zação de matérias-primas locais. Mas a realização desses projectos pelo sector público só deve ser empreendida depois de estudada muito sèriamente, com a participação da Corporação da Indústria, a sua viabilidade económica, tanto do ponto de vista macro como microeconómico.
Por outro lado, o sector público não deve entrar em concorrência com o sector privado nos ramos económicos em que o capital privado está interessado em investir em prazo satisfatório.
O Estado deve ser unicamente um pioneiro do investimento e transferir a sua participação, total ou parcialmente, ao preço do mercado, logo que haja interessados privados; para reinvestir novamente nos ramos em que o sector privado não se mostra interessado.
A iniciativa privada (à qual se reconhece o papel essencial) precisa de ser encorajada, estimulada, vitalizada, assegurando-se devidamente o seu direito de intervenção na regulamentação a que se refere a base XXVII, e no Fundo de Fomento Industrial, a que se refere a base XXII.
a) Aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional;
b) Repartição mais equilibrada do rendimento;
c) Correcção progressiva dos desequilíbrios; regionais de desenvolvimento.
5. Embora os objectivos da política industriai devam estar todos, implicitamente, de acordo com a política económica geral, convirá explicitar-se também a finalidade de promover a coordenação da indústria com a das restantes actividades económicas - nomeadamente a criação de infra-estruturas - e a coordenação do desenvolvimento da indústria da metrópole com o da indústria ultramarina.
III
Eficácia do esquema de meios de promoção
Acima de tudo, avulta o princípio segundo o qual as alterações no sistema de condicionamento industrial devem dirigir-se no sentido de uma "restrição progressiva, mas tão rápida quanto possível, no âmbito desse condicionamento, substituindo uma decisão e uma responsabilidade do Estado em matéria que predominantemente importa à iniciativa privada, pela própria decisão e pela responsabilidade dessa mesma iniciativa".
O projecto do III Plano de Fomento indica expressamente que durante a sua vigência será revista a legislação sobre o condicionamento "com o objectivo de concretizar esta orientação".
As subsecções não podem deixar de acompanhar e apoiar com entusiasmo o pensamento do Governo neste particular, pois tal proposição traduz inequívoco desígnio de uma transferência para a iniciativa privada de responsabilidades que até aqui - e não obstante a evolução que o sector industrial registou, em especial ao longo do último decénio - cabiam dominante e discricionariamente no poder estadual.
Todavia, e muito prudentemente, considera-se que o abandono do regime do condicionamento industrial não poderá efectuar-se de modo repentino, antes haverá que tomar as medidas cautelares julgadas pertinentes, por forma a caminhar por «adaptações graduais e sucessivas».
E uma das fases por que terão de passar algumas das indústrias libertas do regime de condicionamento será a submissão a «regulamentos de exercício», baseados em elementos concretos e objectivos e que se enquadram na mesma política de conjunto.
Terá de reconhecer-se, todavia, que não vai ser tarefa fácil a apresentação de regulamentos com as características apontadas, uma vez que, por um lado, é grande a variedade de indústrias dentro do mesmo ramo industrial integrado no âmbito de cada grémio e, por outro lado, não são abundantes os técnicos capazes de levar a bom termo tal tarefa.
Por outro lado, e dada a falta de poder normativo do órgão cimeiro da indústria, ficam de pé reservas que se têm de enunciar quanto ao conteúdo dessa disciplina, que se não descortina sair da Administração - o que substancialmente limita o desígnio tão claramente posto na transferência de responsabilidades.
Relativamente, portanto, ao capítulo sobre autorizações, apoia-se o pensamento contido no projecto; mas julga-se não haver justificação bastante para se estabelecer arbitrariamente um período até três anos, prorrogável por mais dois, para as indústrias que lutem com dificuldades graves ou que estejam abrangidas por planos de reorganização ou de reconversão de interesse para a