alterações dos gostos e preferências dos consumidores, não é sempre para se lhes adaptarem com docilidade, mas tantas vezes para descobrirem forma de rasgar novas áreas onde se insinue a força de uma persuasão, que não raro vai habilidosamente dissimulada.

Uma consequência importante da publicidade e da diferenciação dos produtos, que é ao mesmo tempo mais uma prova do modo como o consumidor pode ser influenciado nas suas motivações, encontramo-la no fenómeno das oscilações da moda. Certos bens, em lugar de satisfazerem apenas uma necessidade de conforto ou comodidade, passam a gratificar paralelamente um anseio de prestígio social que a pressão publicitária instiga. Daí que quantidades enormes de bens «fora de moda» sejam abandonados muito antes de terminada a sua vida física. A informação dimanada de associações de consumidores, organizações de trabalhadores e de organismos públicos que visem a sua defesa reveste-se em regra de grande imparcialidade. Não obstante, até mesmo esta informação, cujo mento é geralmente admitido, não deixa de possuir os seus defeitos umas vezes tais entidades procedem à apreciação dos produtos baseando-se em amostras de dimensão exígua, outras vezes a sua ponderação dos atributos dos bens analisados difere da que lhes conferem os reais gostos e preferências dos compradores que se pretende esclarecer. Junte-se a tudo isto a possibilidade de uma frequente ou súbita introdução pelo produtor de modificações nos bens apreciados, pelo que de um momento para o outro se perde ou decai o valor da apreciação divulgada.

Neste capítulo, tem importância particular a acção informativa, nos seus diversos aspectos, que pode e deve ser veiculada especialmente pelas organizações de trabalhadores talvez nenhumas outras possam fazê-la chegar à periferia tão rápida, extensa e eficazmente. Tais organizações, no entanto, parece não deverem exercer uma acção paralela à das associações de consumidores, nas quais podem, contudo, ter representantes seus.

É de todo o interesse que as associações de consumidores realmente os representem e eles o sintam, pelo que devem obter a esclarecida e actuante anuência dos seus aderentes, gozar de independência perante os grandes interesses da produção e dispor de meios eficazes de prospecção, ensaio de produtos e divulgação. Aos Poderes Públicos incumbirá facilitar a sua constituição, zelar pelo desempenho regular e imperturbado das suas funções específicas e coadjuvar a sua acção mediante um esforço sistemático de informação e formação do consumidor. De tudo isto poderá advir precioso contributo para a desejada redução do custo de indagação dos consumidores, com nítido benefício da qualidade da procura e fortalecimento do grupo consumidor face aos int eresses poderosos da produção.

Frise-se, neste passo, o papel da mulher nas decisões de consumo. A função que lhe cabe no agregado familiar tende a conferir-lhe importantes poderes de decisão relativamente a muitos dos consumos essenciais que àquele agregado respeitam Daí advém, em boa medida, a audiência que às organizações femininas se dispensa nalguns países quando se trata de definir medidas concernentes à defesa do consumidor A necessidade de obterem protecção num contexto sócio-económico que de vários modos se lhes foi tornando adverso leva os consumidores a procurar associar-se e a buscar audiência política pela aceitação de representantes seus em certos organismos públicos. Os Estados e as opiniões publicas, com o apoio de organismos internacionais, vão-lhes reconhecendo esse direito, mas nem sempre o fazem de modo que os consumidores possam fazer-se ouvir eficazmente; e as organizações internacionais vêm diligenciando para que esse direito de representação actuante seja por toda a parte reconhecido e exercido efectivamente.

Mas deve atentar-se ainda num outro aspecto. A representação dos interesses dos consumidores nos organismos a que lhes seja dado acesso corre o risco de uma reduzida eficácia enquanto os seus agentes não possuírem a força, os conhecimentos económicos, científicos e técnicos que de algum modo se aproximem dos que os representantes da produção fazem valer em benefício desta. O que tudo aponta para a necessidade de pôr à disposição das associações de consumidores amplos instrumentos de acção, com seus quadros de técnicos, seus meios de prospecção dos mercados, seus laboratórios de ensaios, seus órgãos de informação, etc. Mas a política de promoção e defesa do consumidor costuma projectar-se ainda em outros dois domínios o da defesa do poder de compra e o da preservação do meio ambiente.

De certo modo, todas as medidas que visam a orientação e a defesa dos consumidores acabam, mais ou menos directamente, por repercutir-se na aptidão do rendimento destes para lhes proporcionar satisfações. Ao melhorar a qualidade da sua procura, ao desobstruírem-se na medida do possível os mecanismos da concorrência, ao procurar-se deter a degradação do ambiente, ao desobstruírem-se os consumidores na adequada elaboração de orçamentos domésticos, ao protegê-los de práticas dolosas, estar-se-á a reunir condições que tenderão a maximizar as suas satisfações com dados rendimentos ou a minimizar o custo dos diversos níveis de satisfação.

Mas, quando se menciona a defesa do poder de compra do consumidor no contexto da política voltada para a sua protecção, é habitual terem-se em mente sobretudo os meca nismos e as intervenções que directamente têm a ver com as variações dos rendimentos disponíveis e com os preços que se pagam. Observe-se, de passagem, que, no fundo, a característica «qualidade» não merece menos atenção que a característica «preço», e que somente por razões históricas e metodológicas a teoria dos preços veio a ocupar o coração da microeconomia. A concorrência que, na realidade, os mercados nos revelam é um misto, só no plano teórico dissociável, de concorrência com base no preço e na qualidade, ou, para usar a expressão de L Abbott, é uma «complete competition». 4

Ora, se aquilo que se evidencia é a relação entre os rendimentos monetários e os preços, aí se depara uma nova área de intervenção pública na defesa do consumidor nas esferas microeconómica e macroeconómica. E o consumidor será então protegido

4 Cf Quality and Competition, pp 23 e 119