Para além destes diplomas, o Governo desenvolveu todo um conjunto de acções que importa referir
Assim, estabeleceram-se condições para o financiamento de pomares com carácter selectivo, quanto a espécies e áreas, visando fomentar as espécies frutícolas em que as carências são mais acentuadas em pomares de dimensões consideradas económicas
Continuaram-se as acções de concessão de crédito a empresas agrícola: com o objectivo de fomentar a construção de infra-estruturas de armazenagem, comercialização e industrialização dos produtos agrícolas, estabelecendo-se princípios a observar quanto à dimensão e localização das instalações
Anote-se ainda que o grupo de trabalho sobre crédito agrícola, constituído por despacho de 9 de Outubro de 1972, já apresentou um relatório propondo as modificações que entendeu necessárias aos mecanismos existentes e às disposições legais em vigor.
Além disso, e com o objectivo de dinamizar a oferta de produtos agrícolas ess s plantas;
Tendo em linha de conta os objectivos de carácter geral que ficam referidos, a política agrícola do Governo durante o ano de 1974 encarará prioritariamente os problemas relacionados com a presente situação conjuntural, nomeadamente no sentido de
a) Prosseguir na dinamização da oferta de produtos agrícolas essenciais ao abastecimento público, através da execução de programas concertados com a produção,
b) Continuar a promover o desenvolvimento pecuário, mediante esquemas de apoio técnico e financeiro adequados,
c) Estimular selectivamente a criação de indústrias transformadoras dos produtos agrícolas, concedendo facilidades à respectiva instalação e incentivando o desenvolvimento de culturas que lhes forneçam matérias-primas
E, com base na orientação assim definida, procurará concretizar-se essa política nas seguintes actuações fundamentais
a) A criação de um serviço de formação profissional agrícola,
b) A continuação das obras de drenagem, conservação do solo e hidráulica agrícola, com prioridade para as relativas ao vale do Mondego, ao perímetro do Mira e às que respeitam a «áreas integradas»,
c) A demarcação de novas regiões vinícolas,
d) A florestação de 10 000 ha dos perímetros florestais a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas,
e) A intensificação do apoio do Fundo de Fomento Florestal à florestação da propriedade privada,
f) O aperfeiçoamento do esquema de combate a incêndios florestais;
g) O desenvolvimento da horto-fruticultura, em especial da produção de fruta seca, e da floricultura,
h) O estabelecimento de uma unidade de apoio aos estudos de reconversão da olivicultura
Sobre as orientações e medidas indicadas dar-se-ão nos números subsequentes o> esclarecimentos que se julgam indispensáveis
A acção a desenvolver pelo Governo neste domínio deverá, todavia, concretizar-se num encadeamento de providências necessariamente integradas numa actuação de conjunto, tendo em vista a reforma das estruturas agrárias, pois, em boa medida, as causas do fraco ritmo de crescimento do sector agrícola podem reconduzir-se a questões de ordem estrutural
Saliente-se, aliás, a relevância deste aspecto no quadro geral das providências que têm vindo a ser adoptadas visando atenuar a subida dos preços de bens