São igualmente autorizados os servidos autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar os seus recursos na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivos orçamentos, previamente aprovados e visados.

a) Incentivar c apoiar o processo de desenvolvimento da economia portuguesa com base em critérios selectivos, intensificando a coordenação entre a satisfação das necessidades de defesa nacional e o esforço do fomento económica e tendo em consideração as exigências que resultem, quer da progressiva integração económico-social dos diversos territórios nacionais, quer das relações decorrentes da- forma de participação dos mesmos territórios nos esforços geoeconómicos a que pertençam; Propõe que sejam eliminadas, na alínea b) do artigo 3.º, as palavras «a estabilidade económica interna e»; Propõe que na alínea c) do artigo 3.º, sejam acrescentadas, entre os termos «assegurar» e «a externa», as palavras «o equilíbrio monetário relativo e manter»; Propõe que a alínea g) do artigo 9.º seja redigida como se segue: Estabelecer um imposto anual até 5000$ sobre os barcos de recreio com motor e os aviões de uso particular. Imposto semelhante incidirá sul ire os automóveis ligeiros do passageiros, ou mistos, e os motociclos, tendo em atenção, nestes casos, as características do veículo a sua antiguidade e a actualização normal, sempre que for possível determiná-la. Propõe que na, redacção do n.° l do antigo 17.º e a seguir às palavras «predominantemente nas zonas que», se inclua «revelem maiores carências e»;

9) Propõe, na redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º substituição do termo «Dinamizador» por «Estimular» e o [...] do adverbio «designadamente» a seguir à locução «através de»: Propõe a substituição, na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.° da locação «através» por «nomeadamente por via de»; Propõe a eliminação da alínea a) do artigo 19.º; Propõe, na redacção da alínea g) do artigo l9.º, o aditamento das palavras «e execução», a seguir a «facilitar a preparação»; Propõe que, no preâmbulo do artigo 20.°, a seguir ao termo «proceder-se-á», se inclua o advérbio «nomeadamente»: Propõe, na alínea a) do artigo 20.º, que se acrescente «designadamente» após a palavra «promover»; Propõe que se inclua, no preâmbulo do n.º 2 do artigo 21.º e a. seguir a- «promoverá», o advérbio «designadamente»; Propõe que a alínea g) do n.º 2 do artigo 21.º seja redigida como segue: A intensificação da formação de poupança e da sua mobilização para o financiamento do desenvolvimento económico; A adopção de processos que facilitem a utilização dos recursos cambiais acumulados em finalidades que contribuam para a realização dos objectivos conjunturais e estruturais da economia.

Armando Manuel de Almeida Marques Guedes.

Henrique Martins de Carvalho

João Manuel Nogueira Jordão Cortês Pinto

Joaquim Trigo de Negreiros

Adérito de Oliveira Sedas Nunes

António Júlio de Castro Fernandes

António Manuel Pinto Barbosa (voto decidido, com o Sr. Relator quanto á fixação de um limite ao imposto a que se refere a alínea g) do artigo 9.º da proposta de lei ).

Eugênio Queiroz de Castro Caldas.

Manuel Jacinto Nunes (voto decidido, com o Sr. Relator quanto à fixação de um limite ao imposto a que se refere a alínea g) do artigo 9.º da proposta de lei)

Álvaro Vieira Botão

António José de Carvalho Brandão

Álvaro Manuel Ramos Pereira. Relator.( Voto vencido quanto á redacção sugerida pela Câmara para a alínea g) do artigo 9.º da proposta de lei na parte em que se mantém o limite máximo de 5000$ do imposto previsto para esta alínea. Por princípio de justiça tributária a atendendo à variabilidade dos bens sobre que o dito imposto incidira, julgo que mais razoável estabelecer-se a progressiva do mesmo imposto, com escalão de valor a fixar para as diversas classes daqueles bens.)