Quanto à especialidade:

sistema económico que se desenvolve, à base desses princípios ou, ainda, na consequente execução, já deve ter uma presença interveniente, até mesmo como corrector de eventuais distorções ou erros de apreciação sectorial ou subsectorial, em que, inevitavelmente, a Administração terá de incorrer por falta -de conhecimento directo -aliás, natural - das zonas industriais directamente atingidas pelos actos decorrentes da aplicação desses princípios.

Por isso, quando no título I se formulam os princípios informadores da política industrial, o sector privado pretendeu estar actuante na "criação, desenvolvimento, reorganização e reconversão das indústrias" (base III), através da audiência das corporações interessadas, que, garantindo pela objectividade já largamente comprovada ao longo dos anos que têm decorrido desde o seu aparecimento, a apreciação imparcial não só da problemática global do sector e dos subsectores, mas até da respectiva casuística, constituiria o auxi liar mais consciente do Governo e da Administração na execução da política (cf. parecer subsidiário, conclusão c,).

A Câmara entendeu que, por translação para a base II de uma fórmula vaga - "procura da associação da iniciativa privada" à preparação e execução da política de fomento, se criariam as condições mais favoráveis a um perfeito desenvolvimento industrial, quando efectivamente, só dificilmente assim acontecerá.

Na base II estabelecem-se os princípios da essencialidade da iniciativa privada para a execução da política industrial, mas não se responde à necessidade de informação do Governo para a boa execução dessa política, que o parecer subsidiário aponta na base III.

Por tudo isto não posso dar o meu acordo às bases II e III tais como foram redigidas e aprovadas.

Esta base, como facilmente se depreende da profunda alteração que o texto aprovado pela Câmara apresenta relativamente à proposta do Governo, constitui uma base fundamental no quadro da lei do fomento industrial.

Com efeito, por ela se regula o exercício da iniciativa privada, sujeitando a autorização prévia a instalação de certas e determinadas indústrias e certos e determinados actos a eles respeitantes. E tem residido aqui, talvez, o único desvio frontal entre a Administração e o sector privado, porquanto tem este sempre entendido ser vantajoso, e até necessário, para a concessão destas autorizações, serem ouvidas as corporações interessadas, como elementos representativos - e objectivos - do sector privado, dentro, aliás, do princípio já apontado para a base III, acrescido da necessidade de criar condições de confiança e estabilidade, ao sector industrial através da audiência frequente dos órgãos mais responsáveis do sector.

A Câmara seguiu a orientação de recom endar, "quando necessária", essa audiência.

Não posso efectivamente aprovar tal orientação, pois entendo que essa audiência deverá ser obrigatória (que não vinculativa, evidentemente), pelo menos quanto às indústrias classificadas na alínea b) do n.º 2 da referida base e quanto nos actos constantes das alíneas a), b) e c) do nº 3 (redacção aprovada pela Câmara).

A Câmara entendeu alterar a redacção do texto do Governo aditando aos parques industriais criados por entidades privadas também parques industriais criados por autarquias locais -os quais podem até ser arrendados ou vendidos.

Penso que o fomento e apoio destes parques constitui um precedente cujas consequências podem ser graves para a economia nacional, porquanto a sua simples existência pode ser impeditiva dos desenvolvimentos regionais e sub-regionais,

na medida em que a não utilização dos parques das autarquias -constituindo um -cerceamento de receitas locais -pode impor medidas restritivas de instalação de unidades fabris enquanto não utilizem ou se apoiem nesses parques.

Por outro lado, a mera possibilidade de fomento e apoio do Governo e de arrendamento pode gerar movimentos locais que conduzam à pulverização de parques, constituindo assim uma vasta e imobilização de investimento, com mais utilidade canalizável para outras zonas de mais perfeita e rentável utilização.

Também não posso aqui dar o meu assentimento à orientação seguida pela Câmara.

A Câmara no n.º 2 -desta base perfilhou o princípio defendido no parecer subsidiário do tornar extensivos aos produtos importados a doutrina defendida no corpo da base quanto à qualidade e normalização, mas não levou até às últimas consequências esta intervenção, ficando-se na posição, que se julga bastante fluida, do sempre que possível.

Entendo que os requisitos em causa devem ser sempre exigíveis e nesse sentido se prepararem e organizarem os serviços públicos indispensáveis.

Desta forma não me é possível dar aprovação ao texto da Câmara.

Foi, através do parecer subsidiário, a indústria favorável a uma limitação da acção do Fundo