Orçamento Geral do Estado

(Milhares de contos)

(ver tabela na imagem)

Aliás, no Orçamento presentemente em execução sobressai o significativo acréscimo global das dotações de despesa, que é o maior de sempre, reflectindo o esforço financeiro exigido pelo rápido desenvolvimento que está a processar-se nos vários domínios da actividade do Estado, dentro das orientações em que se integra a política de desenvolvimento económico e social do País

Tal progresso das despesas orçamentadas baseou-se no amplo acréscimo estimado para as receitas ordinárias, cuja justificação se encontra, essencialmente, não só na expansão da matéria colectável e no aperfeiçoamento dos métodos de liquidação e cobrança dos impostos, mas» ainda na maior aproximação entre as previsões orçamentais e as cobranças efectivas De facto, a evolução prevista para a receita ordinária não resultou de novas alterações ao regime tributário, além das estabelecidas através do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, no quadro da acção anti-inflacionista. Aliás, as prov idências de natureza fiscal abrangidas na Lei de Meios para 1973 não concorriam para o aumento das receitas do Estado, com excepção do imposto sobre veículos, que, no entanto, por falta de elementos seguros, não foi considerado nas previsões orçamentais O acréscimo referido derivou, portanto, fundamentalmente, da maior aderência entre as previsões estabelecidas para o novo exercício e as realidades do precedente, com atenuação sensível da margem cautelar de que, na base de critérios opostos, normalmente se dispunha

Deste modo, em face da expansão estimada para os encargos ordinários, em particular nos sectores da educação e da saúde, admitiu-se que no corrente ano o excedente da receita ordinária utilizável para cobrir as despesas extraordinárias viesse a fixar-se em nível inferior ao verificado em anos anteriores, implicando, eventualmente, maior utilização da dívida pública De acordo com a orientação expressa no plano orçamental, os resultados da conta provisória no período de Janeiro a Agosto de 1973 denunciam um ritmo de crescimento das despesas públicas particularmente elevado, em que influiu, porém, o aumento de remunerações do funcionalismo determinado pelo Decreto-Lei n.º 76/73, de l de Março. Intensificou-se, em contrapartida, no mesmo período, a expansão das receitas ordinárias, pelo que continuou a formar-se na execução orçamental avultado saldo positivo, ainda que ligeiramente inferior ao observado no período homólogo de 1972 Por outro lado, o excedente das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza apresentou apreciável elevação nesse confronto, atingindo 14 773 000 contos, como se evidencia no mapa que se segue

Execução orçamental (a)

(Milhares de contos)

(ver tabela na imagem)

A evolução verificada nas receitas ordinárias cobradas, que cresceram à taxa de 17,4%, resultou essencialmente do aumento das receitas provenientes dos impostos directos (1 524 000 contos) e dos impostos indirectos (1 681 300 contos)

Em relação aos impostos directos, para além das cobranças do novo imposto sobre veículos (268000 contos), merecem referência, pelo seu volume, os aumentos observados na sisa (377 700 contos), no imposto profissional (266 700 contos) e no imposto de capitais (189 800 contos)

Por sua vez, nos impostos indirectos salienta-se a evolução crescente das cobranças do imposto de transacções, que nos primeiros oito meses de 1973 aumentaram de 756 100 contos, relativamente ao período homólogo do ano anterior É de referir ainda o acréscimo de cerca de 300 000 contos nas receitas provenientes do imposto do selo

O montante total das despesas autorizadas de Janeiro a Agosto de 1973, em execução do Orçamento Geral do Estado, atingiu um nível superior em 4 843 000 contos ao registado em igual período do ano transacto, o que representa uma taxa de acréscimo de 22.6 % Tal comportamento foi determinado pela elevada progressão que se verificou, quer nas despesas ordinárias, quer nas despesas extraordinárias