Ensino da disciplina de Educação Física nos estabelecimentos de ensino
dependentes do Ministério da Educação Nacional e situação dos respectivos agentes
A Câmara Corporativa consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.º 3/XI, elaborado pelo Governo sobre o ensino da disciplina de Educação Física nos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação Nacional e situação dos respectivos agentes, emite, pela sua secção Permanente, à qual foram agregados os Dignos Procuradores Armando Estácio da Veiga, Arsénio Luís Rebello Alves Cordeiro, Benjamim José Gonçalves, Fernando Moreira Ribeiro, José Joaquim Correia da Silva, Luís Avelar de Aguiar, Manuel Gomes Varela Fradinho e Mário da Silva Carvalho, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer
Apreciação na generalidade
Nota-se principalmente maturidade sexual precoce, pelos 12 e 13 anos, respectivamente no sexo feminino e no masculino, predominância do crescimento no sentido longitudinal, com tendência para o tipo leptossomico, atraso na consciência de responsabilidade social, que só aparece a volta dos 20 anos ou depois, manifestando-se pelo infantilismo da conduta social do adulto jovem
Não será difícil prever o resultado de semelhante desfasamento, que tanto pode explicar do comportamento da juventude moderna.
Quando se aprofunda o problema nas causas e nos efeitos reconhece-se que muitos dos possíveis factores determinantes fogem por completo à nossa intervenção, porque são fruto das condições da vida civilizada, a que não podemos subtrair-nos.
Ao ritmo cada vez mais veloz dessa existência e do poder irritativo, sob múltiplas formas, do seu meio ambiente, reagem os sentidos transmitindo aos centros nervosos estímulos que se convertem em respostas vegetativas e hormonais e estados psíquicos que representam a tentativa de adaptação do organismo a novas formas ambienciais