Na despesa ordinária, que no seu conjunto aumentou naquele período à taxa de 20,7%, sobressai o novo e significativo acréscimo apurado nas despesas do Ministério da Educação Nacional (927 SOO contos), revelador da atenção que continua a merecer o desenvolvimento das actividades de ensino e investigação Além do incremento observado nos dispêndios do Ministério das Comunicações (519 700 contos), a que corresponde idêntica variação na receita, e de referir que subiram de forma sensível as despesas ordinárias referentes aos Ministérios das Finanças (271 900 contos) e do Interior (235 400 contos)

No que toca às despesas extraordinárias, cujo valor total aumentou cerca de 25 %, observa-se um acréscimo considerável dos encargos militares (1 830 000 contos), que é influenciado pelo facto de nos oito primeiros meses de 1972 terem registado um nível anormalmente baixo Por sua vez, as despesas de investimento abrangidas no III Plano de Fomento ascenderam, no período de Janeiro a Agosto do corrente ano, a 3 096 000 contos, revelando um aumento de 723 000 contos relativamente a igual período de 1972, em que influíram principalmente as maiores despesas de investimento correspondentes aos Ministérios do Ultramar (355 100 contos), da Educação Nacional (330400 contos) e das Obras Públicas (172 300 contos)

Intervenção do Estado no processo de desenvolvimento económico e social em 1974-Princípios e directrizes. Ao traçar-se o programa de acção do Governo para 1974 não podiam deixar de atender-se e ponderar-se as características estruturais da economia portuguesa, que, da mesma maneira que constituem aspectos de fundo da realidade a que se dirige o programa em causa, definem o condicionalismo de base a que hão-de referir-se os princípios orientadores da lei de meios

De entre as características aludidas ponderaram-se, antes de mais, as que se ligam à fase de crescimento em que o País se encontra, daí resultando que os problemas estruturais inerentes ao processo de desenvolvimento económico e social devem assumir papel predominante na condução da acção política

Tomou-se, depois, na devida conta a importância do sector público na economia portuguesa e, bem assim, o papel da intervenção do Estado em sectores estratégicos, requerendo um esforço sistemático, coordenado e racionalizado de efectivação dessa função interventora

Um terceiro ponto fundamental que se considerou foi o da necessidade de estimular e apoiar o espírito empreendedor e inovador da empresa privada, reconhecendo nele a base do progresso económico

Da conjugação dos aspectos referidos deduz-se uma linha profunda de orientação que subjaz ao conjunto da acção e da política económico-social do Governo e que, consequentemente, constitui elemento basilar da presente proposta encaminhar para formas de economia concertada a organização geral das relações entre os vários agentes reais da actividade económica, fazendo-os intervir activa e coordenadamente tanto na elaboração como na execução das políticas global e sectoriais a prosseguir. É este, certamente, um objectivo que com tempo gradualmente se atingirá, mas que, sem embargo de haver estado presente, de forma mais ou menos nítida, na actuação desenvolvida até agora, assume importância decisiva na fase da vida económica e financeira do País que se inicia com a entrada em vigor do IV Plano de Fomento Os demais princípios fundamentais, quer de substância, quer de enquadramento, em que se alicerçam os programas sectoriais de acção e as medidas a seguir enunciados, são, naturalmente, os que se fazem explicitamente inserir na proposta de lei de meios para o próximo exercício e que no relatório dessa proposta amplamente se desenvolvem e justificam Desnecessário seria, portanto, reproduzi-los aqui

E no mais, a propósito de cada sector se dão, nos números subsequentes, esclarecimentos, que se julgam adequados, sobre as orientações que se adoptam e os objectivos e metas que em cada domínio se fixam O programa abrange todos os principais sectores em que a intervenção do Governo se faz sentir, no plano social e económico

E, atenta a característica basilar da política do Governo - profunda e essencialmente dominada por uma preocupação de ordem social, que faz do homem a razão primeira e o único destinatário de todo o esforço de desenvolvimento -, é pelos sectores de natureza social que se inicia a exposição das medidas e acções que se projectam para 1974, apontando-se em seguida as que respeitam aos sectores produtivos e de infra-estrutura económica e aos sectores de apoio à actividade económica. No que toca ao sector monetário-financeiro, tendo naturalmente de inserir-se na própria lei de meios as linhas de actuação a seguir nesse domínio, é do relatório da respectiva proposta que deve constar a justificação do programa estabelecido

Poderá estranhar-se que, em alguns dos sectores mencionados, se refiram providências e realizações verificadas durante a vigência da Lei de Meios para 1973, enquanto que, em relação a outros sectores, assim se não procedeu

A explicação desse diferente tratamento reside apenas no facto de só os primeiros haverem sido expressamente contemplados naquela lei, dado o diferente método seguido na sua apresentação

Sectores de natureza social No sector da «Educação e cultura» projecta o Governo, durante o ano de 1974, o seguinte conjunto de medidas, destinadas a assegurar a progressiva concretização dos princípios estabelecidos na Lei n.º 5/73, de 25 de Julho

a) Promover a expansão da educação pré-escolar, da rede do ensino básico e das actividades de educação permanente,

b) Iniciar as actividades nas Universidades Novas de Lisboa, do Minho e de Aveiro, do Instituto Universitário de Évora e das instituições do ensino superior de curta duração,