E o ultramar? A margem de aspectos emocionais, que legitimamente aqui se podem desenvolver, o resultado do exame objectivo dos factos não afasta a mesma conclusão.

A taxa de crescimento das importações da E.F.T.A. EM relação às províncias ultramarinas foi de 12.2 por cento, no período de 1959 - 1960 a 1967 - 1968;

A mesma taxa, relativamente aos restantes países e territórios da África tropical, foi apenas de 3.2 -por cento. Quanto a C. E. E., a diferença também foi sensível: a taxa subiu 9 por cento, contra 5 por cento em relação aos outros países e menos de 6 por cento quanto aos que se encontram associados à própria Comunidade. E disto resulta, não já uma certeza mas uma tendência para pensar que, comparativamente à metrópole, as exportações ultramarina têm sido muito menos afectados pela organização dos espaços integrados europeus.

O estudo discriminado das exportações revela os movimentos do sucedido: por 25 por cento das exportações para a C. E. E. e 75 por cento das exportações para a E.F.T.A. correspondem a produtos isentos pela Pauta Exterior Comum; e poucos pagam direitos superiores a 10 por cento. Por isto mesmo a Convenção de Yaundé pela qual vários territórios de África se associaram à C. E. E., teve efeitos menos sensíveis do que se esperava, pois 61 por cento das exportações africanas correspondiam a produtos que já não sofriam quaisquer direitos para entrar nos países do Mercado Comum.

O exame destes problemas em pormenor ficaria aqui deslocado e, em princípio, melhor caberia, na apreciação na especialidade. Mas como é aí impossível (visto os acordos não abrangerem os produtos ultramarinos), far-se-ão acerca deles algumas breves anotações.

Se exceptuarmos o vestuário - onde o problema pode de certa maneira comparar-se a metrópole -, os produtos ultramarinos com direitos mais elevados são fundamentalmente três: o café, o chã e o cacau 3. Por outro lado, entre as exportações previsíveis num futuro próximo, incluem-se: As matérias-primas 4. Em relação a estas, não existem, em regra, barreiras alfandegárias significativas.

b) Os produtos agrícolas. Estes, se concorram com os da C. E. E. só poderiam receber facilidades comerciais. no caso de se sujeitarem a previa [...]da política agrícola com os -países da Comunidade, o que será difícil nos anos mais próximos. Só não concorrem serão, praticamente, apenas as bananas e o [...]

c) Os produtos manufacturados. Na fase actual, a industrialização - salvo quanto a Macau - ainda está virada para o mercado interno. E, nos casos visando utilizar mão-de-obra barata 7, começam agora actividades que só recentemente, e após muitos esforços, a metrópole principiou a perder utilizar nas exportações.

Quer dizer: dadas as condições actuais e previsíveis para os próximas tempos, não parece que os prejuízos

[...] No primeiro caso, há riscos de prejuízo; no segundo, a C.E.E. quase nada importa dos outros territórios africanos e não existe qualquer efeito [...] que nos possa [...] atingir; no terceiro, a diferença pautal é de 504 e deve baixar para 4 por cento, nos termos previsíveis quanto à segunda Convenção de [...]

[...] Ministério de [...], diamantes, [...]petrolíferas, algodão, copra.

[...] milhos, arroz e também a pesca.

[...] No primeiro caso haverá talvez prejuízo. No segundo caso, será muito menos pois o principal concorrente - a Índia - não é nem será da C.E.E.

[...] Têxteis, vestuário, material electrónico.