Além das medidas apontadas, convirá referir a promulgação do Decreto-Lei n.º 163/73, de 10 de Abril, que institui a favor dos armadores inscritos no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto o regime de armazéns gerais para o pescado congelado Em 1974, com vista à progressiva contenção da alta dos preços, à racionalização das actividades de distribuição e à defesa do consumidor, o Governo procurará

a) Aperfeiçoar os sistemas instituídos para o controlo da evolução de preços,

b) Prosseguir nos estudos de revisão do âmbito e do regime legal dos organismos de coordenação económica e dos organismos corporativos do comércio,

c) Promover o lançamento de novos equipamentos e técnicas de comercialização que visem, nomeadamente, reduzir encargos de comercialização, simplificar o abastecimento das pequenas e médias empresas comerciais e criar esquemas alternativos de distribuição moderna concorrenciais entre si,

d) Definir normas técnico-económicas referentes ao exercício das actividades de distribuição em sectores essenciais,

e) Regulamentar as condições de acesso aos benefícios a conceder à reestruturação das empresas de distribuição com vista a conseguir o seu adequado dimensionamento e a preservar a concorrência no sector comercial.

f) Intensificar a execução de programas de equipamentos em infra-estruturas com interesse para a distribuição e aperfeiçoar a sua coordenação com os projectos de iniciativa crivada, quer a nível regional, quer a nível nacional:

g) Publicar diplomas que definam os princípios, objectivos e meios de acção fundamentais da política de defesa do consumidor, o regime geral do exercício das actividades publicitárias e a ampliação dos meios contenciosos e graciosos de defesa do consumidor nos litígios em que este seja parte,

h) Criar, no âmbito do sector público, o Instituto de Defesa do Consumidor, serviço encarregado da concepção, promoção e coordenação de acções de defesa do consumidor, bem como outros apoios que, no mesmo domínio, se julgue oportuno constituir

Dar-se-ão em seguida alguns esclarecimentos sobre as acções e medidas que

integram este programa A determinação de prosseguir a contenção da alta de preços constitui aspecto da máxima importância na política económica geral a curto prazo que o Governo se propõe executar em 1974

A acção até agora desenvolvida tem sido definida com o objectivo de circunscrever, na medida do possível, as áreas