No sector das indústrias extractivas parece do admitir que es acréscimos, em 1972, na extracção do pirites de ferro cupríferas, de sal-gema, de quartzo e feldspato, de caulino e de mármores e granitos assegurarão a continuidade do crescimento já registado no ano findo.

Pelo que respeita às indústrias transformadoras, o confronto das produções nos períodos de Janeiro a Julho de 1971 e 1972 3 mostra sentido de incremento, mais ou menos acentuados, nos ramos de salsicharias, de conservas de frutas e produtos hortícolas, de moagem de farinhas, de descasque e branqueamento de arroz, de bolachas e biscoitos, de refinação de açúcar, de produção e refinação de diversos óleos alimentares, de massas alimentícias, de artefactos de malha e de confecções diversas, de folheados, contraplacados e aglomerados de madeira, de mobiliário metálico, de pasta para papel, de resinosos, de fibras artificiais e sintéticas, de tintas e vernizes, de derivados do petróleo bruto e do carvão, de artigos de vidro, de cimento, de tretilaria, de máquinas, aparelhos, utensílios e outro material eléctrico, de montagem de veículos automóveis e de artigos de matérias plásticas. Sem dúvida que outros ramos da actividade industrial acusaram significativos descidas de produção entre os citados períodos, mas, ao que se pensa, aqueles acréscimos terão sido suficientes para determinar uma expansão de produto global da ordem de que se obteve entre 1970 e 1971. Quanto à construção, nada leva a crer que se houvesse atenuado em 1972, antes pelo contrário, o ritmo da actividade. E no relatório da proposta do lei de meios mencionam-se, ainda, os acréscimos na produção de electricidade, na actividade dos transportes e nos movimentos turísticos, Perante os comportamentos sectoriais antes mencionados, parece que efectivamente se terá obtido, em 1972, uma expansão da produção nacional de bens e serviços, pelo menos de nível semelhante ao da que se registou no ano passado, mas não proporcionada, como se disse, à da procura global, contribuindo assim, a par de outros factores, para a manutenção das pressões inflacionárias endógenas.

3 - Os preços e os salários No relatório da proposta de lei de meios para 1972, observa-se, com toda a justeza, que

Não se dispõe de indicadores que permitiram apreciar com o rigor desejável, o ritmo da subida dos preços. Os índices publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, envelhecidos na gama dos produtos que os compõem e na ponderação que lhes é atribuída, apenas podem fornecer uma imagem aproximada das tendências observadas.

E nesse relatório comentaram-se, quanto a certos índices, os métodos, adoptados para o ajustamento de algumas componentes e bem assim, a representatividade desses e outros índices.

A referida situação não se modificou, entretanto, por qualquer forma, e sendo assim, mantém-se inteiramente actual a proposição da Câmara, feira no seu parecer sobre aquela proposta de lei de que urge realizar "a tarefa de determinação de novos índices, pois que sem indicadores adequados não será possível, quer avaliar a intensidade das pressões inflacionistas (globais e sectoriais), quer determinar os domínios em que a acção político-económica mais deverá incidir".

Não será razoável, portanto, tomar a evolução evidenciada pelos índices disponíveis como traduzidos, com [...] aproximação, a realidade dos factos. Mas ainda que esses índices não constituem bom instrumento de medida das tensões inflacionárias globais e sectoriais, pelo menos será de aceitar que eles denunciam, com suficien te clareza, a persistência e a generalização crescente dessas pressões inflacionistas. Quando os preços por grosso, o respectivo índice geral, depois de uma pequena subida, em valores médios, no ano findo, acusava, entre os períodos de Janeiro a Julho de 1971 e 1972, um incremento muito sensível.

[... Ver tabela na Imagem]

Para essa evolução do índice geral teriam concorrido principalmente, como se infere do quadro II, os preços dos grupos de "Alimentação" (s0bretudo os preços de carnes frescas e preparadas, de produtos da pesca e de frutos e produtos hortícolas), de "Bebidas e tabaco) e de "Produtos manufacturados". Simultaneamente, considerando o dispositivo complementar do índice, concluía-se que a componente determinante do aludido movimento