Autorização das receitas e despesas para 1973
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.° cia Constituição, acerca da proposta de lei n.º 24/X, elaborada pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1973, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Álvaro Vieira Botão, António José de Carvalho Brandão e Arnaldo Pinheiro Torres, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Em consequência, e porque, certamente, outra orientação se não lhe afigurou mais aconselhável, manteve-se
sem modificações consideráveis, na presente proposta de lei, a estrutura das leis precedentes. E, como nos anos anteriores, aparece essa proposta precedida de um extenso relatório em que se referem e apreciam, com mais ou menus pormenores, os aspectos principais da conjuntura económica internacional e, ainda, os da situação económico-financeira no território europeu de Portugal, salientando, particularmente, os de maior relevância do ponto de vista da actividade, específica do Estudo.
sucintas, à evolução recente da situação económica e monetário-financeira dos diversos territórios ultramarinos portugueses, quando, atinai e por óbvios motivos, essa situação tem acentuada e extensas repercussões, em regra, sobre a da economia metropolitana. Aliás, no ano em curso, ao mesmo tempo que nos Estados portugueses de Angola e Moçambique se adoptaram novas providências destinadas a coarctar a formação de desequilíbrios desfavoráveis nas suas balanças de pagamentos externos, operava-se, na metrópole, a mobilização de vultosos recursos para regularização, se bem que fie uma parte apenas, dos «atrasados» constituídos até final de 1971. E, em termos gerais, é facto consabido que a conjuntura desses e de outros territórios ultramarinos, condiciona, em medida considerável e não somente pela via dos encargos com o esforço da defesa dos mesmos territórios, a actividade económica e financeira da Administração Central.