alterações dos gostos e preferências dos consumidores, não é sempre para se lhes adaptarem com docilidade, mas tantas vezes para descobrirem forma de rasgar novas áreas onde se insinue a força de uma persuasão, que não raro vai habilidosamente dissimulada.
Uma consequência importante da publicidade e da diferenciação dos produtos, que é ao mesmo tempo mais uma prova do modo como o consumidor pode ser influenciado nas suas motivações, encontramo-la no fenómeno das oscilações da moda. Certos bens, em lugar de satisfazerem apenas uma necessidade de conforto ou comodidade, passam a gratificar paralelamente um anseio de prestígio social que a pressão publicitária instiga. Daí que quantidades enormes de bens «fora de moda» sejam abandonados muito antes de terminada a sua vida física.
Neste capítulo, tem importância particular a acção informativa, nos seus diversos aspectos, que pode e deve ser veiculada especialmente pelas organizações de trabalhadores talvez nenhumas outras possam fazê-la chegar à periferia tão rápida, extensa e eficazmente. Tais organizações, no entanto, parece não deverem exercer uma acção paralela à das associações de consumidores, nas quais podem, contudo, ter representantes seus.
É de todo o interesse que as associações de consumidores realmente os representem e eles o sintam, pelo que devem obter a esclarecida e actuante anuência dos seus aderentes, gozar de independência perante os grandes interesses da produção e dispor de meios eficazes de prospecção, ensaio de produtos e divulgação. Aos Poderes Públicos incumbirá facilitar a sua constituição, zelar pelo desempenho regular e imperturbado das suas funções específicas e coadjuvar a sua acção mediante um esforço sistemático de informação e formação do consumidor. De tudo isto poderá advir precioso contributo para a desejada redução do custo de indagação dos consumidores, com nítido benefício da qualidade da procura e fortalecimento do grupo consumidor face aos int eresses poderosos da produção.
Frise-se, neste passo, o papel da mulher nas decisões de consumo. A função que lhe cabe no agregado familiar tende a conferir-lhe importantes poderes de decisão relativamente a muitos dos consumos essenciais que àquele agregado respeitam Daí advém, em boa medida, a audiência que às organizações femininas se dispensa nalguns países quando se trata de definir medidas concernentes à defesa do consumidor
Mas deve atentar-se ainda num outro aspecto. A representação dos interesses dos consumidores nos organismos a que lhes seja dado acesso corre o risco de uma reduzida eficácia enquanto os seus agentes não possuírem a força, os conhecimentos económicos, científicos e técnicos que de algum modo se aproximem dos que os representantes da produção fazem valer em benefício desta. O que tudo aponta para a necessidade de pôr à disposição das associações de consumidores amplos instrumentos de acção, com seus quadros de técnicos, seus meios de prospecção dos mercados, seus laboratórios de ensaios, seus órgãos de informação, etc.
De certo modo, todas as medidas que visam a orientação e a defesa dos consumidores acabam, mais ou menos directamente, por repercutir-se na aptidão do rendimento destes para lhes proporcionar satisfações. Ao melhorar a qualidade da sua procura, ao desobstruírem-se na medida do possível os mecanismos da concorrência, ao procurar-se deter a degradação do ambiente, ao desobstruírem-se os consumidores na adequada elaboração de orçamentos domésticos, ao protegê-los de práticas dolosas, estar-se-á a reunir condições que tenderão a maximizar as suas satisfações com dados rendimentos ou a minimizar o custo dos diversos níveis de satisfação.
Mas, quando se menciona a defesa do poder de compra do consumidor no contexto da política voltada para a sua protecção, é habitual terem-se em mente sobretudo os meca nismos e as intervenções que directamente têm a ver com as variações dos rendimentos disponíveis e com os preços que se pagam. Observe-se, de passagem, que, no fundo, a característica «qualidade» não merece menos atenção que a característica «preço», e que somente por razões históricas e metodológicas a teoria dos preços veio a ocupar o coração da microeconomia. A concorrência que, na realidade, os mercados nos revelam é um misto, só no plano teórico dissociável, de concorrência com base no preço e na qualidade, ou, para usar a expressão de L Abbott, é uma «complete competition». 4
Ora, se aquilo que se evidencia é a relação entre os rendimentos monetários e os preços, aí se depara uma nova área de intervenção pública na defesa do consumidor nas esferas microeconómica e macroeconómica. E o consumidor será então protegido
4 Cf Quality and Competition, pp 23 e 119