e) A informação e educação do consumidor, dentro de esquemas adequados de educação permanente,
f) O reconhecimento de direitos ao consumidor e a criação dos meios necessários ao seu exercício efectivo,
g) A adequada coordenação de competências dos diversos órgãos relacionados com a fiscalização das actividades económicas,
h) O permanente aperfeiçoamento dos meios jurisdicionais e administrativos de resolução de litígios relacionados com a defesa dos direitos do consumidor
1 A promoção e defesa do consumidor implica o reconhecimento de um conjunto de direitos e interesses legítimos das unidades de consumo e da respectiva tutela
2 Constituem direitos ou interesses legítimos dos consumidores, entre outros-
b) A disponibilidade de bens e serviços em condições satisfatórias de qualidade e de preço,
c) A protecção eficaz contra eventuais riscos para a saúde ou segurança física das pessoas, decorrentes da aquisição ou utilização de bens e serviços,
d) A informação objectiva sobre a natureza, propriedades e condições de utilização dos bens e serviços, de modo a permitir, em cada caso, a esclarecida fundamentação das escolhas,
e) A protecção legal ante a publicidade, incluindo o direito à reposição da verdade nos casos em que tenha havido publicidade indevidamente fundamentada ou susceptível de conduzir a juízos inexactos,
f) A protecção eficaz contra altas injustificadas dos preços, aviltamento da qualidade dos produtos e quaisquer outr as práticas susceptíveis de se repercutirem negativamente no poder de compra dos indivíduos,
g) A indemnização por danos decorrentes de aquisições e utilizações de bens ou serviços cujas características não tenham correspondido à informação dada ou à publicidade de que foram objecto, ou resultantes de desrespeito das normas estabelecidas e das garantias legais e contratuais,
h) A protecção eficaz contra as modificações do meio ambiente, quando estas afectem negativamente a qualidade da vida dos cidadãos,
i) A iniciativa da criação de organizações de consumidores e o apoio às mesmas
Em ordem à promoção e defesa do consumidor, compete ao Estado.
b) Planear e pôr em prática as acções tendentes a que o consumo corresponda à função que lhe está reservada, dentro do contexto da política económica e social em geral, e de uma política contratual de preços, em particular,
c) Regulamentar e disciplinar o exercício das actividades económicas, nomeadamente as comerciais e de prestação de serviços, assegurando em especial o aperfeiçoamento dos circuitos de distribuição,
d) Definir adequadamente as normas relativas à qualidade e propriedades dos bens e serviços e exercer a fiscalização efectiva do cumprimento das normas estabelecidas,
e) Assegurar a fiscalização e a repressão das praticas restritivas da concorrência que lesem os legítimos interesses do consumidor,
f) Definir e regulamentar as condições de etiquetagem sistemática dos produtos, de harmonia com as condições económicas e sociais do mercado,
g) Promover a adopção de práticas administrativas tendentes a dar seguimento eficaz às reclamações que os utentes dos serviços colectivos entenderem apresentar sobre o respectivo funcionamento,
h) Tomar as demais providências necessárias à promoção e defesa do consumidor
A política de promoção e defesa do consumidor devera ser coordenada com as políticas gerais de desenvolvimento, rendimentos, abastecimento e preços, defesa e pi emoção da qualidade dos bens e serviços, defesa de concorrência, serviços colectivos, informação e associação
Serão revistos os meios administrativos e contenciosos postos a disposição do consumidor para decisão sobre as suas reclamações e solução dos