Mas nem sempre pude acompanhar, em todas as bases, a opinião que fez vencimento Aconteceu isso logo na base I.

2 - Na verdade, o sistema instituído na proposta parece resultar de uma visão da sociedade portuguesa globalizada a partir do sector de poder de compra mais elevado Decerto é aí necessária, porém, a realidade sociológica subjacente à lei ficara imperfeitamente considerada se se não tiver em conta que, para extractos sociais infelizmente ainda extensos, existem outros problemas de base onde, no actual momento da nossa história económica, se situam várias necessidades, igualmente concretas, da promoção e da defesa destes consumidores.

Por isso, e tal como muitos procuradores, entendi que a base i devia ser completada nesse sentido Acrescentar que a «política de promoção e defesa do consumidor», referida na sua parte final, devei ia ser realizada por medidas escalonadas e ajustadas as condições sócio-económicas das diversas camadas populacionais nada leria desenvolvimento tecnológico e de esclarecimento geral da população Por isso defendi que melhor seria alargar e tornar mau concreto o âmbito da base XVII, reduzindo em contrapartida as bases XV e XVI a simples enunciação de breves princípios teóricos, dos quais se eliminassem fórmulas ambíguas (embora bem intencionadas), ate pela sua vastidão e imprecisão

João António Pacheco Pereira Coutinho

João Augusto Dias Rosas

Manoel Alberto Andrade e Sousa

Manuel Ernesto de Oliveira Mendes de Araújo

Mário Luiz Correia Queiroz

Maria de Lourdes Pintasilgo [Embora a proposta de lei se revista de grande actualidade, introduzindo um novo mecanismo na regulação da vida sócio-económica, e consagre direitos e interesses cuja efectivação é decisiva para a melhoria da vida dos Portugueses, o seu enquadramento parece-me limitado Votei, por isso, vencida a base I e a localização no articulado da base VI. Com efeito, não julgo suficiente o reconhecimento da «importância económica e social do consumo de bens e serviços» sem a explicitarão da maneira como se entende o lugar do consumo no ciclo económico. É a protecção do consumidor só resposta defensiva a uma actividade económica soberana ou deve o consumo definir-se e situar-se dentro dos parâmetros fornecidos por uma actividade económica orientada para as necessidades reais do desenvolvimento humano? Conviria, a meu ver, indicar de fornia inequívoca que o consumo não pode, por razões técnicas (escassez de matérias-primas) e por razões sociais (situação economicamente desfavorecida de grandes sectores da população), tender assintoticamente para o patamar alcançado pelos países altamente industrializados.

Do mesmo modo, dado que a base II, alínea o), a base m, alínea b), e a base IV, n.º 2, alínea a), contem indicações claras relativamente à necessidade de corrigir o desequilíbrio dos níveis de consumo, assegurando possibilidade de «satisfação das necessidades consideradas básicas» e tendo em atenção os «estratos económica e socialmente desfavorecidos», não concordo com a omissão deste tipo de problemática na base I. Julgo que a base I ganharia realismo se nela se tornasse claro que, dada a grande abertura do leque de salários da população activa portuguesa, a satisfação das necessidades colectivas fu ndamentais constitui uma prioridade absoluta na defesa dos direitos e interesses individuais dos consumidores.

Pelas mesmas razões, me parece que a base VI se deveria seguir à base I. Não vejo a base VI como um mero instrumento técnico ou um conjunto de medidas que, uma vez delineada a política de promoção e defesa do consumidor, a articulariam com as outras grandes políticas. Pelo contrário, a coordenação das políticas que regem o estatuto fundamental