o do início, em l de Abril, das reduções pautais resultantes dos acordos de comércio livre celebrados em Julho de 1972 com Portugal e os restantes países da E F T A que não aderiram às Comunidades Idênticas reduções tiveram lugar em l de Julho de 1973 em relação à Noruega, que, havendo rejeitado a adesão às Comunidades, com elas veio a negociar já no ano em curso um acordo de comércio livre semelhante ao concluído pelos seus parceiros que se mantiveram na E F T A.

No prosseguimento do processo de formação da zona de comércio livre negociada, efectuar-se-ão em l de Janeiro próximo novos abaixamentos pautais, que levarão à redução acumulada dos direitos dos «seis» membros fundadores da C E E e da Irlanda a favor da maior parte dos produtos portugueses até 40% e a redução dos direitos portugueses a favor dos mesmos países até 40 % no caso das mercadorias sujeitas a regime geral e de 30% no caso das mercadorias sujeitas aos dois calendários mais lentos de desmantelamento, q ue se prolongarão até 1980 e 1985. Por outro lado, manter-se-ão em 1974, no comércio com a Grã-Bretanha e a Dinamarca, praticamente todas as facilidades e benefícios que resultam da aplicação da Convenção da E F T A.

No plano das relações internas da Comunidade, com reflexos mais ou menos directos sobre as relações económicas internacionais de Portugal, interessa referir principalmente os seguintes desenvolvimentos. Adopção, em Setembro de 1973, em reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países membros, de um «projecto de declaração de princípios» que deveriam orientar o diálogo com os Estados Unidos, não só no domínio dos problemas económicos, mas também no da defesa e segurança,

b) Início pela comissão de estudos sobre os domínios em que poderá vir a desenvolver-se uma cooperação entre a C E E e o COMECON e estabelecimento de contactos apropriados com os países de Leste à luz das orientações traçadas na Conferência sobre a Segurança e a Cooperação Europeia.

c) Definição da posição comunitária a respeito das negociações multilaterais do G A T T , recentemente inauguradas em Tóquio, a respeito das quais têm surgido divergências, frequentemente substanciais, com os Estados Unidos.

d) Início das negociações para a renovação da Convenção de Yaoundé, com participação não só dos países africanos que até agora têm estado associados à C E E po r essa Convenção, mas também de vários países da Comunidade Britânica situados na África, no Indico, no Pacífico e nas Antilhas e certos países africanos que não são membros da Comunidade Britânica nem associados da C E E .

e) Negociação de protocolos destinados a adaptar às novas condições decorrentes do alargamento das Comunidades os acordos que haviam sido assinados com a Grécia, Turquia, Tunísia, Marrocos, Malta, Chipre Espanha, Israel, Egipto e Líbano.

De entre todos estes desenvolvimentos, mereceu especial destaque a referência à globalização da política mediterrânica da Comunidade, com base na qual foram já iniciadas negociações para o estabelecimento de novos acordos com a Espanha, Israel, Marrocos, Tunísia e Argélia Essa política reveste-se da maior importância para Portugal, na medida em que os países por ela abrangidos se encontram em estádio de desenvolvimento comparável ao do nosso país e os seus produtos, tanto do sector industrial como do agrícola, são no mercado comunitário fortes concorrentes dos produtos portugueses, situação de facto que a própria Comunidade reconhece.

Recorde-se, a traços muito largos, que, segundo a proposta inicial da Comunidade, seriam concluídos com a Espanha e com Israel acordos de comércio livre nos termos dos quais a eliminação dos direitos aduaneiros e das restrições quantitativas, em relação aos produtos do sector industrial, teria lugar, em princípio, em Julho de 1977

Aos países do Magrebe, e também em relação aos produtos do sector industrial, a Comunidade oferecia, em princípio, a isenção de direitos a partir da data da entrada em vigor dos acordos Todavia, certos produtos industriais, entre os quais os produtos petrolíferos refinados, seriam submetidos pela Comunidade ao regime de plafonds indicativos. Por outro lado, a Comunidade incluiria nos acordos com os países do Magrebe disposições especiais para atender às necessidades de desenvolvimento desses países e consentiria que a Espanha e Israel não só prolongassem o período de desmantelamento pautal, em princípio até 1980, como ainda que viessem a restabelecer direitos, os quais seriam eliminados até 1985, em ordem a proteger a instalação de novas indústrias.

A Comunidade previu também reduções de direitos a favor de produtos agrícolas originários de Espanha, Israel e dos países do Magrebe. Tais concessões, a maioria das quais seriam sujeitas a disciplina em matéria de preços e abrangeriam apenas as importações efectuadas durante determinados períodos do ano, seriam revistas cinco anos após a entrada em vigor dos acordos e de novo cinco anos mais tarde. Da parte da Espanha e de Israel seriam esperadas concessões a favor de produtos agrícolas comunitários.

Segundo ainda a proposta inicial da Comunidade, os acordos com os países do Magrebe incluiriam disposições a favor dos emigrantes nacionais desses países que nela trabalham, e o acordo com a Espanha incluiria uma troca de cartas prevendo a abertura de conversações sobre a situação da mão-de-obra espanhola na Comunidade.

Finalmente, nos termos da mesma proposta, os acordos com a Espanha e Israel abrangeriam a cooperação económica e comercial, enquanto a cooperação prevista nos acordos com os países do Magrebe, que teria por objectivo a contribuição da Comunidade para o desenvolvimento desses países, abrangeria os domínios industrial, científico, tecnológico e da protecção do ambiente e seria complementada com ajuda financeira.

As propostas referidas foram, porém, consideradas largamente insuficientes pelos países interessados Pé-