A situação da Austrália era particular, porque, embora arrastadamente, tinham até então continuando os contactos bilaterais iniciados em 1962. E tanto a Suécia como a Suiça, em termos vagos e no segundo caso sem ser por escrito, renovaram a expressão do seu desejo de negociar. Pois também Portugal não procedeu de forma diferente, tendo feito saber ao presidente da Comunidade, em Setembro desse mesmo ano de 1967, e ainda por determinação do Presidente Oliveira Salazar, que o nosso pedido continuava pendente e mantínhamos a esperança de poder ser satisfeito «logo que a evolução da conjuntura político-económica da Europa o consentisse».

O degelo do veto francês começou em Novembro de 1968: o Sr. Debré, segundo parece por motivos específicos do seu país, manifestou-se nessa data favorável à negociação de acordos comerciais com a C. E. E. , conjuntamente com arranjos de cooperação nos campos da tecnologia e das patentes. Mas a modalidade que muitos países da E. F. T. A . entre preforiam essa decerto o entendimento em conjunto entre as duas organizações: as dificuldades encontradas pela Espanha no decurso de longos sete anos de conversas não eram de molde a encorajar as soluções em base apenas nacional: nem ela conduzia a grande coisa, no âmbito do Kennedy Round quando nos termos admitidos pelas regras do G. A .T.T.

Foi na reunião da Comunidade efectuada na Haia em 1 e 2 de Dezembro de 1969 que a sua atitude se alterou radicalmente, se verifica sobretudo pelos n.ºs 4, 13 e 14 da declaração ou comunicado publicado nessa data.

E assim, as negociações com Portugal iniciaram-se em 24 de Novembro de 1970, com uma declaração do Ministro dos Negócios estrangeiros ao Conselho das comunidades Europeias, reunido em Bruxelas.

Justificando o nosso interesse pela ligação de Portugal às integrações económicas europeias, o Ministro Rui Patrício disse:

[...] dans le commerce extérieur portugais, l'Europe Occidentale, en générale, et la Communauté, en particulier, occupent une position d'importance

majeure. Effectivement, les exportations du Portugal européen à destination de la Communauté représentent 24 pour cent des exportations totales vers l´´etranger, et pour les importations totales vers l´étranger, et pour les importations, le pourcentage correspondent est de 46 pour cent. En plus, si lón considére l´'ensemble des pays des Marché Commun et de l'E. F. T. A , ces pourcentages s'ilevent, respectivement, à 72 el à 69 pour cent.

Definida a forma do entendimento a realizar entre Portugal e a C. E. E. foi a nossa posição devidamente esclarecida, sobretudo em memorando de 29 de Março

De 1971. E os dois acordos comerciais vieram finalmente a se assinados, com a Comunidade e com a C. E. C. A ,em 22 de Julho de 1972.

Tratava-se, como foi dito, da modalidade de ligação menos estreita no Mercado Comum e foi também a solução escolhida em relação aos demais países que se não candidataram à adesão directa, embora quanto a alguns deles não fosse fácil caminho diferente, dada a neutralidade ou o tipo de política externa que seguem. Todavia, e pelo que respeita a Portugal, incluíram-se no preâmbulo do acordo duas considerações de particular significado: refere-se o propósito comum de contribuir para a obra da construção europeia e, numa «cláusula evolutiva», admite-se vir a desenvolver e a aprofundar as relações entre a C. E. E. e o nosso país, «quando, no interesse das respectivas economias, for julgado outra com a antecedência de doze meses. Fica de pé, todavia, um a dívida importante: estes acordos comerciais, úteis embora - a curto prazo - para resolver certos problemas da nossa economia perante as condições concretas do comércio externo não ignorarão outros interesses relevantes e da mesma natureza, alguns deles imediatos, alguns deles também para já?

Como todos os ajustamentos, estes sem dúvida sacrificaram muita coisa e muita gente, por critérios que nem sempre é fácil apreciar a posteriori, pois às vezes, em negociações complexas chega-se a situações em que é indispensável saber transigir ( e aceitar prejuízos sectoriais). Sob pena de sofrer mais graves consequências negativas de carácter geral. E nenhum país se pode dar ao luxo de não encontrar um qualquer entendimento com os maiores compradores e vendedores dos produtos que preciso de adquirir ou colocar.

Contudo, bom será comparar os reparos actuais com os leitos por altura da adesão à E, F. T. ª Em 1959 e 1960, não faltaram vozes autorizadas dizendo das suas preocupações quanto ao reforço que nos seria exigido e perante as consequências fatalmente emergentes, para várias actividades, do nosso ingresso na Associação. Não escasseava autoridade a essas opiniões; e nem todas eram de velhos do Restelo. E apesar disso, dez anos volvidos, é possível verificar que não tinham razão.

As nossas exportações para a área da E. F. T. A ., de 1959 a 1960, cresceram à taxa média anual de 10,6 por cento, para a C.E.E., à de 9,2 por cento, para os Estados Unidos à de 9,8 por cento? E as nossas importações cresceram à taxa média anual de 13 por cento, enquanto s outros aumentos foram de 12,7 por cento (províncias ultramarinas), 9,8 por cento (Mercado Comum) e 4,9 por cento (Estados Unidos).

Esta é a linguagem dos factos. Por isso, num estudo muito recente pôde afirmar-se que «a participação na

"No acordo com a C.E.C.A ., subscrito por esta e pelos seus dez actuais Estados membros (Bélgica, Dinamarca, República Federal da Alemanha, Países Baixos, Noruega e Grã-Bretanha), escreveu-se que o referido acordo prosseguia os mesmos objectivos da C:E:E: e traduzia o desejo de se especularem soluções análogas» para o escutar dependente da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço»

" Em ...... com o procedimento anterior, também aqui se optou pelo critério de ...... exportações, entre os vários ......... para analisar o problema.