Saídas para navios nacionais e estrangeiros (n.º 39).

Expedições totais para o ultramar(n.° 40).

O consumo mas províncias de governo simples e as saídas para

Angola e Moçambique (n.º 41).

Comparação entre as exportações para o estrangeiro e as saídas para o ultramar (n.º 42).

Exportação de vinhos comuns segundo os grandes mercados (n.º 43).

Análise dos mercados da E. F. T. A. (n.° 44).

Evolução das compras dos países do Mercado Comum (n.° 45).

Exportações para outros mercados (n.° 47).

Estrutura do nosso comércio de exportação de vinhos comuns

(n.° 48).

Importância dos vinhos no comércio de exportação (n.º 50 e 51).

Formas de exportação do vinho do Porto (n.º 52).

Grandes importadores de vinho do Porto (n.º 53).

Análise da exportação do vinho do Poro pelos grandes mercados (n.º 54).

Posição das exportações do vinho e produtos vínicos nas exportações globais da metrópole (n.º 55).

1 - Antecedentes

Súmula das principais medidas legislativas até aos anos 30 do nosso século (n.ºs 56 a 58).

As bases do fomento vitivinícola (Decreto n.° 19 253; de 17 de

Dezemhro de 1930) e legislação posterior (n.° 59).

2 - Situação actual

Intervenção da Administração central (n.° 62).

Estrutura da organização do vinho do Porto (n.° 63).

Comissão da Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (n.° 64).

Evolução da organização dos vinhos do Dão (n.° 65).

Setúbal (n.º 66).

Adega Regional de Colares (n.° 67).

3 - Adegas cooperativas

Evolução histórica e situação actual das adegas cooperativas (n.ºs 69 a 71).

4 - Regularização do mercado - Intervenção da junta Nacional do Vinho

Evolução dos financiamentos aos vinicultores, das aquisições de vinhos e derivados e outros aspectos da intervenção da Junta Nacional do Vinho (n.º 72).

Aspectos positivos da acção desenvolvida, análise dos processos de intervenção e anotação deficiências de estrutura (n.º 73).

Preocupações com a definição e execução de uma política nacional da vinha e do vinho e importância do regime do plantio da vinha para este política (n.º 74).

Condicionamento do plantio da vinha

1 - Antecedentes

2 - O projecto de decreto-lei n.° 8/X

As lições do passado (n.° 81) .

A orientação básica do projecto de decreto-lei n.° 8/X (n.° 82).

A importância do condicionamento técnico e as suas exigências (n.º 83).

A extensão do condicionamento às ilhas adjacentes (n.º 84).

Algumas orientações gerais do projecto em análise e a esquematização de um regime de condicionamento (n.ºs 85 e 86).

Exame na especialidade

Análise do articulado do projecto de decreto-lei e sugestões de alteração na redacção dos, artigos, com inclusão de algumas disposições (n.ºs 87 a 144).

III

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.° da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.° 8/X, sobre o regime de condicionamento de plantio da vinha, emite pela sua secção Permanente, à qual foram agregados os Dignos Procuradores Manuel de Almeida de Azevedo e Vasconcellos, Fernando de Melo Costa e Almeida, Filipe César de Goes, João de Castro Reis, Manuel José Gonçalves Grilo, Francisco Pereira da Fonseca, Eugénio Queirós de Castro Caldas e Hermes Augusto dos Santos, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

1 - A expansão da videira Crê-se que o início da expansão da videira se verificou há milénios, muito antes do aparecimento do homem sobre a Terra.

Com o aparecimento do homem, a videira parece ter figurado entre as suas primeiras preocupações de domesticador de animais e cultivador de plantas.

Achados arqueológicos na Arménia, próximo de Kanish - imputados a 3500 anos a. C. - , revelam, em vasos rudimentares, figuras que simbolizam a utilização ou cultura da videira.

Mais tarde, no Egipto, a cultura da videira encontra-se representada em mosaicos figurativos (4.ª dinastia, 2400 anos a. C.).

A videira caucásica acompanhou o homem para o Ocidente. Introduzida na Europa, contacta com a Vitis vinifera silvestris por alturas de 1700 a 1500 anos a. C.

Os fósseis mais antigos da videira cultivada foram encontrados na Beócia (Orcomeno) e eram constituídos por grainhas. Respeitam a Idade do Bronze (precisamente 1700 a 1500 anos a. C.).

«Se consideramos que o longo processo evolutivo das videiras decorreu em milhões de anos, ocupando vastíssimas extensões territoriais, sujeitas a condições físicas, climáticas e químicas, as mais diversas, capazes de provocar mutações distintas, facilmente compreendemos a elevada riqueza genética deste grupo de plantas e a sua extraordinária capacidade evolutiva, isto é, possibilidade de variação.»1 Na multiplicidade das espécies que se diferenciaram, a que se mostrou mais apta a uma utilização pelo homem foi precisamente a videira europeia - Vitis vinifera L.

1 «Escolha de castas e porta-enxertos em viticultura», por J. Leão Ferreira de Almeida, Agros, n.ºs 1-6, 1970, p. 106.