e no n.º 7 da base XXV - e que poderiam até certo ponto considerar-se alusivas à problemática do poder económico.

3.º Não concordo com o limite superior de 1 000 000$, estabelecido no n.º 1 da base XXVI para a multa aí prevista, o qual me parece demasiado baixo se considerarmos a grandeza dos empreendimentos que podem eventualmente estar em causa. Limitada a esse montante máximo, a multa corre o risco de sofrer o destino de outras multas criadas para, por exemplo, punir determinadas infracções no domínio da construção civil ...]

Álvaro Mamede Ramos Pereira. [1. Vencido quanto à redacção sugerida para certas bases, à eliminação de disposição constante de base do projecto de proposta de lei e, assim, à arrumação dada a determinadas bases, a saber:

a)Em meu entender, as bases X (com inclusão do n.º 2 da base XVIII), XI e XII deveriam incluir-se no capítulo V do título III, pois que nas providências nelas previstas, ainda que podendo considerar-se «benefícios» mais propriamente, meios ou modos de acção característicos de um política de «financiamento do desenvolvimento industrial».

b) Relativamente ao texto da base X, e atendendo à redacção proposta para a base XXI, julgo que seria de dizer «um regime de selectividade de crédito industrial» e considerados os diversos meios de actuação financeira das instituições e outras entidades referidas na base XXI», tal como, quanto à base XI, dizer «juros de empréstimos de instituições de crédito e outras entidades referidas na base XXI».

c) Pelo que respeita à base XII, deveria, em minha opinião acrescentar-se uma disposição com a redacção seguinte:

A importância que poderão atingir os avales e outras garantias a que alude a presente base será fixado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro das Finanças.

Aliás, essa disposição estaria conforme com o que veio a ser contemplado na proposta de lei n.º 20/X, submetida pelo Governo.

d) Quanto ao n.º 3 da base XVIII, parece-me que a aplicação das providências consideradas nas bases XI e XII deverá caber ao Ministro das Finan-