(...) no ano precedente, influiu, fundamentalmente, o elevado ritmo de progressão das receitas fiscais, que não determinou, todavia, agravamento do nível de fiscalidade, já que reflectiu essencialmente a evolução favorável da conjuntura económica, para além de maior eficiência dos serviços de administração fiscal no que se refere à melhoria dos processos de liquidação e à actualização de cobranças.

A progressão das receitas da tributação directa deve-se, em especial, ao aumento que se registou nas cobranças do imposto profissional e da sisa, embora as receitas de outros impostos directos tenham crescido igualmente de forma apreciável. Por seu turno, o aumento dos impostos indirectos resultou, em grande parte, do comportamento do imposto de transacções, em paralelo com o desenvolvimento da actividade económica, mas foram também consideráveis os acréscimos observados nas receitas provenientes dos direitos de importação, da taxa de salvação nacional e do imposto do selo e estampilhas fiscais Saliente-se, porém, que o aumento observado em 1972 nos direitos aduaneiros se processou a taxa menos elevada do que a registada para as importações provenientes do estrangeiro, como reflexo não só do desarmamento pautai resultante dos compromissos assumidos, mas também da atribuição de benefícios nas importações de produtos essenciais para a expansão da actividade produtiva e do investimento.

(Milhares de contos)

(ver tabela na imagem) O montante total das despesas públicas efectuadas durante a gerência de 1972 corresponde a uma taxa de acréscimo de 11,5%, inferior à apurada no ano anterior

Este ritmo de crescimento menos pronunciado das despesas globais explica-se pela evolução das despesas extraordinárias, cuja progressão se atenuou em relação à gerência precedente.

De facto, as despesas ordinárias subiram em 1972 à taxa de 17%, que excede a apurada no ano anterior, como resultado, especialmente, de ter sido concedido, através do Decreto-Lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, um suplemento eventual de ordenado ou pensão aos servidores do Estado

Importa, todavia, salientar que a evolução das despesas ordinárias foi determinada, em larga medida, pelo elevado acréscimo que voltou a ocorrer nos dispêndios respeitantes ao Ministério da Educação Nacional, como corolário da atenção que tem vindo a merecer o desenvolvimento do ensino e da mastigação

Observou-se ainda um aumento sensível das despesas ordinárias do Ministério das Finanças, assumindo especial relevo os maiores encargos com a dívida pública, as pensões e reformas e a assistência na doença ao funcionalismo. Em face do comportamento das receitas e das despesas ordinárias, continuou a tornar-se possível, na gerência de 1972, utilizar uma parcela substancial das receitas ordinárias na cobertura de despesas extraordinárias Por outro lado, unia parte do excedente da receita ordinária, no montante de l 200 000 contos, foi destinada a formação de uma provisão para cobrir presumíveis encargos de defesa nacional a liquidar no ano em curso

Verificou-se, assim, em 1972, um recurso mais acentuado a receitas de caracter extraordinário do que na gerência anterior, devido, principalmente, à maior utilização na execução orçamental de fundos provenientes da emissão de empréstimos públicos Apesar disso, a divida pública efectiva voltou a aumentar de forma bastante moderada, não mostrando variação sensível a relação entre o seu quantitativo e o produto nacional bruto

A progressão das despesas extraordinárias, apreciavelmente influenciada, como se referiu, pela evolução dos encargos com a defesa nacional, processou-se em 1972 à taxa de 5,2%, muito inferior às que se observaram anteriormente

Continuou, porém, a registar-se assinalável expansão dos investimentos públicos em infra-estruturas económicas e sociais, no quadro da política de desenvolvimento que tem vindo a seguir-se Na realidade, as despesas com os investimentos a cargo do Orçamento Geral do Estado efectuadas no continente e ilhas adjacentes, ao abrigo do III Plano de Fomento, aumentaram de 12% em relação ao ano anterior, ascendendo a cerca de 4 890 000 contos Por sua vez, o valor total dos financiamentos efectuados, no âmbito do Plano, às províncias ultramarinas fixou-se em 730 000 contos Tendo por base o princípio fundamental do equilíbrio das contas públicas, o Orçamento Geral do Estado para 1973 foi elaborado de harmonia com a ordem de prioridades que, tal como nos anos anteriores, se estabeleceu em relação às despesas públicas na Lei de Meios que se encontra actualmente em vigor Dentro dessa orientação, continuou a atribuir-se precedência absoluta aos encargos com a defesa nacional e, conjuntamente, às despesas de investimento público previstas no III Plano de Fomento, sendo colocados imediatamente a seguir os dispêndios relativos ao auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades.

Deste modo, as dotações globais inscritas no âmbito do programa de investimentos do Plano referente ao seu último ano de execução foram substancialmente acrescidas, conforme se evidencia no mapa seguinte.