rante as reacções que surgiram, o Conselho de Ministros das Comunidades virá a proceder em princípios de Dezembro à revisão do mandato global para as negociações. Espera-se que essa revisão permitirá uma aproximação substancial entre as posições das partes intervenientes nas negociações. Mesmo assim, subsistem fortes dúvidas a respeito da possibilidade de se chegar a entendimentos que permitam a conclusão dos acordos a tempo de eles entrarem em vigor em l de Janeiro do próximo ano, como inicialmente estava previsto. Todavia, só depois de conhecido o alcance das revisões dos mandatos estabelecidos pela C E E e as reacções às novas propostas por parte dos países mediterrânicos envolvidos na negociação é que será possível formular conclusões mais seguras. Depois da negociação dos acordos de comércio livre com a C E E e da saída da Grã-Bretanha e da Dinamarca, a actividade da E F T A reentrou numa fase de gestão corrente do acordo, em que poucas transformações importantes são de assinalar algumas das transformações que merecem referir-se, como, por exemplo, a modificação das regras de origem e diversos ajustamentos no regime aplicado aos chamados «produtos agrícolas transformados», são consequência directa dos acordos celebrados por todos os países membros da E. F T A com as Comunidades Europeias.

De entre as questões que estão actualmente a ser consideradas na E F T A há uma que pode vir a ter profundas implicações para a economia portuguesa. Trata-se da eventual ligação entre a Espanha e a Associação, através de um sistema preferencial do tipo zona de comércio livre.

As conversações exploratórias estabelecidas para o efeito estão, porém, ainda numa fase demasiado preliminar para que seja possível prever os seus resultados. Muito depende do conteúdo do acordo que a Espanha está a negociar com a C E E, cuja conclusão, embora fixada inicialmente para o final do corrente ano, está muito longe de se encontrar assegurada. Por outro lado, subsistem grandes interrogações sobre as fórmulas jurídicas que poderão ser utilizadas para estabelecer uma ligação entre a Espanha e a E F T A , e inclusivamente sobre a hipótese de essa ligação vir a concretizar-se. As negociações multilalerais do G A T T, abertas oficialmente em 14 de Setembro passado na Conferência Ministerial de Tóquio, terão por objectivo promover um novo e importante abaixamento das barreiras ao comércio internacional, na continuação dos resultados já alcançados em negociações anteriores, nomeadamente nas do chamado «Kennedy Round» Para se atingir esse objectivo procurar-se-á, como tem sucedido nas negociações anteriores, conseguir reduções significativas dos níveis de direitos aduaneiros aplicados nos países industrializados. Tais reduções serão, em princípio, negociadas com base num processo de reduções lineares ou noutro esquema de aplicação tão geral quanto possível, evitando-se desse modo as limitações da negociação produto por produto, que aliás já foi abandonado no «Kennedy Round».

Dado, porém, que o papel dos direitos aduaneiros no sistema de comércio de produtos não agrícolas entre os países economicamente mais evoluídos está hoje signif icativamente reduzido, em consequência das negociações pautais anteriores, há a intenção de concentrar uma boa parte dos esforços a desenvolver sobre outros domínios em que possam obter-se contribuições significativas, quer sob o ponto de vista de remoção dos obstáculos que ainda impedem ou dificultam o comércio internacional, quer no que respeita à melhoria das condições regulamentares a que esse comércio está sujeito. Assim, foi declarado em Tóquio que, a par da negociação aduaneira propriamente dita, se dará especial ênfase aos seguintes aspectos.

Para além da redução de barreiras ao comércio entre os países industrializados através dos meios que se apontaram, tem sido abundantemente sublinhado que uma das finalidades básicas das novas negociações multilaterais é a de criar melhores condições paira o comércio dos países em vias de desenvolvimento A participação desses países nas negociações obedecerá, assim, a um condicionalismo especial, de que se destacam os seguintes aspectos.