Regime especial dos transportes públicos de passageiros por via terrestre e fluvial nas regiões urbanas de transporte Constitui de há muito objecto de atenção do Governo e das autarquias locais o fenómeno notório e irreversível nos nossos dias, da crescente concentração das populações em certos núcleos urbanos, desencadeado pelo próprio processo de evolução económica e social verificado no nosso país.

Aliás, o fenómeno tem relevo mundial, com maior ou menor intensidade, consoante as épocas e países, significando uma busca de melhores condições de vida que, em princípio, os grandes aglomerados urbanos proporcionam.

Simplesmente, se o afluxo populacional referido inicialmente apenas tende a provocar um aumento das proporções do pólo urbano de atracção, posteriormente - como é facto entre nós, sobretudo nas regiões de Lisboa e Porto - desencadeia uma forma nova de implantação urbanística, esquematicamente traduzida pela constituição de aglomerados urbanos periféricos, em relação ao polo inicial, funcionando como centros de mera habitação para massas populacionais que naquele tráfego, qualquer que seja o modo ou tipo de transporte encarado. Daqui não ser exequível uma política de reordenamento do sistema de transportes numa região deste tipo sem estreita coordenação com o planeamento urbanístico, mormente no que toca à definição e dimensionamento das infra-estruturas a construir ou a reconverter.

Mais além, contudo, surge-nos o próprio problema da coordenação das prestações de serviços de transporte, em ordem a obter um sistema que produza serviços adequados às necessidades de grandes massas de utentes, a preços que correspondam à capacidade económica destes, e a custos globais que sejam suportáveis pela colectividade. Tudo isto sem prejuízo de uma margem aceitável de liberdade de escolha, pelos utentes de tipo de transporte que mais lhe convenha, inclusive e por conta própria, e do necessário equilíbrio financeiro das empresas exploradas de transportes públicos.

Todavia, estas exigências são, em larga medida, incompatíveis entre si, dando azo a que constitua preocupante problema a sua harmonização, em termos de se conseguir um equilíbrio que, para se manter, obrigará a um dinamismo e uma maleabilidade de actuação por parte das administrações - em ordem a responderem a solicitações de conjuntura - que tem de se basear em textos legais claros e precisos, mas suficientemente abertos, nos instrumentos que definam, à variedade e variabilidade das situações.