Para além destes diplomas, o Governo desenvolveu todo um conjunto de acções que importa referir

Assim, estabeleceram-se condições para o financiamento de pomares com carácter selectivo, quanto a espécies e áreas, visando fomentar as espécies frutícolas em que as carências são mais acentuadas em pomares de dimensões consideradas económicas

Continuaram-se as acções de concessão de crédito a empresas agrícola: com o objectivo de fomentar a construção de infra-estruturas de armazenagem, comercialização e industrialização dos produtos agrícolas, estabelecendo-se princípios a observar quanto à dimensão e localização das instalações

Anote-se ainda que o grupo de trabalho sobre crédito agrícola, constituído por despacho de 9 de Outubro de 1972, já apresentou um relatório propondo as modificações que entendeu necessárias aos mecanismos existentes e às disposições legais em vigor.

Além disso, e com o objectivo de dinamizar a oferta de produtos agrícolas ess s plantas; Realizou estudos, trabalhos e obras com vista à melhoria das condições de exploração dos regadios nas áreas beneficiadas pelos aproveitamentos hidroagrícolas construídos pelo Estado A necessidade de acelerar o ritmo de crescimento do produto agrícola bruto e de aumentar a produtividade global do sector, e bem assim a de assegurar a correcção de desequilíbrios conjunturais particularmente acentuados, requerem, por parte do Governo, adequada actuação nos seguintes domínios fundamentais, expressamente referidos no projecto do IV Plano de Fomento Nacional

Tendo em linha de conta os objectivos de carácter geral que ficam referidos, a política agrícola do Governo durante o ano de 1974 encarará prioritariamente os problemas relacionados com a presente situação conjuntural, nomeadamente no sentido de

a) Prosseguir na dinamização da oferta de produtos agrícolas essenciais ao abastecimento público, através da execução de programas concertados com a produção,

b) Continuar a promover o desenvolvimento pecuário, mediante esquemas de apoio técnico e financeiro adequados,

c) Estimular selectivamente a criação de indústrias transformadoras dos produtos agrícolas, concedendo facilidades à respectiva instalação e incentivando o desenvolvimento de culturas que lhes forneçam matérias-primas

E, com base na orientação assim definida, procurará concretizar-se essa política nas seguintes actuações fundamentais

a) A criação de um serviço de formação profissional agrícola,

b) A continuação das obras de drenagem, conservação do solo e hidráulica agrícola, com prioridade para as relativas ao vale do Mondego, ao perímetro do Mira e às que respeitam a «áreas integradas»,

c) A demarcação de novas regiões vinícolas,

d) A florestação de 10 000 ha dos perímetros florestais a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas,

e) A intensificação do apoio do Fundo de Fomento Florestal à florestação da propriedade privada,

f) O aperfeiçoamento do esquema de combate a incêndios florestais;

g) O desenvolvimento da horto-fruticultura, em especial da produção de fruta seca, e da floricultura,

h) O estabelecimento de uma unidade de apoio aos estudos de reconversão da olivicultura

Sobre as orientações e medidas indicadas dar-se-ão nos números subsequentes o> esclarecimentos que se julgam indispensáveis A presente conjuntura da economia portuguesa requer que se prossiga na dinamização da oferta de produtos agrícolas essenciais ao abastecimento público

A acção a desenvolver pelo Governo neste domínio deverá, todavia, concretizar-se num encadeamento de providências necessariamente integradas numa actuação de conjunto, tendo em vista a reforma das estruturas agrárias, pois, em boa medida, as causas do fraco ritmo de crescimento do sector agrícola podem reconduzir-se a questões de ordem estrutural

Saliente-se, aliás, a relevância deste aspecto no quadro geral das providências que têm vindo a ser adoptadas visando atenuar a subida dos preços de bens