Transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 1/XI elaborada pelo Governo, sobre transplantações de tecidos ou órgãos de pessoas vivas, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem espiritual e moral e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e de Política social), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
B) Caracterização da proposta em analise
C) Principais aspectos levantados pelo problema das transplantações
D - Aspectos jurídicos do problema das transplantações
F - O problema das transplantações à face do ordenamento jurídico português
G) Legislação estrangeira
H) Síntese da apreciação na generalidade
Exame na especialidade
III
Apreciação na generalidade
Cada passo do avanço é obtido através de penosos esforços e dispendiosos trabalhos, exigindo avultada mobilização de recursos humanos, materiais organizacionais, técnicos e financeiros, donde resulta, naturalmente, serem os países mais ricos e social e economicamente mais evoluídos os que se apresentam na vanguarda deste afã renovador.