Na verdade, há a registar, simultaneamente, uma deterioração progressiva da qualidade dos alojamentos, que, em alguns casos, não chegam a apresentar condições mínimas de habitabilidade

Tais as razões por que o Governo se propõe reduzir substancialmente o déficit de alojamentos e combater a referida deterioração, segundo três grandes linhas de actuação .incremento da iniciativa pública, orientação da iniciativa privada para realizações de interesse social e promoção da melhoria qualitativa das habitações

Com vista à consecução destes objectivos, promover-se-á em 1974

a) A efectiva concentração no Fundo de Fomento da Habitação, como organismo executor das medidas de política habitacional da responsabilidade do Estado, dos meios que se destinem à execução dessa política,

b) O aperfeiçoamento dos regimes de utilização ou cedência das casas construídas ao abrigo de programas de habitação social.

c) A intensificação da actividade de planeamento urba nístico,

d) A criação de um sistema especial de crédito que confira novas possibilidades a acções isoladas de renovação,

e) O apoio aos movimentos de autoconstrução Uma vez que o problema habitacional se reconduz essencialmente à escassez da oferta, o mecanismo de formação de preços no mercado de alojamentos levará, evidentemente, a uma elevação dos preços dos alojamentos disponíveis, ocasionando assim distorções sérias no mercado, com gravosas incidências de carácter social

Deste modo, na resolução do problema deverá caber papel importante à iniciativa pública, que, alheia a uma preocupação de lucro e dispondo-se mesmo a efectuar investimentos a fundo perdido, coloque no mercado habitações a preços acessíveis às camadas mais necessitadas da população e contribua, pelo incremento da oferta, para uma correcção dos desvios que caracterizam a actual situação ou, pelo menos, para a sua estabilização

O incremento da iniciativa pública será promovido através das medidas constantes das alíneas a) e b) do número precedente

Convirá sublinhar a importância da concentração de recursos no Fundo de Fomento da Habitação, já que através dela se pretende alcançar não só maior amplitude de intervenção no que se refere ao Estado, como também um reforço da actividade coordenadora do Fundo Por outro lado, ao adoptar esta medida, procura o Governo atingir uma maior racionalização na utilização dos benefícios concedidos a entidades públicas ou privadas que promovam a construção de habitações O incremento da intervenção do sector público, com vista à solução do problema habitacional, não pretende minimizar a acção da iniciativa privada Há, no entanto, que ter presente que as habitações construídas pela iniciativa privada se destinam, pelas características actuais do mercado, principalmente a sectores da população de níveis de rendimento susceptíveis de suportar os efeitos da referida pressão da procura

Para contrariar, na medida do possível, esta tendência, dever-se-ão adoptar medidas que orientem a iniciativa privada para investimentos de maior rentabilidade social, dirigindo-se sobretudo a actuação do Estado para a coordenação e disciplina de todo o processo inerente à construção de habitações e, bem assim, para a execução de programas concretos de construção no que respeita a habitação social Como já se referiu, um dos aspectos a considerar no problema habitacional é o das deficiências qualitativas do parque habitacional existente Embora não assumindo a acuidade e gravidade da escassez da oferta, não deverá, contudo, ser subestimado

Assim se justifica que o Governo pretenda também promover a melhoria qualitativa da habitação e para tanto pense adoptar, entre outras, as medidas constantes das alíneas d) e e) do n.º 12

O estímulo aos movimentos de autoconstrução será proporcionado, aproveitando, fundamentalmente, o regime de empréstimos concedidos pelas instituições de Previdência e pelo próprio Fundo de Fomento da Habitação, como forma de contribuir para o necessário financiamento das operações empreendidas e utilizando um sistema adequado de assistência técnica e social.

Sectores produtivos e de infra-estrutura económica

Agricultura, silvicultura e pecuária

concessão de empréstimos destinados à expansão da actividade florestal da propriedade particular,

- Despacho conjunto do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Agricultura de 4 de Outubro de 1973, definindo as normas orientadoras para a concessão de subsídios para a mecanização agrícola,