Transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 1/XI elaborada pelo Governo, sobre transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem espiritual e moral e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e de Política social), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade Proposição do problema

B) Caracterização da proposta em analise

C) Principais aspectos levantados pelo problema das transplantações

D - Aspectos jurídicos do problema das transplantações

F - O problema das transplantações à face do ordenamento jurídico português

G) Legislação estrangeira

H) Síntese da apreciação na generalidade

Exame na especialidade

III

Apreciação na generalidade Proposição do problema O problema da recolha de órgãos e tecidos de pessoas vivas, para efeitos de transplantação noutras pessoas, assume cada vez maior magnitude no mundo complexo dos nossos dias. As ciências, e em especial a ciência médica, estão definitivamente envolvidas neste novo processo de terapêutica clínica, que apresenta resultados já de certo modo espectaculares, embora, em muitos domínios, a fase actual seja ainda de estudo, investigação e experimentação.

Cada passo do avanço é obtido através de penosos esforços e dispendiosos trabalhos, exigindo avultada mobilização de recursos humanos, materiais organizacionais, técnicos e financeiros, donde resulta, naturalmente, serem os países mais ricos e social e economicamente mais evoluídos os que se apresentam na vanguarda deste afã renovador. Foi o próprio desenvolvimento do problema e a importância que gradualmente tem vindo a assumir, por toda a parte, que recentemente fez surgir um outro, que é o da necessidade de regulamentação legal específica, adequada à devida protecção e garantia dos múltiplos valores em jogo. Convirá