Vergílio Rui Teixeira Lopo

Vítor Luís Martins Coimbra

O Sr. Presidente: - Estão presentes 178 Srs. Candidatos a Procurador, havendo, portanto, maioria.

Está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Foi lido. É do seguinte teor.

Ao abrigo do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43 178, de 23 de Setembro de 1960, e do Decreto-Lei nº 561/73, de 15 de Outubro, publicado em 27 do mesmo mês, o Conselho Corporativo procedeu à constituição da secção XII da Câmara Corporativa e, de acordo com o § 3.º daquela disposição, indicou os Procuradores à Câmara Corporativa, cuja forma de designação não está expressa no primeiro decreto-lei atrás citado, conforme se vê da cópia autêntica da acta da sua 127.ª sessão.

Pelo Ministério do Ultramar foram indicados os Procuradores designados nos termos da base VII, n.º II, da Lei Orgânica do Ultramar, das disposições aplicáveis dos respectivos estatutos político-administrativos e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49 384, de 18 de Novembro de 1969, que, segundo o n.º 3 do mesmo artigo, serão distribuídos, por despa cho do Presidente, pelas secções e subsecções da Câmara Corporativa.

Conforme o disposto no § 2.º do artigo 1.º do já mencionado Decreto-Lei n.º 43 178, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48 698, de 23 de Novembro de 1968, foram designados o secretário-adjunto do Secretariado-Geral da Defesa Nacional e os oficiais generais do Exército, da Armada e da Força Aérea, a quem compete a representação dos interesses da defesa nacional.

De harmonia com o fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43 178, as entidades adiante mencionadas, cuja forma de representação se encontra regulada no mesmo decreto-lei, fizeram as competentes comunicações, dando a conhecer quem as representa na Câmara Corporativa.

A Ordem dos Engenheiros comunicou quem é o seu bastonário, o qual, por direito próprio, tem assento na Câmara Corporativa, conforme determina o artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 43 178, a Ordem dos Advogados indicou o seu bastonário, a quem compete igual direito.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 535/73, de 19 de Outubro, e nos termos estabelecidos pelo Decreto n.º 29 112, de 12 de Novembro de 1938, foram designadas as representações dos municípios que se mostram regulares, em face das nomeações dos presidentes das Câmaras Municipais de Braga, Vila Nova de Cerveira, Alcobaça, Avis, Funchal e Angra do Heroísmo, que constam do Diário

Quanto à representação das Corporações, foi cumprido o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43 178 no tocante à forma da constituição das secções III a IX.

Foi alterada a estrutura das secções V, VII e IX pela acta da 136.ª sessão do Conselho Corporativo.

Fin almente, em observância do disposto no artigo 2º do já citado Decreto-Lei nº 561/73, foram indicados pelas respectivas corporações os nomes dos seus antigos presidentes.

Nestes termos, e tendo em atenção os documentos juntos, a Comissão julga válidos para todos os efeitos os poderes dos dignos procuradores, conforme se relacionam a seguir, por secções e subsecções.

Pela igreja católica

António da Silva Rego

Pelas dioceses ultramarinas e Institutos missionários.

Plínio Casimiro Serrota.

O presidente da Corporação da Assistência

O ex-presidente da Corporação da Assistência

Pelas Misericórdias - Santa Casa da Misericórdia de Évora

Jorge Augusto Fraústo Basso

Pelas Instituições privadas de assistência - Asilo de Nossa Senhora da Graça, de Nisa

Herculano de Amorim Ferreira

João Salgueiro

Um homem de letras