(...) tem vindo a anunciar-se, por forma que tais entidades fiquem libertas de responsabilidades dessa natureza e fundamentalmente entregues às tarefas que justificaram a respectiva criação A introdução de novos equipamentos e técnicas modernas de comercialização tem-se processado, entre nós, com relativo atraso, se exceptuarmos algumas iniciativas de maior vulto no domínio da venda a retalho de produtos alimentares

Não se crê, como é obvio, que a aceitação e promoção indiscriminada de inovações, mesmo tendo produzido resultados satisfatórios nas condições particulares de certos países evoluídos, venha necessariamente a determinar em Portugal efeitos susceptíveis de concorrerem para a racionalização das actividades de comercialização. Em todo o caso, a intenção de obter substancial melhoria da qualidade média dos serviços prestados pela actividade comercial e, onde tal se revele possível, de reduzir as margens que oneram cada unidade de produto transaccionado - contribuindo, assim, positivamente para o abrandamento das tensões inflacionistas - justifica que se promova o lançamento de novos equipamentos e técnicas de comercialização, após estudo cuida doso e oportuna experimentação

O Governo não deixará, portanto, de apoiar com os meios adequados e ao seu alcance as iniciativas que se integrem nesta tónica de renovação de processos e que garantam a obtenção de uma maior produtividade nas operações de distribuição. Do conjunto das medidas que se apontaram a adoptar para atingir os objectivos constantes do n.º 58, a definição de normas técnico económicas referentes ao exercício das actividades de distribuição em sectores essenciais reveste-se de interesse inegável.

Com efeito, dado serem as deficiências dos nossos circuitos de distribuição um dos factores que têm contribuído para a persistência de pressões inflacionárias, a actualização da regulamentação disciplinadora dos Circuitos de distribuição mais importantes, mediante a definição daquelas normas, assume um papel de enorme significado

Nesse sentido, e particularmente no que respeita aos bens alimentares de largo consumo - visando a estabilização dos preços destes bens -, o Governo procederá à definição de circuitos de observância obrigatória, apoiados em infra-estruturas que lhes garantam viabilidade Já foi oportunamente manifestada pelo Governo a disposição de apoiar a reconversão de estruturas que começa a processar-se no sector das empresas comerciais por grosso e a retalho.

O embate motivado pelo desenvolvimento no interior do País das actividades das modernas organizações de auto-serviços está a provocar acentuadas dificuldades de sobrevivência no comerão tradicional, constituído, frequentemente, por unidades de fraca capacidade técnico-económica e em número excessivo.

Não seria defensável entravar a modernização do sector, em detrimento dos interesses de toda a população, pela simples verificação daquelas dificuldades, mas entende o Governo ser tarefa amplamente justificada do ponto de vista social e pelo ângulo da racionalidade económica a concessão de apoio ao

encerramento dos estabelecimentos de retalho irrecuperáveis e à abertura de novas unidades bem dimensionadas e geridas por métodos actualizados, quando nessas acções estiver em causa número apreciável de pequenos comerciantes ou zonas urbanas deficientemente dotadas de equipamento comercial Igualmente se reconhece o carácter prioritário de que se reveste o auxílio a conceder à restruturação do sector cooperativo de consumo

No decorrer do ano de 1974 pensa o Governo publicar a regulamentação que permitirá o acesso aos benefícios a conceder com vista à aludida modernização de estruturas Na sua elaboração ter-se-á em conta, na medida do possível, o conjunto de sugestões emitidas pelas actividades comerciais no quadro do grupo de trabalho que serviu de instrumento de auscultação aos problemas fundamentais do sector, e que recentemente esgotou o seu mandato Durante o período do III Plano de Fomento, procedeu-se à elaboração de programas parciais para progressivo equipamento do País em infra-estruturas com interesse para a distribuição de produtos essenciais

A execução desses programas vem sendo feita, porém, a ritmo lento, o que contrasta com a necessidade urgente que o País tem dessas infra-estruturas

Importa, portanto, acelerar significativamente os trabalhos de planeamento detalhado e de construção e equipamento dos novos empreendimentos, ainda que se torne necessário reforçar os meios técnicos de acção até agora mobilizados

Além disso, constitui grave inconveniente o facto de a maioria desses programas possuir um carácter parcelar e não articulado Com efeito, certos tipos de infra-estruturas fundamentais ainda não foram objecto de estudos e programação aprofundados, enquanto em alguns sectores se verifica uma descoordenação entre programas promovidos por diferentes departamentos da administração pública e entre esses programas e os que são realizados pela iniciativa privada

Considera o Governo indispensável que tais insuficiências sejam objecto de correcção a curto prazo, para o que procurará adoptar as providências adequadas Em particular, interessará definir durante o ano de 1974 um conjunto de normas reguladoras com o objectivo de orientar a criação e funcionamento de mercados de interesse nacional ou regional. Os esforços desenvolvidos, recentemente por um grupo de trabalho em que participaram elementos de vários sectores da administração pública permitiram apurar o interesse e a oportunidade da prossecução de uma política de defesa do consumidor adequada aos específicos condicionalismos portugueses

Não só se reconheceu que a tendência natural de evolução das formas de mercado tende a desfavorecer os consumidores, que agem normalmente isolados, como também o Estado tem responsabilidades indeclináveis na contenção desse fenómeno

Torna-se, assim, indispensável complementar as acções que as organizações de consumidores venham a desenvolver visando uma defesa de interesses legítimos, através de actuações do Governo de índole específica, mas de finalidade convergente com a das primeiras.